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ID
2217064
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que constitui infração de trânsito, em que o infrator estará sujeito às penalidades e medidas administrativas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    As demais situações não são infrações.

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    NÃO INCLUI AGUA.

  • LETRA "C"

     

    PENALIDADE: MULTA

    MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO

     

     

  • VII - com a cor ou característica alterada;

    VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

    XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

    XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Será que na PRF cai uma dessas?

  • GABARITO C

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab C

     

          Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

     

            Infração - média;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Obs: Além da infração, o motorista ainda vai ficar na estrada! Rs..

     

     

  • Falta de combustível? que MERDA é MÉDIA.

    Tá eu sei que meus bizu são idiotas, mas funciona tá, o que importa é acertar questão e PERTENCER a GLORIOSA PRF

  •   Art. 231. Transitar com o veículo:

      II - derramando,.......

    a) carga que esteja transportando;

     Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    *** A água ****

    A letra "D" também responde a questão.


  • Gabarito letra C para os não assinantes. Uma dica para te ajudar: Medidas administrativas começam com a letra R ou T. Sendo assim, se não começar com essas letras é penalidade.

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    I - Retenção do veículo;

    II - Remoção do veículo;

    III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - Recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VIII - Transbordo do excesso de carga;

    IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

    DAS PENALIDADES

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

     

  • Mas que banca bisonha kkkkk essa foi dada

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. Deixar de sinalizar para que os outros saibam que não é mais necessária ajuda não é infração. Se fosse deixar de sinalizar, em acidente com vítima, para evitar perigo no local, podendo fazer, aí sim seria:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Item B: errado. Bagageiro sujo não é infração.

    Item C: certo. Infração recorrente. Média com remoção.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Item D: errado. Item problemático, mas dado como errado. E se a carga que o veículo estiver transportando for água, como nos carros-pipa?

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Item E: errado. A infração é conduzir veículo sem equipamento obrigatório.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • SÃO TRÊS M

    >>> falta de combustível

    >>> infração média; 04 pontos

    >>> remoção do veículo

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.