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LETRA C
CTB
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
As demais situações não são infrações.
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Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
NÃO INCLUI AGUA.
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LETRA "C"
PENALIDADE: MULTA
MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO
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VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Será que na PRF cai uma dessas?
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GABARITO C
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Direto ao ponto:
Gab C
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Obs: Além da infração, o motorista ainda vai ficar na estrada! Rs..
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Falta de combustível? que MERDA é MÉDIA.
Tá eu sei que meus bizu são idiotas, mas funciona tá, o que importa é acertar questão e PERTENCER a GLORIOSA PRF
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Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando,.......
a) carga que esteja transportando;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
*** A água ****
A letra "D" também responde a questão.
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Gabarito letra C para os não assinantes. Uma dica para te ajudar: Medidas administrativas começam com a letra R ou T. Sendo assim, se não começar com essas letras é penalidade.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
DAS PENALIDADES
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem
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Mas que banca bisonha kkkkk essa foi dada
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Gabarito: C.
Item A: errado. Deixar de sinalizar para que os outros saibam que não é mais necessária ajuda não é infração. Se fosse deixar de sinalizar, em acidente com vítima, para evitar perigo no local, podendo fazer, aí sim seria:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Item B: errado. Bagageiro sujo não é infração.
Item C: certo. Infração recorrente. Média com remoção.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Item D: errado. Item problemático, mas dado como errado. E se a carga que o veículo estiver transportando for água, como nos carros-pipa?
Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Item E: errado. A infração é conduzir veículo sem equipamento obrigatório.
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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SÃO TRÊS M
>>> falta de combustível
>>> infração média; 04 pontos
>>> remoção do veículo
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Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.