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ID
2217067
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para circular nas vias públicas, todos os veículos automotores devem estar dotados dos equipamentos obrigatórios a seguir:

Alternativas
Comentários
  • GAB E
    a) Não são todos os veículos automotores, como propõe o enunciado. Conferir o item 21.

    b) Lanterna da ré = cor branca.

    c) Encosto de cabeça dos assentos centrais são opcionais.

    d) Mesmo erro da alternativa "a". 

    Resolução n°14
    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I)    nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    1)   pára-choques, dianteiro e traseiro;

    2)   protetores das rodas traseiras dos caminhões;

    3)   espelhos retrovisores, interno e externo;

    4)   limpador de pára-brisa;

    5)   lavador de pára-brisa;

    6)   pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;

    7)   faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

    8)   luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

    9)   lanternas de posição traseiras de cor vermelha;

    10) lanternas de freio de cor vermelha;

    11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou  vermelha;

    12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;

    13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

    14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;

    15) velocímetro,

    16) buzina;

    17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;

    18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

    19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;

    20) extintor de incêndio; (REVOGADO)

    21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte  e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;

    24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;

    25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;

    26) chave de roda;

    27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;

    28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;

    29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;

     

    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

  • Pneu, com ou sem câmara de ar?  Fui por eliminação

  • Lucas, Pneu com ou sem Câmara de ar, está correto.

  • questão devia ter sido anulada, pois, o ciclomor é um veículo automotor e a iluminção da placa traseira não é obrigatória.

  • Mas peraí, lanterna de placa de cor branca? os carros tem a lanterna de iluminação da placa em sua maioria esmagadora, amarelada!

     

    Estou errado?

  • Cara para quem estuda para cespe, você chinga o tempo todo a banca, ai quando se depara com umas questões destas, você vê que a cespe pelo menos fazer o cara pensar e tem umas perguntas bem elaboradas, a maioria das bancas é so decoreba e perguntas toscas sem um pingo de raciocínio que o candidato deveria ter, por isso a maioria das instituições públicas no Brasil são ruins..... foda na moral.....

  • Meu Tempra são duas lanternas traseiras branca, inclusive uma queimou ontem. 

  • Caroline Ferreira, ta pretendendo explodir o que com essa BOMBA?

  • Só complementando o comentário do colega Rafael Efrain, os veículos de carga com PBT superior a 4536kg também deverão possuir tacógrafo (Resolução 14 do CONTRAN).

  • Gente, não quero tocar fogo na discussão, mas quero esclarecer uma coisa:


    1- a cor das lâmpadas dos farois e placas traseiras da maioria dos carros (inclusive fabricados a partir da publicação da Resolução 14/98) é amarela;

    2- essas lâmpadas que chamamos de Xenon não são da cor azul, mas são brancas.


    As únicas cores permitidas para faróis são amarela e branca (Resolução n°14, Art. 1º, 7).


    Está na resolução que a luz da placa traseira tem que ser branca e é isso que vale pra nossa prova!

    Mas, na prática, não é o que acontece, inclusive pra muitos carros fabricados hoje.


    Todavia, fica aqui a observação: faróis => branca ou amarela.

  • O bizu da questão é verificar que ela pede a alternativa que contemple TODOS os veículos!!!

  • Gabarito: E.

    Perceba que o enunciado exige equipamentos obrigatórios para "TODOS" os veículos automotores.

    Item A: errado. O tacógrafo somente é exigido para veículos escolares; de passageiros com mais de dez lugares; e de carga com PBT superior a 4.536 kg ou CMT maior que 19t.

    Item B: errado. A lanterna de marcha à ré é branca.

    Item C: errado. Existem exceções para a exigência da roda sobressalente. Além disso, o encosto de cabeça é dispensável nos assentos centrais.

    Item D: errado. Dois itens errados, já comentados.

    Item E: certo. Tudo correto de acordo com a Resolução nº 14/98.