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ID
2217070
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser dotados de cinto  

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 6 Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser dotados  dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    IV Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.  


    Fonte:http://www.pmfi.pr.gov.br/Portal/VisualizaObj.aspx?IDObj=1331

  • RESOLUÇÃO Nº 14/98

     

    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

    Art. 6 Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser dotados  dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    IV Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.   
     

     

  • É só lembrar do carro. O único diferente é o assento central, tá na beirada é de 3 pontos.

  • Para quem tem carro não erra essa.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.


    Sempre é bom lembrar:

    "CTB. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."