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ID
2217736
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Certo condutor teve decisão desfavorável por julgamento da JARI. Nesse caso, cabe recurso a ser interposto no prazo de _______ dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Um bizu dado pelo mestre Leandro Macedo é que os prazos no Processo Administrativo de Trânsito - em regra - têm a duração de 30 dias. A exceção cabe a:

     

    a) defesa prévia e real infrator: 15 dias; e

     

    b) prazo para autoridade, após verificar a tempestividade, enviar recurso a JARI: 10 dias úteis.

     

     

  • Todas as questões que envolvem prazos devem ser muito bem analisadas, pois sempre é um ponto explorado pelas bancas, que, na maioria das vezes, tentam confundir o candidato trocando esses prazos.


    Nesta questão a banca queria somente saber o prazo correto.


    Conforme dispõe o art. 288 do CTB, das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto no prazo de trinta dias.


    Importante salientar, ainda de acordo com o artigo citado, que o prazo de 30 dias é contado da publicação ou da notificação da decisão.


    Resposta : C

  •         |--------------30dias---------------------| 10 dias |--------------------------------|30dias ------------------|

    Notificação                                      Recurso JARI(indefere)                     órgão

  • Instâncias de Recursos: Defesa Prévia, Recurso na JARI, CETRAN ou CONTRANDIFE.

    Defesa Prévia: Próprio Órgão.

    É a oportunidade que o motorista tem de contestar esse auto antes que ele se torne, de fato, uma penalidade.

    Prazo da Defesa Prévia: QUINZE dias, após a notificação da autuação,

    Legitimados para requerer: Proprietário, Infrator, Procurador.

    Recurso 1ª Instância: Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

    Prazo do Recurso: não será inferior a TRINTA dias contados da data da notificação da penalidade.

    Prazo de Encaminhamento do Recurso ao órgão julgador: DEZ dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento, acompanhado das cópias dos prontuários.

    Prazo de Julgamento: TRINTA dias.

    Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo de TRINTA dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder efeito SUSPENSIVO.

    Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

    2ª instância: CETRAN, CONTRANDIFE, Colegiado Especial ou CONTRAN.

    Recursos interpostos ao CONTRAN: cassação, suspensão por mais de SEIS meses, infração Gravíssima.

    Prazo do Recurso: TRINTA dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

    Prazo de Julgamento: TRINTA dias.

    Tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN e CONTRANDIFE, respectivamente.

    Colegiado Especial: integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

    Quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.

    Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos do Código de Trânsito serão cadastradas no RENACH.

  • Todas as questões que envolvem prazos devem ser muito bem analisadas, pois sempre é um ponto explorado pelas bancas, que, na maioria das vezes, tentam confundir o candidato trocando esses prazos.

    Nesta questão a banca queria somente saber o prazo correto.

    Conforme dispõe o art. 288 do CTB, das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto no prazo de trinta dias.

    Importante salientar, ainda de acordo com o artigo citado, que o prazo de 30 dias é contado da publicação ou da notificação da decisão.

    Resposta : C

  • Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

  • prazo pra recorrer em segunda instância recursal a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI: 30 DIAS.