A questão cobrou conhecimento sobre os prazos mínimos até o recebimento da proposta na modalidade concorrência, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Esquematizando, temos o seguinte:
CONCORRÊNCIA:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]
TOMADA DE PREÇOS:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]
CONVITE:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis. [Art. 21, §2º, IV]
CONCURSO:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]
LEILÃO:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no leilão: 15 dias [Art. 21, §2º III]
Ou seja, no caso descrito no enunciado, a lei dispõe do prazo de no mínimo 45 dias para essa concorrência.
GABARITO: LETRA D.