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ID
2220706
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução COFEN nº 359/2009 o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei no 7.498/1986, e do Decreto nº 94.406/1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro em etapas como,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN nº 358/2009

    Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

    Art. 4º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.

    Art. 5º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.

  • Se é soube supervisão do enfermeiro, então no meu ponto de vista não é privativo do técnico de enfermagem como diz o enunciado da questão, achei que a implementação fosse privativo do enfermeiro.