3.8.1 Atributos do Relatório
O relatório de auditoria deve reunir, principalmente, os seguintes atributos, visando à sua melhor qualidade:
Coerência – assegurar que os resultados da auditoria correspondam aos objetivos da mesma.
Oportunidade – deve ser emitido em tempo hábil, a fim de que as providências necessárias sejam tomadas oportunamente.
Convicção – relatar de forma consistente as constatações e evidências permitindo que qualquer pessoa chegue às mesmas conclusões às quais chegou a equipe de auditoria.
Integridade – conter todos os fatos relevantes constatados que levaram à conclusão.
Apresentação – não conter rasuras e seguir as regras de ortografia.
Objetividade – conter apenas informações relevantes para elucidação dos fatos auditados, com linguagem direta. Evitar o uso excessivo de adjetivos e emprego de termos que contenham em si só juízo de valor.
Clareza – linguagem clara, a fim de que o leitor entenda facilmente, ainda que não versado na matéria, o que se quer transmitir, sem necessidade de explicações adicionais.
Conclusão – conter objetivamente a análise final em decorrência das constatações de conformidades e não conformidades.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria do SUS : orientações básicas / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011.
Na redação do relatório, a equipe de auditoria deve orientar-se pelos requisitos resumidos no mnemônico 4CTI: Clareza, Concisão, Convicção, Confiabilidade, Tempestividade e Imparcialidade, com os seguintes significados:
Clareza: linguagem clara, a fim de que o leitor entenda facilmente, ainda que não versado na matéria, o que se quer transmitir, sem necessidade de explicações adicionais.
Concisão: conter apenas informações relevantes para elucidação dos fatos auditados, com linguagem direta. Logo, deve-se evitar o uso excessivo de adjetivos e emprego de termos que contenham em si só juízo de valor.
Convicção: relatar de forma consistente as constatações e as evidências, permitindo que qualquer pessoa chegue às mesmas conclusões que chegou a equipe de auditoria.
Confiabilidade: apresentar as necessárias evidências para sustentar as constatações, conclusões e recomendações, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.
Tempestividade: deve ser emitido em tempo hábil, a fim de que as providências necessárias sejam tomadas oportunamente.
Imparcialidade: a análise contida no relatório deve ser pautada pelo ceticismo e julgamento profissional, livres de opiniões que não se sustentam diante de argumentos válidos.
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Princípios, diretrizes e regras da auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017.