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ID
2220940
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
História
Assuntos

[...] “A Lei nº 6.683 foi decretada e sancionada a 28 de agosto de 1979. Teve por objetivo atender, prioritariamente, aos interesses das Forças Armadas. Peça de aberração jurídica, a lei diz, em seu primeiro artigo, que ‘é concedida anistia a todos quantos (...) cometeram crimes políticos ou conexos com estes’. No parágrafo 1º afirma‐se: ‘Consideram‐se conexos (...) os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política’.”
(Opinião – Correio Braziliense e Disponível em: http://www.averdadesufocada.com/index.php/anistia‐especial‐101/2248‐2608‐lei‐de‐anistia [...].)

O trecho anterior se refere à Lei da Anistia, implantada ainda no período militar. Sobre a Lei que finalmente concretizou a Anistia no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei de anistia, imposta pelo então presidente Oliveira( 1964-1985 ) Beneficiou todos, logo, resposta letra D

  • A lei da anistia é de 1979, Governo Militar, Presidente da época era o João Batista Figueiredo. 

  • Gab.: D

    A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.

    A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.

    fonte: brasil.gov.br

  • Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos,

    não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a

    vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições,

    atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

  •  Governo Militar, Presidente da época era o João Batista Figueiredo. 

  • LEI Nº 6.683/1979 - LEI DA ANISTIA

    ✅ GABARITO D

    A) ERRADA

    Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

    § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

    B) ERRADA

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA: JOÃO FIGUEIREDO.

    C) ERRADA

    Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

    D) CORRETA

    Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

  • A) .

    A galera da T.A.S.A NÃO ENTRA.

    § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

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    B) assinada no governo j João Batista Figueredo.

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    C) Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

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    D) Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares

  • GAB E

    LEI Nº 6.683/1979 - LEI DA ANISTIA, assinada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA: JOÃO B FIGUEIREDO.

    COM DEUS HOJE E SEMPRE!!!!

  • AVANTE PM PR!!!