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Lei de anistia, imposta pelo então presidente Oliveira( 1964-1985 ) Beneficiou todos, logo, resposta letra D
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A lei da anistia é de 1979, Governo Militar, Presidente da época era o João Batista Figueiredo.
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Gab.: D
A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.
A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.
fonte: brasil.gov.br
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Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos,
não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a
vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições,
atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.
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Governo Militar, Presidente da época era o João Batista Figueiredo.
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LEI Nº 6.683/1979 - LEI DA ANISTIA
✅ GABARITO D
A) ERRADA
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
B) ERRADA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: JOÃO FIGUEIREDO.
C) ERRADA
Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.
D) CORRETA
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
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A) .
A galera da T.A.S.A NÃO ENTRA.
§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
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B) assinada no governo j João Batista Figueredo.
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C) Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.
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D) Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares
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GAB E
LEI Nº 6.683/1979 - LEI DA ANISTIA, assinada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA: JOÃO B FIGUEIREDO.
COM DEUS HOJE E SEMPRE!!!!
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AVANTE PM PR!!!