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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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GABARITO: LETRA D
→ de acordo com o ECA (8069/90):
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
>>> I - maus-tratos envolvendo seus alunos; >>> Letra "e".
>>> II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; >>> Letra "b" e "c".
>>> III - elevados níveis de repetência. >>> Letra "a".
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.