Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Processo não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. Processo não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. Detalhamento não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Subordinação, carta e processo não são modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93.
Letra E: correta. Como colocado, todas representam modalidades de licitação previstas no art. 22, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra E.