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ID
2221456
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90 e suas alterações), com relação às disposições aplicáveis ao servidor investido em mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

           Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

  • GABARITO: LETRA D

  • Perdão pela notificação de erro ! o gabarito esta correto 

  • Lei 8.112/90:

     

    a) Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo (Art. 94, I);

     

    b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (Art. 94, II);

     

    c) Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (Art. 94, III,a);

     

    d) No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse (Art. 94, §1º); - GABARITO

     

    e) O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94, §2º).

     

     

     

  • Art.94 da Lei 8.112/90: Ao servidor em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    a)  Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo (Art. 94, I);

    b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (Art. 94, II);

    c) Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (Art. 94, III,a);

    d) No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse (Art. 94,1) 

     e) O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribui­do de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94,§2)  

     

    GABARITO - INCORRETA LETRA D

  • D – artigo 94, § 1º, Lei 8112/1990.


    Análise da questão: Abordagem muito comum de banca que se apoia na literalidade legislativa é o comando para marcar a afirmativa incorreta e normalmente o gabarito deste tipo de questão se localiza no final, como é o caso desta (gabarito D).

     

    Este conteúdo tem base constitucional (art. 38, CF/88), mas basta o conhecimento da lei para verificar a exigência que, mesmo afastado do exercício de seu cargo efetivo, face a investidura em mandato eletivo, a contribuição para a seguridade deve continuar como se em exercício estivesse.


    Lembrando que o servidor eleito Vereador tem a possibilidade de acumular o exercício do cargo com mandato eletivo, desde que comprove compatibilidade de horários.

     

    Fonte: Folha Dirigida, Professora Claudete Pessôa, do curso Super Professores.

  • a) CORRETA - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo (94, I).

    b) CORRETA - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (94, II).

    c) CORRETA - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (94, III, a)

    d) INCORRETANo caso de afastamento do cargo, o servidor não contribuirá para a seguridade social, sendo considerado como se estivesse fora de exercício (94 §1º).

    e) CORRETA - O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (94 §2º)

  • Resposta: LETRA D

     

     

    Lei nº 8.112/90

     

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

         a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

         b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

     

    CF/88 (só para constar)

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A unica alternativa que descartei era o gabarito, depois fui corrigir pra ver onde tinha errado, e notei que a questão pedia a INCORRETA, muito cuidado, que esse deslize é o que derruba muita gente!

  • GABARITO: D

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    a) CERTO: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    b) CERTO: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) CERTO: III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    d) ERRADO: § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    e) CERTO: § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.