A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42).
A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois, vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.
E em que momento a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. Caso não haja previsão, ou seja, caso a lei seja omissa, iremos nos socorrer do caput art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
A) Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido. Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;
B) Vide fundamentos apresentados na primeira assertiva. Incorreta;
C) Vide fundamentos apresentados na primeira assertiva. Incorreta;
D) Vide fundamentos apresentados na primeira assertiva. Incorreta;
E) Vide fundamentos apresentados na primeira assertiva. Correta;
Gabarito do Professor: LETRA E