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ID
2221795
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao habeas data, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    O habeas data é um remédio constitucional previsto para tutelar o direito de informações das pessoas, encontrando razão de existir original no autoritarismo do regime militar.

     

    I)      Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais de caráter público;

     

    II)    Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ajuizar ação constitucional de habeas data para ter acesso às informações a seu respeito.

     

    Excepcionalmente, decidiu o STJ que os herdeiros legítimos ou o cônjuge supérstite poderão impetrar Habeas Data em nome do de cujus para obter informações a seu respeito.

     

  • "Essa foi uma decisão inédita, foi a primeira vez que o plenário do Supremo Tribunal Federal decide com repercussão geral que o habeas data é um instrumento constitucional apto a que a parte possa obter não só informações, como outrora, de dados de agentes militares de repressão, mas também dados sobre sua vida pessoal que constem de qualquer banco de dados, públicos ou privados. Hoje, por exemplo, resolvemos que esse habeas data é o instrumento adequado para obtenção de informações tributárias, mas nada impede que o particular possa também utilizar desse instrumento para obter informações a seu respeito junto, por exemplo, a um setor de defesa de crédito, ao Serasa etc”, diz Fux.

     

    fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/06/stf-decide-que-cidadaos-e-empresas-tem-direito-ao-habeas-data.html

     

    2015

  • GABARITO C.

     

                                                      HABEAS DATA

    Legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas juridicas de carater público que tenham registros ou banco de dados, ou pessoas juridicas de direito privado detentoras de banco de dados de carater público.

     

     

     

    Em relação a letra A:

     

    Os requerimentos para a obtenção das certidões, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Logo, é vedado o pedido genérico, sem discriminação do objeto de interesse relacionado.

    Caso o pedido não seja atendido, em contrariedade com a Lei, ou haja abuso de poder, caberá mandado de segurança, não o habeas data, uma vez que o direito de obtenção de certidão é direito líquido e certo.

     

    CF.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Habeas Data é para INFORMAÇÕES e não para certidões. Relativo a pessoa do impetrante, ou seja, não posso entrar com Habeas Data para solicitar informações de terceiros.

  • Art. 5º CF

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • pq não poderia ser a E?

  • A) Errada.

    Mandado de Segurança

    art. 5º XXXIV -b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    B) Errada.

    Mandado de Segurança

    art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    D) Errada.

    art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante

    (Jamais para garantir acesso à informação de terceiros)


    E) Errada

    art. 5º LXXII - b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; - NÃO é específico só para um tipo de retificação.


    Correta: Alternativa C

    No polo passivo admite-se pessoas de direito privado desde que sejam detentoras de banco de dados de caráter público.


  • Correta: Alternativa C

    No polo passivo admite-se pessoas de direito privado desde que sejam detentoras de banco de dados de caráter público.

  • A questão exige conhecimento de remédios constitucionais e garantias individuais.

    Analisemos as alternativas, considerando que a questão pede a definição de HABEAS DATA:

    a) ERRADO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Assim, há DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção de certidão, de forma que o remédio constitucional para se conseguir certidão negada em repartições públicas é o MANDADO DE SEGURANÇA. 

    Para esclarecer, vejamos o conceito de mandado de segurança:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O direito líquido e certo do ofendido é assegurado, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data, mandado de segurança. (art. 5º, LXIX, CF)

    c) CORRETO. É POSSÍVEL que empresas privadas integrem o polo passivo desde que contenham registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (art. 5º, LXXII, a, CF). 

    d) ERRADO. O habeas data só pode ser impetrado quanto a informações pessoais do autor (=impetrante) e NÃO de terceiros. Vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. Serve para retificação de dados EM GERAL, não se restringindo  caso específico como referenciado na alternativa. (art. 5º, LXXII, b, CF).

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão exige conhecimento de remédios constitucionais e garantias individuais.

    Analisemos as alternativas, considerando que a questão pede a definição de HABEAS DATA:

    a) ERRADO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Assim, há DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção de certidão, de forma que o remédio constitucional para se conseguir certidão negada em repartições públicas é o MANDADO DE SEGURANÇA. 

    Para esclarecer, vejamos o conceito de mandado de segurança:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O direito líquido e certo do ofendido é assegurado, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data, mandado de segurança. (art. 5º, LXIX, CF)

    c) CORRETO. É POSSÍVEL que empresas privadas integrem o polo passivo desde que contenham registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (art. 5º, LXXII, a, CF). 

    d) ERRADO. O habeas data só pode ser impetrado quanto a informações pessoais do autor (=impetrante) e NÃO de terceiros. Vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. Serve para retificação de dados EM GERAL, não se restringindo  caso específico como referenciado na alternativa. (art. 5º, LXXII, b, CF).

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão exige conhecimento de remédios constitucionais e garantias individuais.

    Analisemos as alternativas, considerando que a questão pede a definição de HABEAS DATA:

    a) ERRADO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Assim, há DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção de certidão, de forma que o remédio constitucional para se conseguir certidão negada em repartições públicas é o MANDADO DE SEGURANÇA. 

    Para esclarecer, vejamos o conceito de mandado de segurança:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O direito líquido e certo do ofendido é assegurado, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data, mandado de segurança. (art. 5º, LXIX, CF)

    c) CORRETO. É POSSÍVEL que empresas privadas integrem o polo passivo desde que contenham registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (art. 5º, LXXII, a, CF). 

    d) ERRADO. O habeas data só pode ser impetrado quanto a informações pessoais do autor (=impetrante) e NÃO de terceiros. Vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. Serve para retificação de dados EM GERAL, não se restringindo  caso específico como referenciado na alternativa. (art. 5º, LXXII, b, CF).

    GABARITO: LETRA “C”