a) Os riscos residuais têm nível baixo, alto e muito alto, de acordo com o contexto estabelecido.
ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 8º Os níveis de risco a serem considerados para a gestão de riscos são: baixo, médio e alto.
b) A ocorrência ou a mudança em um conjunto específico de circunstâncias capazes de causar impacto é designada de risco.
ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 5º Para fins desta Resolução, considera-se: I - Evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias capaz de causar impacto; II - Risco: possibilidade de algo acontecer e causar efeitos nos objetivos, sendo medido em termos de impactos e probabilidades;
c) Os gestores das unidades e os gestores de riscos definirão a tolerância aos riscos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização.
ERRADO. Resolução TRE-RS 249/2014 Art. 10 Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa: II - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização;
d) O comitê de gestão de riscos, apoiado por gestores das unidades e gestores de risco designados, é responsável por elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de gestão de riscos, alinhado às estratégias institucionais.
GABERITO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 12 Caberá ao Comitê de Gestão de Riscos com o apoio dos gestores das unidades e gestores de risco designados: I - elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de Gestão de Riscos, alinhado às estratégias institucionais;
e) Os riscos residuais de nível alto poderão ser apenas monitorados, conforme o contexto estabelecido.