GABARITO B
a) ERRADA - Art. 31 §1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e [...]
b) CORRETA - Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: [...]
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
c) ERRADA - Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) ERRADA - Art. 24 §4o. Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso ao público.
e) ERRADA - Art. 10 §3o. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 30. A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet (independentemente de requerimentos: Transparência Ativa ) e destinado à veiculação de dados e informações administrativas (ou seja, sem propagandas), nos termos de regulamento:
(...)
ROL DE DOCUMENTOS classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (Dec. 7.724 de 2012. Art. 45. II ), que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação