L8.112/1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
[Gab. D]
bons estudos
Atenção! Apesar de os requisitos serem quase os mesmos.
A questões cobrou uma lei municipal e não a 8.112 como postou o colega, e nesta é feita referência à possibilidade de investidura de estrangeiro.
Art. 6º-São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I-a nacionalidade brasileira, ou estrangeira nos termos da Constituição Federal;
II-o gozo dos direitos políticos;
III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV-o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V-a idade mínima de dezoito anos;
VI-aptidão física e mental.