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ID
2222893
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme a Lei Complementar n° 002, de 15 de agosto de 2003, elenca-se a(o):

Alternativas
Comentários
  • L8.112/1990

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • Atenção! Apesar de os requisitos serem quase os mesmos.

    A questões cobrou uma lei municipal e não a 8.112 como postou o colega, e nesta é feita referência à possibilidade de investidura de estrangeiro.

    Art. 6º-São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I-a nacionalidade brasileira, ou estrangeira nos termos da Constituição Federal;

    II-o gozo dos direitos políticos;

    III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV-o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V-a idade mínima de dezoito anos;

    VI-aptidão física e mental.