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Prova IBADE - 2016 - Câmara de Santa Maria Madalena - RJ - Procurador Jurídico


ID
2222833
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.

I. A primeira parte do texto é uma contextualização que recupera situações de extermínio e detenção de menores (todas recentes).
II. Na segunda parte do texto, o autor apresenta uma sequência argumentativa para expor sua opinião.
III. O autor posiciona-se contra as atitudes de exclusão social dos menores, refere-se à solução proposta para a questão do menor infrator e refuta-a; e conclui apresentando sua posição.
IV. No texto, percebe-se que o autor desenvolve argumentos para convencer o leitor de que a sociedade, em vez de punir os menores, deve cuidar deles.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • TODAS RECENTES: essas duas palavras definiram a questão. Como a Chacina da Candelária ocorreu em 1993 concluí que a única resposta possível seria a letra D.

    A Chacina da Candelária, como ficou conhecido este episódio, foi uma chacina que ocorreu na noite de 23 de julho de 1993, próximo à Igreja da Candelária, localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro. Neste crime, oito jovens (seis menores e dois maiores de idade) sem-teto foram assassinados por policiais militares

  • Bom, parece-me suscetível à anulação, pois o termo "recente" depende do horizonte temporal.

    Levei em consideração o trecho "A providência higienizadora do nosso marco zero" que trata de São Paulo, uma cidade com centenas de anos. Logo, não seria quase nada uma década perto desse tempo todo. Além disso, o texto é de 2004.

     

    Bons estudos.

  • Coisa recente e até 5 anos ,por isto, opçao 1 esta errada !

  • Recente, dentro do conceito que é foi apresentado, caracteriza sujetividade. O que seria recente ? 5 anos atrás ? 10, 20 ou 30 ? Acho que caberia recurso.

  • Bastante confusa. Entendi que não há como definir o "recente" (a não ser que haja uma regra sobre isso que eu descoheço, se houver, cabe recurso) logo, pela subjetividade citada abaixo pelo André Hirschmann do que é "ser recente" a alternativa I encontra-se incorreta, e por essa mesma subjetividade eu penso que não cabe recurso, se não há como definir o tempo então a alternativa é falsa. O argumento do Ranamez é válido, e parabenizo a quem tinha este conhecimento e raciocionou assim, porém é uma questão de Português e não de Conhecimentos gerais, e a data da Chacina da Candelária não está no texto, não cabe esperar isso do candidato se não está no edital.  Complicada esta questão.

  • Vou me permitir discordar dos colegas. Acredito que o erro da assertiva I esteja no termo detenção. No primeiro trecho, o texto exemplifica situações de extermínio (Rio de Janeiro) e de crianças sendo levadas para outros locais, mas não sendo detidas. PS: acredito que esse trecho compreenda os cinco primeiros parágrafos do texto, pois no sexto a presença do autor fica nítida.

    Abraços e bons estudos

  • Gabarito Letra D.

     

    Colegas procurando cabelo em ovo. Acontece com quem estuda muito.  Item I errado. Corre nas assertivas, verifique quais tem o item como certo. Todas menos a letra D. Marque a letra D. Corre para a próxima.

     

    Tentar entender este texto doutrinador é coisa para loucos.

     

    bons estudos a todos.

  • kkkkkkkk. Esses monstros ( que ele chama de "crianças") estupram, roubam e matam. Gab D


ID
2222836
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Assinale a alternativa que contém um enunciado que mostra a posição do autor em relação à solução de prisão para os menores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A resposta está no trecho :"  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros."

  • Nossa, muito estranha essa resposta. Acho a questão passível de recurso, pois no parágrafo 6 do texto, ele também dá uma opinião sobre o assunto.

  • Ué, não é em relação à "solução"?

     

  • Questão estranha

  • Assinale a alternativa que contém um enunciado que mostra a POSIÇAO DO AUTOR em relação à solução de prisão para os menores.

    Letra a


ID
2222839
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Sobre os elementos destacados do fragmento “A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam.", leia as afirmativas.

I. A palavra HIGIENIZADORA é um substantivo derivado, feminino, singular.
II. QUE é um pronome substantivo relativo.
III. CONSISTIU é um verbo significativo, transitivo indireto.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Porque seria a letra E? e não a alternativa D???

    Alguem tem alguma explicação?

  • “A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam.", leia as afirmativas.

     

    I. A palavra HIGIENIZADORA é um substantivo derivado, feminino, singular.  (ERRADO)   OBS.   "HIGIENIZADORA" é adjeitvo

     

    II. QUE é um pronome substantivo relativo. (CORRETO)   OBS.   Quando der para substituir por (O QUAL, A QUAL) será pronome realtivo.

     

    III. CONSISTIU é um verbo significativo, transitivo indireto. (CORRETO)   OBS. consistiu EM que.  Verbo trasitivo indireito VTI, pois pede complemento rigido de preposição "EM".

     

    Gabarito: E

  • Gabarito letra E

     

    Charles não é a letra D pq na frase a palavra "higienizadora" assume papel de adjetivo, qualificando  "providência".

     

    I. A palavra HIGIENIZADORA é um substantivo derivado, feminino, singular.  ERRADO, qualifica providência, é adjetivo, pode ser retirada da frase sem prejuízo, confirmando se tratar de um adjetivo.

     

    II. QUE é um pronome substantivo relativo. CERTO - retoma os menores, como o amigo disse sempre que for possível trocar por "os quais, pelos quais..." será pronome relativo. 

     

    III. CONSISTIU é um verbo significativo, transitivo indireto.Certo - sabia que era VTI  (consistiu EM) mas não lembrava o que era verbo significativo então fui pesquisar, segue a baixo.

     

    Verbos significativos, também chamados de plenos ou nocionais, são verbos que indicam uma ação, podendo ser transitivos diretos ou indiretos e intransitivos. Atuam como núcleo de um predicado verbal ou verbo-nominal.

     

    fonte: https://www.normaculta.com.br/verbos-significativos

  • A letra D não é, uma vez que higienizadora é adjetivo e não substantivo.

  • Por Favor alguém me ajude:

    Deixando de lado o contexto que está inserido o substantivo "higienizadora", ele é ou não derivado? 

    Parece que quanto mais estudo mais dúvidas tenho.....não tá fácil não

     

    Bons Estudos!!!

  • GALERA. Tem que saber fazer prova de múltipla escolha.

    Tendo em vista as inúmeras dúvidas dos candidatos na assertiva ''I'' vamos analisar as próximas assertivas.

    Tendo em vista que são mais fáceis, II e III são verdadeiras. Logo não há nenhuma alternativa que se enquadre nas três premissas verdadeiras. So restando a alternativa E.

  • Até então conhecia apenas como pronome relativo e não como relativo substantivo, aí fiz uma pesquisa e descobri que eles são a mesma coisa, acompanhe:

     

     

    Os pronomes relativos que, quem, o qual, onde e quanto são pronomes relativos substantivos, ou seja, substituem um substantivo, evitando sua repetição no período.

    Você gosta de uma garota. A garota viajou para longe.

    garota de quem você gosta viajou para longe.

    Os pronomes relativos substantivos podem ser facilmente substituídos pelo relativo o qual e suas variantes (a qual, os quais, as quais):

    A garota da qual você gosta viajou para longe.

     

     

     

     

     

    Ademais, esta do verbo significativo eu também não conhecia, errando e aprendendo para fazer uma boa prova :)

  • Verbos significativos = plenos =  nocionais = indicam uma ação (transitivos diretos ou indiretos e intransitivos)  =  

    predicado verbal

            ou

     verbo-nominal.

  • A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que (esse que poderia ser substituido pelo "os quais") por lá perambulavam." 

    II. QUE é um pronome substantivo relativo. CORRETO. Pois, o pronome relativo substitue um substantivo. Nesse caso, está substituindo "menores".  

    III. CONSISTIU é um verbo significativo, transitivo indireto. O fato da troca do verbo nocional pelo significativo da pra confundir muitas pessoas, principalmente se você for acostumado(a) com o nome nocional assim como eu, erraria a questão. Observe que o constistuiu vem acompanhado de uma contração da preposição "em + a = na. Por isso, é VTI pois esse tipo de verbo necessita de uma preposição. 

     

    Alternativa: E

  • Alquimista Federal, você fez um ótimo comentário mano!!!

  •  “A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam."

     

    I. A palavra HIGIENIZADORA é um substantivo derivado, feminino, singular.

    É um adjetivo e está caracterizando "providência".

    II. QUE é um pronome substantivo relativo.

    Sim e está substituindo "menores".

    III. CONSISTIU é um verbo significativo, transitivo indireto.

    Quem consiste, consiste em alguma coisa. "Consistir" é verbo de ação e transitivo indireto nesse contexto.

    Existem 3 tipos de verbos:

    - Verbo de ação ou significativo: possui significado próprio e revela algo que está sendo realizado pelo sujeito dentro da frase. Ex.: comer, beber, dançar, falar etc.;

    - Verbo de ligação ou de estado: indica um estado do sujeito, ou seja, liga características ao sujeito, estabelecendo entre eles certos tipos de relações. Ex.: ser, estar, continuar, permanecer etc.;

    - Verbo que indica fenômeno da natureza ou meteorológico: é autoexplicativo. Ex.: nevar, trovejar, chover etc.

    GAB E

  • Nenhum dos professores chamava de pronome relativo de pronome substantivo relativo, porém faz muito sentido. Nunca imaginei que a IBADE teria uma questão decente como esta!


ID
2222842
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Ao defender sua posição o autor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Apenas exemplificando, pois no texto há diversos trechos que podem comprovar a resposta:

     

    "A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes".

               Presente do            Pretérito Perfeito 

                Indicativo                 do Indicativo

                                                        

  • De Acordo com Pestana, Fatos Historicos são estrategias argumentativas.


ID
2222845
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Do ponto de vista da norma culta, a única substituição que poderia ser feita, sem alteração de valor semântico e linguístico, seria:

Alternativas
Comentários
  • Alguns anos atrás os jornais noticiaram =  Há anos os jornais noticiaram.

     

    Tempo transcorrido...

     

    atenção: quase que diariamente vejo/ouço esse erro: Há alguns anos atrás (redundância);

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Gabarito letra A 

     

     A (preposição/ Artigo) x Há

     

    A preposição:  Indica relação de distância ou tempo futuro.

    Exemplos:  Roberta estuda a cinco quadras do serviço.

                      Começarei a trabalhar daqui a uma semana.

     

    A Artigo:  Determina nomes feminos. 

    Exemplo: A casa é verde.

     

    HÁ (verbos): Indica "tempo passado" ou a "existência de algo/alguém" . Deve permanecer na 3ª pessoa do singular, pois é um verbo impessoal. 

     

    Exemplos:  Fiz o concurso há dois dias. 

                      Há três  carros na garagem. 

     

  • a) "Alguns anos atrás os jornais noticiaram= anos os jornais noticiaram.

     

    Há nesse contexto está perfeitamente correto, haja vista que o com relação a tempo indica passado.

  • GABARITO A

     

    O problema é que as palavrinhas  e ATRÁS não combinam! Ou se usa uma ou se usa a outra… As duas juntas não dá! Acaba se repetindo uma ideia que já havia sido passada.

    Quando se usa o verbo haver, no sentido de tempo decorrido, a ideia de passado já está absolutamente clara, visível. Sendo assim, não é necessária a posposição de nenhuma palavra de reforço. Deu para entender?

    Se Raul cantasse “Eu nasci há dez mil anos”, o ouvinte já saberia – pelo verbo haver, que indica tempo decorrido – que a ação ocorreu no passado. Então, usar a palavra atrás se torna, desnecessário. É como dizer, por exemplo, ”subir para cima” ou “descer para baixo“. Esse vício de linguagem é chamado de pleonasmo.

     

    Trecho de uma explicação retirada aqui do QC.

  • Não reclamo de não ter o "atrás" depois de anos (Há anos os jornais noticiaram). Mas o sentido não fica comprometido por não ter o "alguns"? Anos pode dar ideia de 50, 100, 1000 anos, enquanto "alguns", não.

  • Eu e minha velha mania de preconceito com a alternativa "A''. Fiquei procurando respostas para nao marcá-la e não marquei. Errei. Mas é aprendizado.

     

    Abs. FUTURO PC.

  • Apesar de entender a A como alternativa mais correta, semânticamente falando, não passa uma ideia de intensificação do passado no trecho : "Há anos " ?


ID
2222848
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

No trecho “Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final.”, o sujeito é:

Alternativas
Comentários
  • Uma dica básica para difenciar sujeito simples de composto é verificar quantos núcleos - ou simplesmente - quantos são os sujeitos praticam a ação.

    No caso da questão basta perguntar: quem é colocado nas penitenciárias ou nas delegacias?

    Os maiores de 16 anos.

     

  • O sujeito não seria colocam-se?
    Sendo este indeterminado?
    Quem é que?

  • Trata-se de um caso da voz passiva sintética, ocorrendo em orações formadas por VTD ou VTDI acompanhados pela partícula "Se". 

    Nesse caso, o sujeito será o termo que vc classifica preliminarmente como Objeto Direto.

     

    Na frase "Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final.", "os maiores de 16 anos" será o sujeito, e como só possui 1 núcleo => sujeito simples.

     

  • “Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final.”

    "Os maiores de 16 anos colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias e ponto final "->>SUJEITO SIMPLES

     

    GABA  E

  • Não sei se ajuda, mas o meu raciocínio foi:

    Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final.

    Os maiores de 16 anos são colocados nas penitenciárias ou nas delegacias e ponto final. Voz ativa.

     

  • Gabarito letra E (sujeito simples) 

     

    Andrey vou tentar te explicar, espero que ajude. Não é sujeito indeterminado, pois está contido na frase. O verbo colocar é transitivo direto e indireto. Quem coloca, coloca algo ou alguém (os maiores de 16) EM algum lugar (nas penitenciárias), por esse motivo o SE é uma particula apassivadora. 

    Você poderia confirmar o sujeito, colocando a frase na ordem direta (sujeito, verbo e complemento) ficaria assim: Os maiores de 16 anos são colocados nas penitenciárias e ponto final.

     

    Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. 

      VTDI    PA         OBJETO INDIRETO                        OBJETO DIRETO     

     

  • Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Voz passiva sintética

    os maiores de 16 anos são colocados nas penitenciárias ou nas delegacia e ponto final. voz passiva analítica

  •  

    Comentário editado 12/05/2017:

    Ver o cometário de BRUNO FROSSARD acima, em 21 de Março de 2017, às 22h16

     

    Diferença entre Sujeito Simples e Indeterminado com o pronome (SE)

    * Precisa-se de empregados 

    De empregados é precisado ( não da para colocar na voz passiva) então é indeterminado

    * Alugam-se casas 

    Casas são alugadas (da para colocar na voz passiva) então é simples

    * Discutiu-se o assunto 

    O assunto foi discutido ( da para colocar na voz passiva) Então é simples 

     

  • Os maiores de 16 anos são colocados nas penitenciárias ou nas delegacias e ponto final. Voz ativa.

    nao e voz ativa é voz passiva.

    sao colocados 

    verboa auxiliar (são + verbo principal colocar)  = voz passiva analitica

  • O método da Carine Proença pode induzir ao erro, algumas vezes. P.ex.:

    Vive-se um dia de cada vez. = Um dia de cada vez é vivido (voz passiva). ERRADO.

    * Mata-se um leão por dia. = Um leão por dia é morto (voz passiva). ERRADO

    A partícula SE, nos exemplos acima, é de indeterminação do sujeito.

    O melhor método de análise é se o pronome apassivador "SE" segue um VTD (verbo transitivo direto) que esteja na 3ª (terceira) pessoa.

    * Precisa-se de empregados 

    VTI - logo, partícula SE é indeterminadora.

    * Alugam-se casas 

    VTD - logo, partícula SE é apassivadora.

     

  • SEM ENRROLAR MUITO!

     

    Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final ( FRASE NA VOZ PASSIVA SINTÉTICA )

    pois o verbo colocam-se é VTD.

     

    reduzindo a frase pra ficar mais facil e colocar na voz passiva analitica:

    os maiores de 16 anos são colocados.

     

    quem são colocados ?        =    os maiores de 16 anos 

     

    sujeito simples.

     

     

  • pegadinha :(

  • Os maiores de 16 anos são colocados (passiva analítica) nas penitenciárias ou delegacias e ponto final.

    Sujeito (paciente) simples.

  • Nesse caso, o sujeito sofre a ação. Sujeito determinado simples. Se é pronome apassivador.


ID
2222851
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Observe como o autor construiu gramaticalmente este enunciado:

“novamente se assiste ao retumbante coral repressivo"

O verbo ASSISTIR indica uma ação feita pelo seguinte agente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E"

     

    Pode ser verificado no trecho abaixo:

     

    Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

      No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo (...)

  • Esquerdistas miseráveis pra todo lado!
  • Esses "humanitários" só falam isso porque têm o privilégio de morar nos melhores bairros do país. Os demais brasileiros que pegam ônibus, pagam altos impostos e recebem um salário mínimo, para, no fim das contas, serem mortos na esquina (vítimas de um latrocínio) por um vagabundo desses, não são ninguém para esses hipócritas!

     

  • Os caras não conseguem interpretar um texto sem abstrair do vies político e não se seguram e term que dar sua opinião "super importante".Torço pro.serviço público não ter mais desse tipo de pessoa com esse mindset. 

  • A banca é tão tosca que não se dá o trabalho de colocar a localização do período no texto.

  • Uso Ctrl+ F para encontrar os fragmentos no texto. Espero ajudar! 

  • Letra E.

    Deus é Soberano !!!


ID
2222854
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

A forma verbal destacada que deverá, obrigatoriamente, flexionar-se no plural para estabelecer a concordância de acordo com a norma padrão da língua, caso a frase a que pertence fosse flexionada no plural, está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

     

    "As operações..foram...". O verbo iria para o plural, obrigatoriamente.

  • Bom, vamos ao que segue....

     

    (A)  “a praça da Sé estava voltando a SER um aprazível ponto turístico de São Paulo.” -( observem que aqui é uma locação verbal na qual apenas o auxiliar irá para o plural. No caso seria ESTAVAM VOLTANDO A SER.(

     

    (B) "Em Belo Horizonte, também algum tempo, uma operação militar foi montada” -  (Há é impessoal quando estiver no sentido de existir)

     

    (C) “A verdade É que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes.” (observem que o sujeito é oracional ( sempre quisemos distância das nossas crianças carentes​), ou seja, mesmo indo para o plural o verbo fica no singular.)

     

    (D) CORRETA -  "A operação expurgo FOI também bastante noticiada.” (indo para o plural ficaria assim: As operações expurgo FORAM...)

     

    (E) "PARECE estar na hora - tardia, diga-se de passagem.(nessa frase não há sujeito, por isso a locução verbal ficará no singular)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Abraço

     

  • tenho dúvida com relação à letra C, está mais para oração substantiva predicativa, ou seja, poderia flexionar-se para o plural.

     

    quando a oração subordinada é substantiva , na oração principal não há sujeito, pois o sujeito da oração principal é a outra oração ( oração subjetiva).

     

     c)

    “A verdade É que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes.” ( sujeito do verbo ser = A VERDADE)

    As verdades são que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes.

  • Fiquei em dúvida entre a C e a D. 

    Ainda não entendi o por quê de não poder ser a C

  • Eu não entendi foi o enunciado, errei por isso.

     

  • A verdade É QUE(isso)

     

    É + QUE(juntos) > Oração Subordinada Substantiva PREDICATIVA. Fiquei em dúvida também, mas acabei marcando a D. Alguém pode explicar a C?

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • Passei uns minutos lendo a questão e não entendi, na boa. Aí errei, venho nos comentários e descubro que era p/ passar tudo para o plural.

    Enunciado lixo!

  • Essa banca é muito estranha. 

     

  • C = uma partícula expletiva a verdade ... sempre quisermos distância das nossas crianças carentes. D = correta

ID
2222857
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Em “A operação EXPURGO foi também bastante noticiada”, o termo destacado pode ser substituído, sem alteração de sentido do texto, por:

Alternativas
Comentários
  • Expurgo ou purga é o processo de expurgar, expelir, expulsar, exilar ou eliminar algo, no sentido de desfazer-se de um problema e colocar para fora um objeto com conotação negativa. Em política, a palavra descreve recursos utilizados por entidades para remover de seus quadros os militantes que firam as regras ou os princípios do grupo, que tenham ferido normas internas ou que contrariem a orientação coletiva. Às vezes, mas não por via de regra, os expurgos podem resultar de perseguições e injustiças cometidas por líderes políticos contra seus adversários ou dissidentes. Muitos militantes e teóricos contestam a legitimidade do expurgo como forma de garantir a coesão interna do partido, principalmente aqueles prejudicados por este processo. Para estes críticos, o expurgo é uma tática violenta para reprimir a oposição interna. Para os defensores deste recurso, no entanto, o expurgo é necessário para punir traidores e renovar os quadros do partido. Embora rara, a restauração da legitimidade de pessoas expurgadas pode ocorrer e é um processo conhecido como reabilitação.

  • Gabarito: Letra E

  • Letra E.

    O sinonimo de EXPURGO e EXILIO.

  • Gabarito letra "E"

     

    Questão tranquila, dava para eliminar os itens a, b, c, d só pelo texto, pois segundo o autor o objetivo era de retirar os menores que perambulavam pela praça, por isso não poderia ser letra a) aceitação, b) refinamento, c)  permanência e muito menos d) inserção.

  • Exílio, com acento agudo.

  •  Expurgo

     

    Liberação de impurezas.Afastamento (de um ou vários indivíduos) de uma coletividade, por questões políticas, doutrinárias etc. O mesmo que expurgação.

    Expurgo é sinônimo de: saneamento

     

    Exílio

    Ação ou efeito de exilar.Que foi retirado de seu próprio país ou que dele saiu voluntariamente.

    Local em que habita o exilado.Região desabitada; lugar distante; local solitário.[Figurado] 

    Que se excluiu do convívio em sociedade; solidão.

     

    Exílio é sinônimo de: expatriação, proscrição, banimento, degredo, deportação, desterro

     

     Proscrição

     

    Ato de proscrever.

    O efeito desse ato; banimento, desterro; expulsão.Abolição, extinção; proibição.

    Proscrição é sinônimo de: exílio, expatriação, banimento, degredo, deportação, desterro


ID
2222860
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

O segmento empregado com sentido figurado, conotativo, está destacado na seguinte passagem do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

  • Gabarito Letra "A"

     

    Uma dica para lembrar:  sentido Denotatívo = sentido do Dicionário. O contrário é o Sentido Conotativo que nos remeter a ideias e associações que vêm da experiência individual ou coletiva. O sentido conotativo é empregado na literatura e na linguagem afetiva. Pode ter um significado emocional, sentimental.  (http://www.dicionarioinformal.com.br/sentido+conotativo/).

     

    Quando a frase diz "RISCAR as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos” -não é possível riscar literalmente as crianças do mapa, por esse motivo está sendo usado o sentido conotativo. 

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
2222863
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

No caso da frase "NO ENTANTO novamente se assiste ao retumbante coral repressivo.”, a locução em destaque pode ser substituída, sem alteração de sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • No entanto é conjunção adversativa!

    Cade? Cade a resposta?

  • Eric,

     

    - todaviaexpressa ideia contrária ao que foi informado na principal

    - mais exemplos desse tipo de conjunção: Embora, conquanto, não obstante, ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, por mais que, por pior que, apesar de que, a despeito de, malgrado, em que pese...

     

    Gabarito: A

  • Banca amadora... Next

  • Por eliminação: B,C (conjunções conclusivas) D,E ( Conjunções explicativas )

    Conquanto: Introduz uma oração subordinada, indicando oposição em relação ao expresso na oração subordinante, mas sem a invalidar.

    Inovação esse tipo de questão em, mas poderia fazer por eliminação

     

    GABARITO: A

  • Isso vale produção? Uma adversativa equivaler a uma concessiva? Só sendo mesmo.

  •   Eu me dei ao trabalho de ir ate o site da banca para verificar uma possível anulação dessa questao. Resultado: o gabarito foi mantido.

    Creio que o comentário do Lucas Costa seja o mais acertado.

  • Só pra informar os pós-graduado em português que parece existir aqui concessiva é um contraste também 

  • Gabarito letra A

     

    No entanto é uma conjunção adversativa, assim como mas, porém, contudo, todavia.... e conquanto é uma conjunção concessiva, assim como mesmo que, por mais que, se bem que, embora....

    As conjuções adversativas reescrevem as concessivas e vice - versa, assim como as conclusivas reescrevem as consecutivas em ambos os casos a troca de uma pela outra não altera o sentido nem causa erro gramatical. 

  • Para guardar:

    CONquanto = CONcessiva (relação de oposição)

    Portanto = conclusiva

    Porquanto = causal

  • CONCESSIVA:                   AINDA QUE  

                                                   CONQUANTO

                                                 APESAR DE

                                                   A   DESPEITO

                                                   POSTO QUE

                                                   MESMO QUE

                                                   QUE = EMBORA

     

     

    CONCLUSÃO:                                 POR CONSEGUINTE,         LOGO,        PORTANTO,        ENFIM

                                                                 E  =       POR ISSO.      ENTÃO

                                                                   COMO      =     PORQUE ANTES DA ORAÇÃO PRINCIPAL

     

    CAUSAL/EXPLICATIVA:                                QUE = JÁ QUE, PORQUE

    TRISTE QUE ESTAVA NÃO FOI PASSEAR      

    PORQUANTO,  PORQUE, UMA VEZ QUE, POIS, JÁ QUE

                                   QUE:   se for possível substituir  a oração “porque motivo”


ID
2222866
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

“A providência higienizadora do nosso marco zero CONSISTIU na retirada dos menores que por lá perambulavam."
Com respeito às regras de regência, a forma verbal destacada pode ser substituída, sem que demais alterações sejam feitas na frase e sem que haja alteração de sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • CONSISTIR  v.t.i.

    Ser composto por; ser formado por determinada coisa; constar de; basear-se: a luxúria consiste na atração pelos prazeres carnais.

    Constituir-se de; restringir-se a: a sua felicidade consiste na tragédia alheia.

    Repousar sobre, residir em: a felicidade consiste na virtude.

  • Questão passivel de anulação a medida se embasou em quem ?? não tem referência anterior nenhuma no texto

  • Participou nao rege a preposicao EM? Pq nao pode ser a resposta

  • Sinto que a D e a E também estão certas... Alguém se manifesta?

  • GAB: A

    Eric, é aquela questão: às vezes temos que marcar a opção mais correta.

  • Renata Lins.. Quem participa, participa DE algo/alguma coisa


ID
2222869
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

“A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.”
Sobre os termos que estruturam esse fragmento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O QC deu mole nessa transcrição. Trocar "como" por "corno" é complicado. Chega a ser engraçado.

    Essa questão foi para fazer rir no fim do dia!

    Mandou bem estagiário!

     

    Mas respondendo, gabarito letra "A".

     

    Bons estudos.

  • Vamos ao que segue....

     

    (A)  o pronome QUE pode ser substituído por OS QUAIS. - (CORRETA)

     

    (B) Corno concorda com CHUPETAS, a forma NA BOCA deveria ser, obrigatoriamente, NAS BOCAS. (ERRADO, O TERMO "NAS BOCAS" É ADJUNTO ADVERBIAL E, COMO QUALQUER ADVÉRBIO, NÃO VARIA) 

     

    (C) as formas verbais EXIBIU e SOUBERAM são intransitivas.  (ERRADO - SÃO TRANSITIVOS DIRETOS)

     

    (D) o trecho DEIXANDO-AS COM SUAS CHUPETAS está gramaticalmente errado, devendo ser alterado para AS DEIXANDO COM SUAS CHUPETAS. (ERRADO - REPAREM QUE O TERMO "DEIXANDO-AS" É PRECEDIDO DE UMA VÍRGULA. NESSE CASO, NÃO SE INICIA COM PRONOME)

     

    (E) o termo destacado em deixando-AS é catafórico. (ERRADO - É ANAFÓRICO)

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraço

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Vitor Seabra boa obs kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • O pronome QUE quando for relativo poderá fazer referência a qualquer coisa.

    Se estiver após vírgula expressa explicaçao ,se nao vier após vírgula sera pronome relativo restritivo!

  • Relembrando a diferença entre pronomes anafóricos e catafóricos:

    Anafóricos = Anterior

    O pronome anafórico retoma uma termo anterior. São chamados de pronomes anafóricos aqueles que estabelecem uma referência dependente com um termo antecedente

    Ex: João está doente. Vi-o na semana passada.

     

    Catafórico = Posterior

    Termo usado para fazer referência a um outro termo posterior.

    Ex: A irmã olhou-o e disse: - João, estás com um ar cansado.

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/portugues/anafora-e-catafora/

  • Pronomes Relativos: que, o qual, quem, quanto, onde, cujo.

    Função sintática na morfologia: sujeito/OD

     

     

  • O pronome "que" é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por "o qual", "a qual", "os quais", "as quais" quando seu antecedente for um substantivo.

  • Anafórico: Faz referência a um termo que já foi dito

    Catáforico: Faz referência a um termo que será dito mais a frente na frase.

  • Por favor, alguém explica a letra B.

    obrigado.

  • Oi, fernando souza

     

    Como o colega havia comentado, porque trata-se de um adj. adverbial, logo, não varia.

    Outra coisa, se for pela lógica, as crianças não têm mais do que uma boca, correto? Assim eu espero. rsrs

     

    Bons estudos.

  • O caso da Letra B é o seguinte, ele é adj adverbial logo não varia.

  • Pronome relativo a pessoa: QUE / O QUAL e variações / QUEM


ID
2222872
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:

I. Na frase "A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando.”, o SE é partícula apassivadora.
II. Em “a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.”, o autor cometeu um equívoco ao não usar o sinal indicativo de crase na segunda ocorrência do A.
III. Na frase "é obrigação humanitária de todos NÓS.”, o elemento destacado é pronome pessoal oblíquo.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "A".

     

    I - Creio se tratar de pronome pessoal reflexivo;

    II - Não se usa crase antes de verbo;

    III - Correto, pronome pessoal oblíquo.

     

    Bons estudos.

  • Nós é pronome pessoal do caso reto até onde sei. Essa questão parece não ter resposta correta.

  • Por que nós é pronome oblíquo e não reto?
  • Nós -- Pronome pessoal reto --- primeira pessoa do plural.

  • Vamos ao que segue...

     

    (I) ERRADA - O verbo preocupar-se rege a preposição com, ou seja é VTI.. NÃO tem voz passiva...

     

    (II) ERRADA - não vai crase antes de verbo.

     

    (III) CERTO- Pessoal,!!  "NÓS" também pode ser pronome obliquo. Veja abaixo:

    Exemplos de pronomes pessoais oblíquos tônicos:
    1.ª pessoa do singular - mim, comigo
    2.ª pessoa do singular - ti, contigo
    3.ª pessoa do singular - ele, ela, si
    1.ª pessoa do plural - nós, conosco
    2.ª pessoa do plural - vós, convosco
    3.ª pessoa do plural - eles, elas, si

     

    Espero ter ajudado....

     

    Abraço

  • Em relação ao item III

     

    Os pronomes ele, nós, vós, eles serão considerados oblíquos quando estiverem em funções sintáticas próprias do pronome oblíquo >

    Ex.: O diretor convidará todos ELES (OD).

     

    Se estiver na posição de sujeito, será classificado como reto >

    Ex.: Ele convidará a todos. ELE é o sujeito, então é pronome reto.

  • Resposta A correta. NÓS  é pronome oblíquo, que se divide em átonos (me, te, o, a, lhe, se, nos, vos, os, as, lhes, se) e tônicos (mim, comigo, ti, contigo, si, consigo, nós, conosco, vós, convosco.

  • Creio que a A seja partícula de realce, pois sua retirada não altera o sentido.

  • Mas nessa frase NÓS não está desempenhando papel de sujeito?

  • Alternativa A - O verbo preocupar-se é um verbo pronominal essecial, isto é, aqueles que sempre se conjugam com os pronomes oblíquos.

    Nesse caso, o "se" é parte integrante do verbo e não possui função sintática.

  • Sobre o item III: 

    O 'nós'  é pronome pessoal oblíquo, pois não exerce função de sujeito e está precedido de preposição(de).

  • Os pronomes ele(s), ela(s), nós e vós serão oblíquos quando empregado como complementos de um verbo e vierem precedidos de preposição:

    Exemplos:

    A revisão do carro foi feita por ele.

    O rapaz dançará esta música com ela

    Nossa proposta será apresentada por vós.

     

    Fonte: Leila Lauar Sarmento, Grmática em textos.

  • PRONOME OBLÍQUO TÔNICOS

     

     

    ÁTONOS  =                     SEM     PREPOSIÇÃO.

                                            NÃO RECEBE ACENTO

     

    TÔNICOS     =            TEM    PREPOSIÇÃO

     

    Pronomes Pessoais do Caso Reto: exercem a função de SUJEITO, por exemplo: Eu gosto muito da Ana.

     

    Pronomes Pessoais do Caso Oblíquo: substituem os substantivos e complementam dos verbos, por exemplo: Está comigo seu caderno.

     

  • Pronome Oblíquo Átono  - SEM PREPOSIÇÃO

     

    Possuem acentuação tônica  fraca.

     

    - 1ª pessoa do singular (eu): me

    - 2ª pessoa do singular (tu): te

    - 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe

    - 1ª pessoa do plural (nós): nos

    - 2ª pessoa do plural (vós): vos

    - 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes

     

     

    lhe é o único pronome oblíquo átono que já se apresenta na forma contraída, ou seja, houve a união entre o pronome o ou a e preposição a ou para. Por acompanhar diretamente uma preposição, o pronome lhe exerce sempre a função de objeto indireto na oração.

     

    Os pronomes metenos e vos podem tanto ser objetos diretos como objetos indiretos.

     

    Os pronomes o, a, os e as atuam exclusivamente como objetos diretos.

     

    Pronome Oblíquo Tônico  - sempre COM preposições, em geral as preposições aparade com.

     

     exercem a função de objeto indireto da oração.

     

    Possuem acentuação tônica  forte.

     

    - 1ª pessoa do singular (eu): mim, comigo

    - 2ª pessoa do singular (tu): ti, contigo

    - 3ª pessoa do singular (ele, ela): ele, ela

    - 1ª pessoa do plural (nós): nós, conosco

    - 2ª pessoa do plural (vós): vós, convosco

    - 3ª pessoa do plural (eles, elas): eles, elas

     

    - Observe que as únicas formas próprias do pronome tônico são a primeira pessoa (mim) e segunda pessoa (ti). As demais repetem a forma do pronome pessoal do caso reto.

     

    - As preposições essenciais introduzem sempre pronomes pessoais do caso oblíquo e nunca pronome do caso reto. Nos contextos interlocutivos que exigem o uso da língua formal, os pronomes costumam ser usados desta forma:

    Não há mais nada entre mim e ti.

    Não se comprovou qualquer ligação entre ti e ela.

    Não há nenhuma acusação contra mim.

    Não vá sem mim.

     

    Há construções em que a preposição, apesar de surgir anteposta a um pronome, serve para introduzir uma oração cujo verbo está no infinitivo. Nesses casos, o verbo pode ter sujeito expresso; se esse sujeito for um pronome, deverá ser do caso reto.

     

    Trouxeram vários vestidos para eu experimentar.

    Não vá sem eu mandar.

    - A combinação da preposição "com" e alguns pronomes originou as formas especiais comigo, contigo, consigo, conosco e convosco. Tais pronomes oblíquos tônicos frequentemente exercem a função de adjunto adverbial de companhia.

     

    Ele carregava o documento consigo.

     

    - As formas "conosco" e "convosco" são substituídas por "com nós" e "com vós" quando os pronomes pessoais são reforçados por palavras como outrosmesmosprópriostodosambos ou algum numeral.

     

    Você terá de viajar com nós todos.

    Estávamos com vós outros quando chegaram as más notícias.

    Ele disse que iria com nós três.

  • Pronome Reflexivo

    São pronomes pessoais oblíquos que, embora funcionem como objetos direto ou indireto, referem-se ao sujeito da oração. Indicam que o sujeito pratica e recebe a ação expressa pelo verbo.

    O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado:

    - 1ª pessoa do singular (eu): me, mim.

    Por exemplo:

    Eu não me vanglorio disso.

    Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi.

    - 2ª pessoa do singular (tu): te, ti.

    Por exemplo:

    Assim tu te prejudicas.

    Conhece a ti mesmo.

    - 3ª pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo.

    Por exemplo:

    Guilherme já se preparou.

    Ela deu a si um presente.

    Antônio conversou consigo mesmo.

    - 1ª pessoa do plural (nós): nos.

    Por exemplo:

    Lavamo-nos no rio.

    - 2ª pessoa do plural (vós): vos.

    Por exemplo:

    Vós vos beneficiastes com a esta conquista.

    Por exemplo:

    - 3ª pessoa do plural (eles, elas): sesi, consigo.

    Por exemplo:

    Eles se conheceram.

    Elas deram a si um dia de folga.

     

    Pronome Reto

    Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito.

    Por exemplo:

    Nós lhe ofertamos flores.

     

    Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero (apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o quadro dos pronomes retos é assim configurado:

    - 1ª pessoa do singular: eu

    - 2ª pessoa do singular: tu

    - 3ª pessoa do singular: ele, ela

    - 1ª pessoa do plural: nós

    - 2ª pessoa do plural: vós

    - 3ª pessoa do plural: eles, elas

    Atenção: esses pronomes não costumam ser usados como complementos verbais na língua-padrão. Frases como "Vi ele na rua" , "Encontrei ela na praça", "Trouxeram eu até aqui", comuns na língua oral cotidiana, devem ser evitadas na língua formal escrita ou falada. Na língua formal, devem ser usados os pronomes oblíquos correspondentes: "Vi-o na rua", "Encontrei-a na praça", "Trouxeram-me até aqui".

    Obs.: frequentemente observamos a omissão do pronome reto em Língua Portuguesa. Isso se dá porque as próprias formas verbais marcam, através de suas desinências, as pessoas do verbo indicadas pelo pronome reto.

    Por exemplo:

    Fizemos boa viagem. (Nós)

     

    Pronome Oblíquo

    Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou  indireto) ou complemento nominal.

    Por exemplo:

    Ofertaram-nos flores. (objeto indireto)

     

    Obs.: em verdade, o pronome oblíquo é uma forma variante do pronome pessoal do caso reto. Essa variação indica a função diversa que eles desempenham na oração: pronome reto marca o sujeito da oração; pronome oblíquo marca o complemento da oração.

    Os pronomes oblíquos sofrem variação de acordo com a acentuação tônica que possuem, podendo ser átonosou tônicos.


ID
2222875
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Longe dos olhos, longe da consciência


   Alguns anos atrás os jornais noticiaram, com destaque, que a praça da Sé estava voltando a ser um aprazível ponto turístico de São Paulo.

  A providência higienizadora do nosso marco zero consistiu na retirada dos menores que por lá perambulavam. Com a saneadora medida, a praça estava salva, voltava a ser nossa. A sua crônica sujeira não mais incomodava. Os menores estavam fora, pouco importava a permanência dos marreteiros, pregadores da Bíblia, comedores de faca e fogo, ciganos, repentistas e os saudáveis churrasquinhos e pastéis. Até os trombadões permaneceram. Aliás, é compreensível; é bem mais fácil remover as crianças do que deter os trombadões.

  Anteriormente, competente e sensível autoridade levou dezenas de menores para fora das fronteiras de nosso Estado. A operação expurgo foi também bastante noticiada.

  No Rio de Janeiro a providência teve caráter definitivo. As crianças foram mortas na Candelária.

   Em Belo Horizonte, também há algum tempo, uma operação militar foi montada para retirar das ruas cerca de 500 crianças. A imprensa exibiu fotos de crianças de até quatro anos, várias com chupetas na boca, sendo colocadas em camburões pelos amáveis e carinhosos soldados da milícia mineira, que souberam respeitar as crianças, deixando-as com suas chupetas.

  Riscar as crianças dos mapas urbanos já não está mais nos planos dos zelosos defensores das nossas urbes e da nossa incolumidade física. Viram ser essa uma missão inócua. Retiradas daqui ou dali, passam a habitar lá ou acolá. Saem da praça da Sé, vão para a praça Ramos ou para as praças da zona Leste, Oeste, Norte ou Sul. Saem de uma capital e vão para outra, de um extremo ao outro do país.

  Ironias à parte, cuidar dos menores para evitar o abandono, para suprir as suas carências e para protegê-los da violência que os atinge é obrigação humanitária de todos nós. E, para quem não tem a solidariedade como móvel de sua conduta, que aja ao menos impulsionado pelo egoísmo em nome da autopreservação.

  No entanto novamente se assiste ao retumbante coral repressivo, que entoa a surrada, falsa e enganosa solução da cadeia para os que já cometeram infrações e, para os demais, esperar que as cometam, para irem fazer companhia aos outros.

  A verdade é que sempre quisemos distância das nossas crianças carentes. Longe dos olhos, longe da consciência. A sociedade só se preocupa com os menores porque eles estão assaltando. Estivessem quietos, amargando inertes as suas carências, continuariam esquecidos e excluídos.

  Esse problema, reduzido à fórmula simplista de solução - diminuição da idade -, bem mostra como a questão criminal no país é tratada de forma leviana, demagógica e irresponsável. Colocam-se nas penitenciárias ou nas delegacias os maiores de 16 anos e ponto final. Tudo resolvido.

  A indagação pertinente é por que diminuir a responsabilidade penal só para 16 anos. Há crianças com dez ou oito anos assaltando? Vamos encarcerá-las. Melhor, nascituros também poderiam ser isolados. Dependendo das condições em que irão viver, poderão estar fadados a nos agredir futuramente. Não será melhor criá-los longe dos centros urbanos, isolá-los em rincões distantes para que não nos ponham em risco?

  Parece estar na hora - tardia, diga-se de passagem - de encararmos com honestidade e com olhos de ver a questão do crime no país, especialmente do menor infrator e do menor carente. Chega de demagogia e de hipocrisia. Vamos cuidar da criança e do adolescente. Aliás, não só do carente e do abandonado, mas também daqueles poucos bem nascidos, pois também estavam cometendo crimes. Destes esperamos que os pais acordem e imponham regras e limites, deem menos liberdade, facilidades e dinheiro e mais educação, respeito pelo próximo e conhecimento da trágica realidade do país.

  Em relação aos outros, esperamos que a sociedade e o Estado, em vez de os porem na cadeia, eduquem-nos, deem-lhes afeto e os ajudem a adquirir autoestima, única maneira de os proteger do crime de abandono.

OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. Longe dos olhos, longe da consciência. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 ago. 2004. Brasil, Opinião, p. A3.

A oração destacada em "DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER, poderão estar fadados a nos agredir futuramente.” pode ser adequadamente substituída, sem alteração de sentido, pela seguinte oração desenvolvida:

Alternativas
Comentários
  • Interpretei como uma hipótese:  "DEPENDENDO..." ( a depender das condições tal...)

     

    logo, uma condição: Se dependesse das condições em que irão viver.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • Eu interpretei pelo verbo no subjuntivo que trás dúvidas, e a questão (B) trás a correção grámatical correta com o verbo no subjuntivo. SE DEPENDESSE

  • Gabarito Letra 'B"

     

    "DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER(...)" Condicional. 

     

     a) Para depender das condições em que irão viver. (traz ideia de finalidade);

     

     b) Se dependesse das condições em que irão viver. (Gabarito, - condicional - Fiquei na dúvida, pois jogando para o subjuntivo,  o verbo poderão tbm deveria ser alterado, mas a questão não fala nada em erro ortográfico, só em sentido, por isso essa é a correta);

     

     c) Embora dependesse das condições em que irão viver. (adversativa);

     

     d) Quando depender das condições em que irão viver.(temporal);

     

    e) Porque depende das condições em que irão viver. (o porque pode ser causal ou explicativo)

  • c) Embora dependesse das condições em que irão viver. (adversativa);

    Esta forma estaria correta? não seria (concessiva).

  • O único porém da alternativa B é que seria necessário alterar o verbo da segunda frase, por isso não consegui encontrar resposta para a questão. Mas o enunciado não fala nada sobre questões gramaticais, então entendo que não haveria realmente problema com o gabarito.

  • Silviney, a oração é reduzida de gerúndio (O. sub. adv. condicional reduzida de gerúndio). A questão pede que vc desenvolva a oração sem alteração de sentido. Logo, a alternativa B é a correta pois o SE é a conjunção adequada. A palavra "Embora" dá ideia concessiva, desse modo alteraria o sentido.

    Espero ter ajudado.

  • É só trocar o DEPENDENDO por A DEPENDER. "A + INFINITIVO" é característico de oração subordinada adverbial condicional, assim como o SE. Por isso, o gabarito é letra B.

  • As orações desenvolvidas possuem: conector +verbo conjugado, o que já elimina as letras A, D e E.

    Utilizando a conjunção "embora", que é utilizada para dar ideia de concessão, o sentido seria alterado

  • Eu inverti:

    "poderão estar fadados a nos agredir futuramente DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER"

    Fica mais claro notar que é uma condição.

     

  • O. sub. adv. condicional reduzida de gerúndio

    DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER

     

    SE DEPENDESSE DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER

    ORAÇÃO SUBORDINA ADVERBIAL CONDICIONAL

     

    Orações Subordinadas Adverbiais

    a) Causa

       A ideia de causa está diretamente ligada àquilo que provoca um determinado fato, ao motivo do que se declara na oração principal. "É aquilo ou aquele que determina um acontecimento".

     

    Outras conjunções e locuções causais: como (sempre introduzido na oração anteposta à oração principal), pois, pois que, já que, uma vez que, visto que.

     

    As ruas ficaram alagadas  porque a chuva foi muito forte.



    Por ter muito conhecimento (= Porque/Como tem muito conhecimento), é sempre consultado. (Oração Reduzida de Infinitivo)

     

    b) Consequência

    As orações subordinadas adverbiais consecutivas exprimem um fato que é consequência, que é efeito do que se declara na oração principal. São introduzidas pelas conjunções e locuções: que, de forma que, de sorte que, tanto que, etc., e pelas estruturas tão... que, tanto... que, tamanho... que.

    Principal conjunção subordinativa consecutiva: QUE (precedido de tal, tanto, tão, tamanho)

     

    É feio  que dói. (É tão feio que, em consequência, causa dor.)
     

    Não consigo ver televisão sem bocejar. (Oração Reduzida de Infinitivo)
     

     

    c) Condição

    Condição é aquilo que se impõe como necessário para a realização ou não de um fato. As orações subordinadas adverbiais condicionais exprimem o que deve ou não ocorrer para que se realize ou deixe de se realizar o fato expresso na oração principal.

     

    Outras conjunções condicionais: caso, contanto que, desde que, salvo se, exceto se, a não ser que, a menos que, sem que, uma vez que (seguida de verbo no subjuntivo).

     

    Se o regulamento do campeonato for bem elaborado, certamente o melhor time será campeão.

    Não saia sem que eu permita.


    Conhecendo os alunos (= Se conhecesse os alunos), o professor não os teria punido. (Oração Reduzida de Gerúndio)

     

    d) Concessão

       As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. 

     

    Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.

     

    Só irei  se ele for.

     

    A oração acima expressa uma condição: o fato de "eu" ir só se realizará caso essa condição for satisfeita.

     

    Irei  mesmo que ele não vá.

     

    A distinção fica nítida; temos agora uma concessão: irei de qualquer maneira, independentemente de sua ida. A oração destacada é, portanto, subordinada adverbial concessiva.

    Embora fizesse calor, levei agasalho.

    Foi aprovado sem estudar (= sem que estudasse / embora não estudasse). (reduzida de infinitivo)

     

     

     

     

  • Conformidade

    As orações subordinadas adverbiais conformativas indicam ideia de conformidade, ou seja, exprimem uma regra, um modelo adotado para a execução do que se declara na oração principal.

    Principal conjunção subordinativa conformativa: CONFORME

    Outras conjunções conformativas: como, consoante segundo (todas com o mesmo valor de conforme).

     

    Fiz o bolo 

    conforme ensina a receita.
    Consoante reza a Constituiçãotodos os cidadãos têm direitos iguais.
    Segundo atesta recente relatório do Banco Mundial, o Brasil é o campeão mundial de má distribuição de renda.

     

    g) Finalidade

    As orações subordinadas adverbiais finais indicam a intenção, a finalidade daquilo que se declara na oração principal.

    Principal conjunção subordinativa final: A FIM DE QUE

    Outras conjunções finais: que, porque (= para que) e a locução conjuntiva para que.

     

    Aproximei-me dela a fim de que ficássemos amigos.
    Felipe abriu a porta do carro para que sua namorada entrasse.

     

    h) Proporção

    As orações subordinadas adverbiais proporcionais exprimem ideia de proporção, ou seja, um fato simultâneo ao expresso na oração principal.

    Principal locução conjuntiva subordinativa proporcional: À PROPORÇÃO QUE

    Outras  locuções conjuntivas proporcionais:  à medida queao passo que. Há ainda as estruturas: quanto maior... (maior), quanto maior... (menor), quanto menor... (maior), quanto menor... (menor), quanto mais... (mais), quanto mais... (menos),  quanto menos... (mais), quanto menos... (menos).

    À proporção que estudávamos, acertávamos mais questões.

    Visito meus amigos à medida que eles me convidam.

    Quanto maior for a altura, maior será o tombo.

     

    À medida que é uma conjunção que expressa ideia de proporção; portanto, pode ser substituída por "à proporção que".
    Na medida em que exprime uma ideia de causa e equivale a "tendo em vista que" e só nesse sentido deve ser usada.


    Na medida em que não há provas contra esse homem, ele deve ser solto.
    Atenção: não use as formas “à medida em que” ou “na medida que”.

     

    i) Tempo

    As orações subordinadas adverbiais temporais acrescentam uma ideia de tempo ao fato expresso na oração principal, podendo exprimir noções de simultaneidade, anterioridade ou posterioridade.

    Principal conjunção subordinativa temporal: QUANDO

    Outras conjunções subordinativas temporais: enquantomal e locuções conjuntivas: assim que, logo que, todas as vezes que, antes que, depois que, sempre que, desde que, etc.

     

    Quando você foi embora, chegaram outros convidados.
    Sempre que ele vem, ocorrem problemas.
    Mal você saiu, ela chegou.
    Terminada a festa, todos se retiraram. (= Quando terminou a festa) (Oração Reduzida de Particípio)

  • No período composto, podemos encontrar:

     

    a) Orações subordinadas justapostas (sem conectivo):

     

    Ana e Gustavo já se conheciam, 

    mostravam-se muito amigos.

     

    b) Orações cujo verbo encontra-se elíptico (subentendido):

     

    O candidato promete que, 

    se eleito, transformará o país.

     

     

    c) Orações intercaladas ou interferentes:

    São sintaticamente independentes, se interpõem a outras orações expressando uma ressalva, um comentário ou uma opinião. Podem vir de forma intercalada em apenas uma oração ou ainda no meio de outras.

     

     

    No dia da nossa formatura - como me lembro bem! - todos estavam deslumbrantes.

    Este ano, disse a torcedora, o prêmio é do Brasil!

     

     

    Orações Reduzidas de Gerúndio

     

     

    1- Subordinadas Adjetivas

    Encontramos alguns turistas andando perdidos pelo centro da cidade.

     

     

     

    a) Temporais: Retornando ao museu, avise-me.

    b) Causais: Notando seu desânimo, pensei em outra hipótese.

    c) Concessivas: Mesmo cozinhando diariamente, o almoço não ficou bom.

    d) Condicionais: Querendo uma amiga para conversar, conte comigo.

     

    3 -Coordenadas Aditivas

    Organizou os presentes, entregando-os às crianças carentes.

     

     

    Orações Reduzidas de Particípio

     

    1 -Subordinadas Adjetivas

    As orações subordinadas adjetivas podem ser consideradas simples adjuntos adnominais. Veja o exemplo:

    Os documentos trazidos pela secretária serão arquivados.

     

     

     

     

    a) Causais: Assustado com a situação, liguei para a polícia.

    b) Concessivas: Mesmo cansado, tentou cumprir os compromissos.

    c) Condicionais: Desvendado este mistério, o problema será resolvido.

    d)Temporais: Terminada a palestra, alunos e professores aplaudiram.

     

     

    Orações Reduzidas de Infinitivo

     

    1 -Subordinadas Substantivas

     

    a) Subjetivas: Não é conveniente comprar todos estes materiais.

    b) Objetivas Diretas: Quanto ao José, dizem ter viajado para a Europa.

    c) Objetivas Indiretas: O sucesso da tua carreira depende de teres dedicação.

    d) Predicativas: A única alternativa é estudarmos no exterior.

    e) Completivas Nominais: Jorge tinha grande necessidade de passar no concurso.

    f) Apositivas: Diante deste vexame, só nos resta uma saída: ficarmos calados.

     

     

    2 -Subordinadas Adjetivas

     

    Quando saí de casa, encontrei o vizinho a tropeçar no meio da rua.

     

     

    3 -Subordinadas Adverbiais

     

    a) Causais: Não te procurei novamente por encontrar-me doente.

    b) Concessivas: Apesar de ter chorado, sorriu a todos os convidados.

    c) Consecutivas: O professor se atrasou tanto a ponto de não termos aula naquele período.

    d) Condicionais: Meus filhos não  ganham sobremesa sem almoçar direito.

    e) Finais: Estamos aqui para convidá-la para nossa festa.

    f) Temporais: Ao rever o amigo, deu-lhe um longo abraço.

  • "DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER" poderão estar fadados a nos agredir futuramente.

    Expressa uma ideia de condição, logo as alternativas teriam que ser com condicionais:

    - Caso

    - Se

    - Desde que 

    - Contanto que

  • SE DEPENDENDESSE  =  DEPENDENDO  =  A DEPENDER

  • E o paralelismo vai para o caixa prego... Assim fica difícil. Questão sem resposta certa.

  • GABARITO B

    Oração subordinada adverbial condicional reduzida de gerúndio.

    DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES EM QUE IRÃO VIVER, poderão estar fadados a nos agredir futuramente.” 

    São as mais difíceis de se compreender o sentido (Reduzidas de Gerúndio e de Particípio), pois não há "marcas".


ID
2222878
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A internet, como um conjunto mundial de redes, permite a transmissão de dados a longa distância e a possibilidade de pesquisa de maneira rápida e fácil, socializando, assim, o acesso à informação. Com relação aos tipos existentes de rede de computadores pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (B)

     INTRANET é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos.

  • Alguém pode explicar por que a letra d) está errada? Obrigada.

  • A resposta "D" talvez estivesse correta se fosse acrescentada a palavra MAIS no texto, dessa forma: "Para que a intranet de uma empresa funcione de forma MAIS eficiente é necessário que ela esteja conectada à internet. 

    Tal informação se justifica, visto que, o oferecimento de armazenamento em nuvem, proporcionando guardar e compartilhar arquivos on-line é uma forma de tornar a intranet mais eficiente.

  • INTRANET

    É UMA REDE PRIVADA QUE UTILIZA TODOS OS SERVIÇOS, PROTOCOLOS E TECNOLOGIA DA INTERNET, PODENDO OU NÃO ESTAR LIGADA A MESMA, E NECESSITANDO ESTAR LIGADA A LAN (REDE LOCAL) E A UM NAVEGADOR.

                               

                               OBS: QUANDO A INTRANET NÃO ESTÁ LIGADA A INTERNET É CHAMADA DE ETHERNET

     

    É DESTINADO PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RESTRITAS, GERALMENTE UTILIZADAS EM SERVIDORES POR FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA QUE USAM LOGIN E SENHA E COM O OBJETIVO DE UMA COMUNICAÇÃO MAIS RÁPIDA.

     

    EX. UM QUADRO DE AVISOS PARA TODOS DA EMPRESA POSSUÍREM ACESSO.

     

     

  • b) diferentes tipos de organizações usam a intranet para manter serviços de portais corporativos e disponibilizar informações internas e sigilosas aos seus funcionários.

  • Gabarito: B
    Erro da letra D. A intranet independe da internet, na verdade, o que é realmente necessário é a existência de uma rede local para que a intranet funcione.
    Segundo o site "oficina da net":
    A intranet ainda possibilita você a utilizar mais protocolos de comunicação, não somente o HTTP usado pela internet. Geralmente o acesso a intranet é feito em um servidor local em uma rede local chamada de LAN sigla da língua inglesa que significa Local Area Network (rede de acesso local) instalada na própria empresa.
    (https://www.oficinadanet.com.br/artigo/1276/internet_intranet_e_extranet_o_que_sao_e_quais_as_diferencas)

  • ·        INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.   É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    ·        INTRANET: É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.      NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO.

    A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

     

    ATENÇÃO:    O uso da Intranet permite que usuários em locais distantes de uma empresa se comuniquem com facilidade, necessitando-se apenas de um BROWSER

     

     

     

    Q409173

     

    ....................

    A ....I.... pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria ...II... dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a ....III.... é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da ....IV.... da empresa.

    intranet -       internet          - intranet        - rede local

     

    Q542640

    Uma intranet poderá ser acessada por um computador remoto localizado na rede mundial de computadores, a Internet.

     

                                                                                   EXTRANET: 

    Q303911

     

    Quando alguma informação da intranet é aberta a clientes ou fornecedores da empresa, essa rede passa a ser chamada de extranet. A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem. Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador  Web.   Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    VIDE   Q567389         Q595388

     

    “Basicamente, tanto a intranet quanto a extranet são sistemas de rede construídas sobre o modelo da internet, usando os mesmos recursos como protocolos _______para fazer a conexão entre os computadores, _______para mostrar conteúdos e serviços de rede, _______ para serviços de e-mail e _______ para transferência de arquivos". Assinale a alternativa que complete correta e respectivamente as lacunas: 

    TCP/IP -          HTTP -      SMTP -        FTP (transferência de arquivos)

  •  

     a)"internet, intranet e extranet são sistemas tecnicamente diferentes usados para a mesma finalidade."

     

    Creio que nessa alternativa as palavras foram invertidas; o correto seria: internet, intranet e extranet são sistemas tecnicamente iguais usados para finalidades diferentes.

  • GABA: B

  • A) Não são utilizados para a mesma finalidade. A intranet não faz comunicação externa
    B) GABARITO.
    C) É adequada para grandes corporações.
    D) Não precisa estar conectada à internet. A Intranet é a rede local de acesso restrito aos usuários cadastrados e autorizados para acessar as informações disponibilizadas
    E) Intranet e a internet utilizam TCP/IP para acesso às informações

  • Fiquei em dúvida entre "B"  e "D", mas li outras duas vezes para ter certeza e marquei a B. 

    Não é necessário ter INTERNET em uma INTRANET para que ela funcione efetivamente, pois são redes criadas com diferentes objetivos.   

  • É bom dizer que a INTERNET, EXTRANET e INTRANET utilizam os mesmos protocolos.


ID
2222881
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Sistema operacional Windows 7 dispõe de vários recursos e diferentes ferramentas que auxiliam os usuários na administração do sistema operacional.
Dentre elas pode-se destacar a restauração do sistema que:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Como o próprio nome sugere, a Restauração do Sitema é uma ferramenta do Windows que vai restaurar o Sistema Operacional para um momento anterior, de forma que, seja possível a recuperação de arquivos que foram danificados por algum problema de instalação.

  • Gabarito A

     

    Q688675 > Questão afim.

  • Não entendi essa parte que diz  "sem afetar os arquivos pessoais". Se fizer uma restauração do sistema e voltar ao ponto anterior não perde arquivos pessoais?

    Fiquei em dúvida nessa apesar de ter marcado a letra A.

    Se alguém puder ajudar agradeço!

  • Restauração de Sistema (Restauro do Sistema, na sua versão em português lusitano), ou System Restore (do seu nome em inglês), é uma ferramenta presente no Microsoft Windows que permite ao usuário  reverter o estado do computador (incluindo arquivos de sistema, aplicativos instalados, Registro do Windows, e configurações do sistema) para um específico período, podendo ser usado para recuperar o sistema de mal-funcionamento ou outros problemas. Inicialmente introduzido no Windows ME, está presente em todas as versões para desktop do Windows desde seu lançamento, exceto pelo Windows Server] No Windows 10, a Restauração do Sistema está desativada por padrão, e deve ser habilitada pelo próprio usuário para funcionar. 

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Restaura%C3%A7%C3%A3o_do_Sistema

  • A Restauração do Sistema funciona como uma cabine do tempo, ou seja, ela permite que você volte atrás caso alguma alteração, dano, pane ou falha aconteça no seu computador. Para isso, o sistema cria pontos de restauração (que funciona como marcos). Já seus arquivos pessoais, como músicas, fotos, textos ou qualquer outra coisa, “sobrevivem” a uma restauração desde que não sejam apagados do computador. A Restauração de Sistema não tem por objetivo funcionar como um programa de Backup.

     

    GAB. A

  • Restauração do Sistema: perguntas frequentes

    Como a Restauração do Sistema funciona?

     

    A Restauração do Sistema usa pontos de restauração para retornar os arquivos do sistema e as configurações para um ponto anterior no tempo, sem afetar arquivos pessoais. Os pontos de restauração são criados automaticamente a cada semana e um pouco antes de eventos de sistema significativos, como a instalação de um programa ou driver de dispositivo. Também é possível criar um ponto de restauração manualmente

     

    Quais arquivos são alterados durante uma restauração do sistema?

    A Restauração do Sistema afeta os arquivos do sistema do Windows, os programas e as configurações do Registro. Ela pode também fazer alterações nos scripts, arquivos em lotes e outros tipos de arquivos executáveis no computador criados em qualquer conta de usuário no seu computador. A Restauração do Sistema não afeta os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos, portanto, não pode ajudá-lo a restaurar um arquivo excluído. Se você tiver backups dos arquivos, poderá restaurá-los de um backup.

     

    FONTE - AJUDA (F1) DO WINDOWS 7

  • Gabarito A


    permite restaurar o sistema a um ponto anterior no tempo, sem afetar os arquivos pessoais. (CERTO)


    Importante lembrar esses detalhes na hora da prova.



ID
2222884
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com o surgimento da Web, a sociedade se deparou com as pragas virtuais que podem causar danos irreparáveis a dados e sistemas. Para evitar tais pragas, qual das seguintes recomendações deve ser adotada?

Alternativas
Comentários
  • (D)


    a)Manter os documentos importantes na pasta Documentos do computador.


    b) Manter as configurações de segurança do computador no nível mais baixo.


    c) Evitar a realização de backups periódicos.


    d)Atualizar constantemente o sistema operacional e os softwares instalados.


    e)Separar os arquivos em diferentes pastas.

  • Que vergonha uma questão dessa para procurador.

  • Sejamos mais humilde, pois nem sempre as questões aparentemente fáceis nos levam ao acerto quando estamos fazendo um prova de nível superior.

  • Engraçado cara falando, "uma questão dessa pra procurador", até parece que o procurador vai realizar tais procedimentos. 

  • foi nessa de ficar subestimando a banca , que o inst aocp fudeu geral no agepen ce

  • questão ruim

  • Achei uma questão bem geral, depende do software as vezes atualizar algo não irá te preteger mais, fui por eliminação.,


ID
2222887
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma grande inovação trazida pela constante evolução da computação é a Computação em Nuvem ou Cloud Computing. Essa tendência vem se popularizando porque uma de suas características é o fato de o usuário:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Entendendo o Cloud Computing:

    Estamos habituados a armazenar arquivos e dados dos mais variados tipos e a utilizar aplicações de maneira on premise, isto é, instaladas em nossos próprios computadores ou dispositivos. Em ambientes corporativos, esse cenário muda um pouco: é relativamente comum empresas utilizarem aplicações disponíveis em servidores que podem ser acessadas por qualquer terminal autorizado.


    A principal vantagem do on premise está no fato de ser possível, pelo menos na maioria das vezes, utilizar as aplicações mesmo sem acesso à internet ou à rede local. Em outras palavras, é possível usar esses recursos de maneira off-line.


    Por outro lado, no modelo on premise, todos os dados gerados ficam restritos a um único equipamento, exceto quando há compartilhamento em rede, coisa que não é muito comum no ambiente doméstico. Mesmo no ambiente corporativo, essa prática pode gerar algumas limitações, como a necessidade de se ter uma licença de determinado software para cada computador, por exemplo.


    A evolução constante da tecnologia computacional e das telecomunicações está fazendo com que o acesso à internet se torne cada vez mais amplo e rápido. Esse cenário cria a condição perfeita para a popularização da cloud computing, pois faz com que o conceito se dissemine no mundo todo.


    Com a cloud computing, muitos aplicativos, assim como arquivos e outros dados relacionados, não precisam mais estar instalados ou armazenados no computador do usuário ou em um servidor próximo. Esse conteúdo passa a ficar disponível nas nuvens, isto é, na internet.


    Ao fornecedor da aplicação cabe todas as tarefas de desenvolvimento, armazenamento, manutenção, atualização, backup, escalonamento, etc. O usuário não precisa se preocupar com nenhum desses aspectos, apenas em acessar e utilizar.

  • Nao vejo erro na letra eh. O win 10, inclusive, sugere o backup na nuvem

     

    acho a letra D mto generica. Qualquer equipamento... tipo uma impressora ou televisao?

  • nada é garantido quando se trata de internet...

    lembrei do mestre nishimura...;)

  • Sobre a alternativa e, como disse o colega acima, citando o mestre Fernando, nada é garantido em informática. Se a pessoa estiver enfrentando um problema com a sua conexão de internet, por exemplo, não há que se falar em backup automático. 

  • d) poder acessar as aplicações independente do seu sistema operacional ou do equipamento usado.

  • Cloud Computing (Computação na nuvem), é podermos utilizar os mais variados aplicativos,

    independente de plataforma (Sistema Operacional) em qualquer lugar por meio da internet. Os aplicativos

    ou arquivos não precisam estar no computador do usuário para se ter acesso aos mesmos, bastando

    apenas possuir uma conexão ativa com a internet para poder acessá-los.

     

    GABARITO: LETRA D

     

    Bons estudos, guerreiros!!! Deus tá no comando!!

  • Se for uma Smart Tv sim renata kkkkkkkk essa IBADE --'

  • PROCESSAMENTO EM NUVEM:
    -> Refere-se a utilização de um aplicativo, instalado no servidor via conexão de rede;
    -> O programa não precisa ser instalado na máquina do usuário.


    GABARITO -> [D]

  • Assertiva D

    Essa tendência vem se popularizando porque uma de suas características é o fato de o usuário: poder acessar as aplicações independente do seu sistema operacional ou do equipamento usado.

  • Com a cloud computing, muitos aplicativos, assim como arquivos e outros dados relacionados, não precisam mais estar instalados ou armazenados no computador do usuário ou em um servidor próximo. Esse conteúdo passa a ficar disponível nas nuvens, isto é, na internet.


ID
2222893
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme a Lei Complementar n° 002, de 15 de agosto de 2003, elenca-se a(o):

Alternativas
Comentários
  • L8.112/1990

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • Atenção! Apesar de os requisitos serem quase os mesmos.

    A questões cobrou uma lei municipal e não a 8.112 como postou o colega, e nesta é feita referência à possibilidade de investidura de estrangeiro.

    Art. 6º-São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I-a nacionalidade brasileira, ou estrangeira nos termos da Constituição Federal;

    II-o gozo dos direitos políticos;

    III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV-o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V-a idade mínima de dezoito anos;

    VI-aptidão física e mental.


ID
2222896
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • L8.112/1990

     

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

     

  • reINtegração - INvalidade da demissão

     

     

     

    #valeapena

  • O enunciado caracteriza a seguinte forma de provimento de cargo público: reintegração. O candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Incorreta: destoa do conceito exigido.

    B) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    C) Incorreta: promoção é o provimento do sujeito em um cargo de hierarquia superior na carreira.

    D) Incorreta: exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da Administração (art. 34).

    E) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    GABARITO: E.


ID
2222899
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos Direitos e Vantagens do servidor público, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas foram retiradas da Lei 8.112

     

    a) correta

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    >>>>>>>

    b) Errada

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    >>>>>>>

    c) Errada

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

            § 1º  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    >>>>>>>

    d) Errada

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    >>>>>>>

    e) Errada

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


ID
2222902
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor investido em mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • O art. 94 da 8.112 mata a questão:

    Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • No mesmo sentido:

     

    Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

  • Alguém sabe onde encontro no texto da lei inciso ou parágrafo que aborde o que está escrito na opção b: "o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."?

  • Kelly Gama olhe todos os comentários que verá que o Remanez Rafoso já respondeu sua pergunta.


ID
2222905
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange ao Processo Disciplinar, nos termos da Lei Complementar n° 002, de 15 de agosto de 2003, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    Art. 144 -O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    >>>>>>>>>

    b) Errada

    Art. 147- É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    >>>>>

    c) Errada

    Art. 143-O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    >>>>>>

    d) Errada

    Art. 149-O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    >>>>>

    e) Correta

    Art. 150-Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos artigos. 148 e 149.

    § 1º-No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.


ID
2222908
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Santa Maria Madalena integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • A questão não é tão simples e inocente como parece. Neste quesito temos dois temas mais profundos: o chamado princípio da simetria e as normas de reprodução obrigatória.

    O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União

    As normas de reprodução obrigatória são aquelas que se inserem compulsoriamente no texto constitucional estadual e municipal, como consequência da subordinação à Constituição da República, que é a matriz do ordenamento jurídico parcial dos Estados-membros. A tarefa do constituinte em relação a tais normas, portanto, limita-se a inseri-las no ordenamento constitucional do Estado, por um processo de transplantação. Assim, as normas de reprodução decorrem do caráter compulsório da norma constitucional superior (Art. 25 e 29, caput, da CFRB).

  • CRIEI UMA REGRINHA BEM SIMPLES, NO ENTANTO DEMOREI PARA FORMULAR QUE É A SEGUINTE:

    I ) FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( SOCIDIGVAP)

    1-SOBERANIA;

    2-CIDADANIA;

    3-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    4-VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA 

    5-PLURALISMO POLÍTICO.

     

    II) SÃO OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( CONGA É PROS RICOS ? )

    * FIZ UMA REFERÊNCIA A UM TÊNIS ESCOLAR MUITO USADO NOS AOS 70 E 80 QUE ERA MUITO POPULAR NAQUEL ÉPOCA. VALE RESSALTA QUE QUANDO SE USA O CAMPO IMAGINATIVO PARA FIXAÇÃO DO ESTUDO A MEMORIZAÇÃO FICA MUITO MAIS FÁCIL.

    1- CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    2- GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    3- ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO;

    4- PROMOVER O BEM DE TODOS SEM O PRECONCEITO DE RAÇA, IDADE, COR, ORIGEM, SEXO E QUAIQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    FAZENDO ESSA DIFERANÇA ENTRE FUNDAMENTOS E OBJETIVOS E COLOCANDO OS PINGOS NOS IS COM AS PALAVRAS CHAVES. FICA SUPER FÁCIL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Santa Maria Madalena dispõe sobre fundamentos do Município.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Lei orgânica do Município: "O Município de Santa Maria Madalena integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: I - a autonomia; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) V - promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2222911
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos direitos individuais e coletivos previstos na Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena, pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
2222914
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao Município de Santa Maria Madalena compete prover de tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:

Alternativas

ID
2222917
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípio s da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta.

    Base CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Sobre a acertiva "e" a revisão será feita sempre na mesma data e sem distinção de índices, art. 37, X.

  • GABARITO:   C

     

    ERRADO. a)  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedados aos estrangeiros.

    CF/88 - Art 37 -I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    ERRADO. b) haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se , entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício.

    Destaca-se, que a súmula 683, do STF, estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A referida súmula foi aprovada na sessão plenária de 24/09/2003.

    REGRA: NÃO existe limite máximo de idade para a inscrição em concurso público.

    EXCEÇÃO: Quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

     

    CORRETA c) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    CF/88 - Art 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    ERRADA.   A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ENCONTREI NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RJ, CREIO QUE O EDITAL A COBROU, FICANDO MAIS ESPECÍFICA.

    d) a classificação em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da homologação do resultado.

    Contituição Estadual

    Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

    VII - a classificação em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado;

     

    ERRADA. e) a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á em datas alternadas, nos termos da lei.

    CF/88 - Art 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Em relação ao que o Daniel tostes escreveu (bem q poderia ter a opção de comentar em cima de comentario), sobre seu comentario a questão (d), eu achei isso,

     

    Concurso Público e Direito à Nomeação - 1


    Declarada a inconstitucionalidade do inciso VII, do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ("a classificação em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado."). O Tribunal, por maioria, reconheceu que esta limitação temporal, ao restringir o poder discricionário do agente público, contraria o princípio da independência dos Poderes (CF, art. 2º) e que a obrigatoriedade da nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital ofende o art. 61, § 1º, II, c, da CF - que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre servidores públicos e o provimento de cargos públicos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti, por entenderem que a Constituição Estadual pode limitar a discricionariedade dos Poderes, assegurando ao candidato aprovado em concurso público o direito subjetivo à nomeação. 
    RE 190.264-RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Nelson Jobim, 10.2.2000.

     

    Concurso Público e Direito à Nomeação - 2


    Com base no entendimento proferido no recurso acima mencionado, o Tribunal, por maioria, prosseguindo no julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Município de Niterói - RJ (v. Informativo 169), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que assegurara a candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de fiscal do sistema viário o direito à nomeação por força do disposto no referido art. 77, VII, da Constituição Estadual, declarado inconstitucional. Vencidos os Ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Marco Aurélio. 
    RE 229.450-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.2.2000. 

     

     Acredito que esse inciso foi declarado como incostitucional 

  • CORRETA c) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    CF/88 - Art 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    Diego Cruz

  • Finalmente uma banca chinfrim acertou essa do prazo!!!

  • Se letra D fosse veridica seria maravilhoso.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da Administração Pública, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a" incorreta: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88). Diante disso, não há que se falar em vedação à contratação de estrangeiros.

    Alternativa “b" incorreta: primeiro vejamos o que nos diz o STF em sua súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Vejamos agora o que nos diz o art. 7º, XXX: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

    Alternativa “c" correta: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88). O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    Alternativa “d" incorreta: a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no artigo 77, inciso VII, assim dispõe: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecera aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte: (...) VII – a classificação em concurso público, dentro do numero de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado”.

    Alternativa “e" incorreta: conforme o art. 37, X, da CF 88 “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    GABARITO: C.


ID
2222920
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete ao Prefeito, conforme a Lei Orgânica de Santa Maria Madalena, entre outras atribuições:

Alternativas

ID
2222923
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela
administração direta. Sobre as autarquias, é correto afirmar que são:

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200 de 1967. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características:
    1. Criação por lei;
    2. Personalidade jurídica pública;
    3. Capacidade de autoadministração;
    4. Especialização dos fins ou atividades;
    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.

    As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora.

  • GABARITO:   D

     

    COMLPEMENTANDO

     

    A descentralização por outorga, serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO PODEM SER CRIADAS AUTARQUIAS, QUE TEM COMO CARACTERÍSTICAS...

     

    1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta,
    criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do
    desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se
    a controle pelo ente criador.


    2) São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.


    3) São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de
    prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser
    criadas por lei específica
    , conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.


    4) Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração.
    Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e
    Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não
    podem criar o próprio direito.


    5) As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não
    podendo explorar atividade econômica
    , por exemplo).


    6) Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas
    políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre
    a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do
    ente criador (tutela), exercido nos termos legais.

     

     

  • Ei concurseiro! 

    Leve para prova:

    - Serviço Público Personificado = Autarquias 

    - Patrimônio Público Personificado = Fundações Públicas.

     

    -

    FÉEMDEUS! 

  • A LEI CRIA... AUTARQUIA

    A LEI AUTORIZA ... TODOS OS DEMAIS (FUNDAÇÃO PÚBLICA, S.E.M., EMPRESA PÚBLICA)

  • entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

  • A lei Cria Autarquia...

    A lei autoriza, a fundação pública, sociedades de economia mista e empresa pública.

  • a)      EMPRESA PÚBLICA: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviço público

    b)      FUNDAÇÃO: personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social.

    c)      SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa jurídica instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviço público

    d)     AUTARQUIA: entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. (GABARITO)

    e)      CONSÓRCIO PÚBLICO: pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n° 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum

  • FUNDAÇÃO

    As Fundações são pessoas jurídicas compostas por um patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica, denominadas, em latim, universitas bonorum.

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    É uma qualificação (agência executiva) que recebem essas autarquias e fundações públicas. Não se cria outra entidade. Apenas dá um status ou qualificação de agência executiva para uma autarquia ou fundação que já existe.

    Para tanto, a entidade elabora um plano estratégico de reestruturação. Para executar o plano, a entidade celebra com a administração direta um contrato de gestão, por meio do qual o ente receberá mais recursos e mais liberdade para torná-la eficiente. O status depende de um decreto do Presidente e dura até o final do contrato de gestão, ou seja, é temporário. Como exemplo: INMETRO.

    FONTE: https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/12/05/organizacao-administrativa-2/

  • Autarquia: 

     

    - PJ de direito Público;

     

    - Criada por Lei Específica (L.O);

     

    - Presta serviços essenciais;

     

    - Palavra-chave: é CRIADA;

     

    - Tem autonomia administrativa e patrimônio próprio. 

     

    Dica: Falou em PJ criada é autarquia, falou em afetação de patrimônio ou patrimônio personificado, é Fundação. Abraço. 

  • Autarquias 

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído)

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos

    → Ex: INSS, Bacen , SMTT, Detran , USP , CREA , CRA (conselhos de classe ou profissionais tem NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA)

    Fonte: Cassiano Messias, Q806199

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de Empresa Pública, e não de Autarquia.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de Fundação Pública, e não de Autarquia.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de Sociedade de Economia Mista, e não de Autarquia.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar de acordo com o conceito de Autarquia e com o inciso I, do artigo 5º, do Decreto-Lei 200 de 1967, elencado acima.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de Consórcios Públicos, e não de Autarquia. Nesse sentido, dispõe o artigo 1º, da lei 11.107 de 2005, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    § 4º Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos."

    Gabarito: letra "d".


ID
2222926
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos têm cinco elementos, entre os quais a competência a qual possui como característica ser de exercício:

Alternativas
Comentários
  • A competência é obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável.

    Improrrogável significa dizer que se é incompetente hoje, continuará sendo sempre, exceto por previsão legal expressa em sentido contrário, é dizer, um fato futuro não vai prorrogar, ampliar, a competência do agente.

    Imprescritível é aquela que continua a existir, independentemente de seu não uso.

    Dizer que é irrenunciável corresponde à impossibilidade de o agente competente “abrir mão” de praticá-la.

    Intransferível, ou inderrogável, é a impossibilidade de se transferir a competência de um para outro, por interesse das partes.

    Imodificável pela vontade do agente.

    No entanto, essas características não vedam a possibilidade de delegação ou avocação, quando prevista em lei.

  • Quer gravar lembrem dos teletubes ( Oiiiii ) Repete a letra "i" 5 vezes .

    Obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável

    É podre mas ajuda rsrs 

    Abraços 

     

     

     

  • essa letra B quase me fez errar.

  • GABARITO:   D

     

    >>> REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   =  CONFIFOMOOB

     

    1) COMPETENCIA

    2) FINALIDADE

    3) FORMA

    4) MOTIVO

    5) OBJETO

     

     

    CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA


    Embora não haja uma relação unânime na doutrina, é possível enumerar as seguintes características da competência:

     

    É de exercício obrigatório pelos órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um
    poder-dever. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um
    criminoso surpreendido em flagrante delito;


    É irrenunciável (ou inderrogável), seja pela vontade da Administração, seja por acordo com
    terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade
    do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um
    aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal,
    decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;


    É intransferível, pelo mesmo motivo anterior, não podendo ser objeto de transação ou acordo
    que vise a repassá-la a outra pessoa. É importante registrar que a delegação de competência
    não implica transferência de sua titularidade, mas mera autorização para o exercício de
    certas atribuições não exclusivas da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo,
    revogar a delegação;


    É imodificável por ato do agente, quando tiver sido fixada pela lei ou pela Constituição, de
    forma que só tais normas poderão alterá-la;


    É imprescritível, ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua
    competente;

     

    É improrrogável, salvo disposição expressa prevista em lei, o que quer dizer, em regra, que o
    agente incompetente não passa a ser competente pelo simples fato de ter praticado o ato ou
    de ter sido o primeiro a tomar conhecimento dos fatos que motivariam a sua prática.

  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: FF.COM (Motivo e Objeto, "MO", são discricionários).   

     

    A competência administrativa possui as seguintes características:

        a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

        b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

        c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

        d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

        e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

        f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

        g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).

     

  • ´Pois é, se a competência pode ser modificada por ato legal, então ela é modificável.

  • A competência é Irrenunciável (Exceto no caso previstos em Lei) -> Delegação e Avocação (Ambos temporários).

    Delegação: Superior para inferior

    Avocação: Inferior para superior. 

  • Isso mesmo Andre Cruz, be isso o que pensei...

  • Acertei mas a subjetividade ganha. 

  • Competencia pode ser transferíel, salvo a competencia exclusiva!!!!

  • ENTRETANTO, a Competência permite delegação e avocação das competências.

  • A competência é:
     

    Irrenunciável: Indisponibilidade do interesse público. O agente não pode abrir mão da competência estipulada pela lei. Não se pode dispor da mesma.
     

    Imprescritível: Não se perde pelo desuso. Não se perde a competência pelo não exercício.

     

    Improrrogável: Não se adquire pelo uso. A lei estabelece, excepcionalmente, que a competência administrativa pode ser delegada ou avocada, que são feitas de forma temporárias e restritas.

     

    Intransferível: Não pode ser objeto de transação ou acordo que vise a repassá-la a outra pessoa. É importante registrar que a delegação de competência não implica transferência de sua titularidade, mas mera autorização para o exercício de·certa atribuições não exclusivas da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação.

     

    Bons estudos. 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SUJEITO é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

     

    No Direito Civil ele precisa de capacidade. No Direito Administrativo, ele precisa de competência.

     

    A competência é definida como conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo”, conforme Di Pietro.

     

    Em âmbito federal, o artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, permite o Presidente da República dispor, mediante decreto sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

            

    Em relação à competência decorrem as seguintes regras:

     

    a)           decorre da lei;

    b)           é inderrogável;

    c)           pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não tenha concedido a determinado agente de forma exclusiva.

     

    Na inexistência de previsão em lei quanto à regra de competência, o artigo 17 prescreve que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    A regra é a possibilidade de delegação; a exceção é a impossibilidade, que só ocorre quando se trate de competência outorgada com exclusividade a determinado órgão.

     

    O artigo 13 da lei exclui a delegação para:

     

    1 - a edição de atos de caráter normativo;

     

    2 - a decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal;

     

    3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, pois, se assim não fosse, a delegação implicaria infringência à lei que reservou a matéria à competência de determinado órgão ou autoridade.

     

    O artigo 15 da Lei 9.784/1999 prescreve quanto à avocação que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

     

    Em relação à distribuição da competência pode levar em conta vários critérios:

     

    a)    em razão da matéria;

    b)   em razão do território;

    c)    em razão do grau hierárquico;

    d)   em razão do tempo;

    e)    em razão do fracionamento.

  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA

     

    NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA ->> SUA DEFINIÇÃO É ESTABELECIDA PELA LEI,ESTANDO SUA ALTERAÇÃO FORA DO ALCANÇE DAS PARTES.

     

    NÃO SE PRESUME ->>O AGENTE TERÁ SOMENTE AS COMPETÊNCIAS EXPRESSAMENTE OUTORGADAS PELA LEGISLAÇÃO

     

    IMPRORROGABILIDADE ->> DIANTE DA FALTA DE USO,A COMPETÊNCIA NÃO SE TRANSFERE A OUTRO AGENTE.

     

    INDERROGABILIDADE OU IRRENUNCIABILIDADE ->>A ADM PDE ABRIR MÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS PQ SÃO CONFERIDAS EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    OBRIGATORIEDADE ->> O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ADM É UM DEVER PARA O AGENTE PÚBLICO.

     

    INCADUCABILIDADE OU IMPRESCRITIBILIDADE ->>A COMPETÊNCIA ADM NÃO SE EXTINGUE,EXCETO POR VONTADE LEGAL.

     

    DELEGABILIDADE ->> EM REGRA,A COMPETÊNCIA ADM PODE SER TRANSFERIDA TEMPORARIAMENTE MEDIANTE DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO.PORÉM,SÃO INDELEGÁVEIS:EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS,COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E A DECISÃO DE RECURSOS.


    GABA  D

     

     

  • COFIFOMOB

  • Competência: é o poder atribuído ao agente para realizar o ato administrativo., que deve decorrer de norma expressa. A lei (competência primária) é a fonte normal de competência, mas pode ser retirada da Constituição (competência primária) ou normas infralegais (competência secundária).

    Critérios definidores da competência

    ·         Matéria

    ·         Hierarquia

    ·         Lugar

    ·         Tempo

    ·         Fracionamento

    Características

    ·         É de exercício obrigatório

    ·         É irrenunciável

    ·         É intransferível

    ·         É imodificável

    ·         É imprescritível

    ·         É improrrogável

    ·         Pode ser delegada:pode haver com ou sem hierarquia,  se não há impedimento legal, e é de natureza discricionária, pode ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A delegação não tira a competência do delegante, e a responsabilidade pela prática do ato é do agente delegado. O que não pode ser delegado é: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e competências exclusivas

    ·         Pode ser avocada: somente há quando tiver hierarquia, acontece quando a autoridade superior pratica exercício de seu subordinado.

  • COMPETENCIA PODE SER MODIFICADA POR MEIO DE LEI. Entao ela nao é imodificável concordam?

  • gente e so lembrar daquele oiiii, obrigatorio.inrredutivel,imprescritivel,irrenunciavel ,intransferivel. macete nunca  mas erro questao deste conteudo.

     

  • gabarito Letra D

     

    *COMPETÊNCIA;                                                                                                                                             

    conjunto de atribuições de um agente órgão ou entidade pública                                                                            

     Decorre sempre de norma expressa (CF e Lei= fontes primárias; infralegais=secundárias).

    *competência primaria; é aquela prevista diretamente na lei ou na constituição federal.

    *competência secundaria; é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.                                                                                                                      

     Critério de distribuição; matéria, hierarquia, lugar, tempo e fracionamento.                                      

    É irrenunciável, imodificável, improrrogável e intransferível.                                                                     

  • depois que criaram esse recurso do recorte meu rendimento melhorou 80%


ID
2222929
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público pretende ajuizar demanda visando ao ressarcimento do erário em face de ex-prefeito municipal que praticou improbidade administrativa. Sobre o prazo prescricional, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    O prefeito praticou ato de improbidade administrativa e o Ministério Público intentou ação visando o ressarcimento ao erário, sendo que esta ação é imprescritível.

    Dispõe o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    O entendimento pacificado do STJ é no sentido da imprescritibilidade das ações de improbidade administrativa que visam ressarcimento ao erário. Para o STF a imprescritibilidade não se aplica a qualquer ação, mas apenas às que busquem o ressarcimento, decorrentes de sanções por atos de improbidade administrativa

  • A punição pela ação cometida prescreve em 5 anos conforme disposto pelo Art. 23, I da Lei 8.429/92, todavia as ações com vistas ao ressarcimentos do erário são imprescritíveis conforme entendimento pacífico do STJ.

  • "Experiência é o nome que damos aos nossos erros".  Oscar Wilde

    Entendimento pacífico do STJ: ressarcimento ao erário é imprescritível.

     

     

  • Gabarito letra E.

     

     

    As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Todavia, as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (CF, art. 37, §5º). Portanto, os prazos se aplicam somente às demais penalidades, e não ao ressarcimento do dano.

     

    Art. 37 - § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Vale ressaltar:

    O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317100

  • LETRA E!

     

     

     ---> STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa!

     

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI70161,81042-STJ+declara+imprescritivel+acao+de+ressarcimento+do+erario+por

     

  • Gabarito letra E, conforme entendimento do STJ, no Resp 1069779:

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) ? que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei ? disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da CF/88, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

  • Letra C

     

    ações de ressarcimento são imprescritíveis, conforme dispõe § 5º do art. 37 da CF, o que tem sido observado e reiterado nos julgamentos do STJ, seja em sede de ação de improbidade com pedido de ressarcimento, seja em ação com o fim exclusivo de ressarcir o erário. 

  • Artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    A imprescritibilidade de uma ação no âmbito do Direito Público justifica-se quando há a infringência dos princípios bases que norteiam a atividade pública, tal como o princípio da moralidade, afetando diretamente os cofres públicos. Desta forma, e diante da imperativa necessidade de garantir o postulado da segurança jurídica é que, segundo a jurisprudência, as ações de ressarcimento ao erário oriundas de ilícitos civis são prescritíveis, reservando-se a imprescritibilidade às ações de ressarcimento ao erário originadas por ato de improbidade administrativa.


ID
2222932
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O acordo de concessão de serviço público é espécie de:

Alternativas
Comentários
  • A concessão de serviço público é a transferência da execução de serviço a pessoa jurídica, que o fará por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Atente-se que a titularidade do serviço não é transferida, mas simplesmente a execução. Aliás, a titularidade, que é definida normativamente, sequer poderia ser transferida a atores privados por meio de atos administrativos.

    Conforme a doutrina contemporânea, a concessão é marcada pela sua natureza híbrida, constituída pelo elemento estatutário – regimental, institucional – e pelo elemento contratual.

    O elemento estatutário conteria as normas de prestação do serviço, ao passo que o elemento contratual conteria as cláusulas econômico-financeiras.

    Celso Antônio Bandeira de Mello defende a existência, ainda, de ato-condição, que se reflete na submissão voluntária do particular ao padrão estabelecido unilateralmente pelo Poder Público.

    A concessão se comporia, assim, de (i) ato regulamentar do Estado – condições de prestação do serviço –, de (ii) ato-condição – submissão voluntária às condições estabelecidas pelo Estado – e de (iii) contrato – cláusulas econômico-financeiras.

  • vamos ao que segue....

     

    ato-regra: são emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos as leis em sentido material e os atos administrativos normativos em geral.

     

    ato-condição: é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), que o insere, voluntariamente ou não, em um determinado regime jurídico pré-estabelecido, sem que o indivíduo possa proferir qualquer manifestação de vontade sobre as características desse regime jurídico. São exemplos o ato em que o servidor público toma posse, o casamento, ou qualquer ato que configure fato gerador de uma obrigação tributária. O ato-condição faz o individuo que o pratica sujeitar-se a um conjunto de normas pré-estabelecidas e alteráveis unilateralmente, sem que se possa modificá-las, nem invocar direito adquirido a sua manutenção. (É O CASO DACONCESSÃO)

     

    ato subjetivo (ou ato individual): é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), em que este possui razoável liberdade para estabelecer as características do vínculo jurídico a que se submete; nesses atos, a vontade do indivíduo pode, nos limites da lei, configurar os efeitos jurídicos da relação em que ele pretende inserir-se. São exemplos os contratos regidos pelo direito privado, nos quais haja cláusulas dispositivas, passíveis de regulação livre pelos contratantes. Os atos subjetivos geram direito adquirido à manutenção da situação jurídica por eles estabelecida (no caso dos contratos, traduzido no brocardo “pacta sunt servanda”)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Abraço

  • GABARITO:   A

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. 

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     

    O acordo de concessão de serviço público é um ATO-CONDIÇÃO, pois vem predeterminado que o contrato deverá observar os termos da lei e não da vontade da parte.

  • QUESTAO DISCURSIVA DIREITO ADMINISTRATIVO. 

    A sociedade empresária “Mais Veloz”, concessionária do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Estado X, está encontrando uma série de dificuldades na operação de um dos ramais do sistema ferroviário. 

    Os consultores da sociedade empresária recomendaram aos seus administradores a manutenção da concessão, que é lucrativa, e a subconcessão do ramal que está gerando problemas. Os consultores, inclusive, indicaram o interesse de duas empresas em assumir a operação do ramal – e ambas atendem a todos os requisitos de qualificação que haviam sido inicialmente exigidos no edital de concessão do serviço. Com base no caso apresentado, responda fundamentadamente. 

    A)    Caso seja silente o contrato de concessão celebrado, pode haver a subconcessão do ramal que está gerando problemas operacionais?

     Perceba a deixa do examinador. “ caso seja silente” o que não foi avençado previamente; 

    A resposta é negativa. Pois, a subconcessão é admitida em nosso ordenamento, mas, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.987/1995 deve haver expressa previsão no contrato de concessão, vejamos:

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

     § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. 

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    B)    Caso autorizada a subconcessão, a sociedade empresária “Mais Veloz” pode escolher livremente uma das duas empresas para celebrar o contrato de subconcessão? 

    Negativo. Pois, a outorga de subconcessão, nos termos do Art. 26, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, será sempre precedida de concorrência, não podendo, portanto, haver uma escolha por parte da sociedade empresária “Mais Veloz”. Sob pena, de se ferir o principio da legalidade e impessoalidade respectivamente nos dois casos, “portas” da democrácia.  

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • critério da imperatividade: ato de império é aquele q decorre do exercício do poder de império - ius imperii - e deve ser obrigatoriamente observado pelo particular.

    critério do objeto: ato-regra - é o ato normativo q possui caráter geral e abstrato aplicável a sujeitos indeterminados, como regulamentos;

                              ato-condição - é o que investe o indivíduo em situação jurídica preexitente submetendo a aplicação de certas regras jurídicas, como nomeção de servidor público;

                              ato-subjetivo - é o ato concreto que cria obrigações e direitos subjetivos em relações jurídicas speciais, como contratos de trabalho dos empregados públicos.

    pg 294 do livro Curso de Dto Adm de Rafael Carvalho de Rezende Oliveira

     

  • CONCESSÃO-CONcorrência (licitação) então por analogia deve obedecer as condições impostas no edital!

    Penso assim e não erro!

  • CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA.

  • nunca nem vi


ID
2222935
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a obra de pavimentação de uma via pública, executada por um particular contratado pelo Município, apesar de executada diligentemente,
houve rachaduras nas paredes de imóveis que margeiam o logradouro. Os danos foram causados pelo só fato da obra. Sobre a responsabilidade da
Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TEORIAS
    1. Irresponsabilidades do Estado: tratava-se de que o Estado não é responsável pelo dano causado a terceiros. Pois se baseava na idéia de que Estado figurado pessoa do rei, não cometia erros, ou seria capaz de lesar seus súditos, assim seus representantes, ou seja, os agentes públicos não poderiam ser responsabilizados por seus atos Esta teoria foi totalmente superada. Os últimos Países a abandonar essa teoria foram a Inglaterra e Estados Unidos.

    2. Responsabilidade com culpa civil comum: traz uma visão civilista da reparação de danos vigorando a responsabilidade subjetiva, ou seja, a Administração responde civilmente pelos danos causados a terceiros, mas essa vem perdendo seu fundamento tendo em vista que não pode ser dado à Administração Pública, o mesmo tratamento destinado ao particular.

    3. Culpa administrativa: de acordo com essa teoria o Estado seria punido civilmente quando os serviços que lhe competissem não fossem prestados ou se estivesse com irregularidades na sua prestação. Considera-se falta de serviço três hipóteses diferentes: inexistência de serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Essa teoria é considerada de transição, uma vez que exige da vítima a comprovação da falta de serviço, para justificar a indenização. Ou seja: além de sofrer a lesão, a vítima precisa comprovar a "culpa administrativa".


    4. Risco Administrativo: Por essa teoria, se entende – se que a Administração tem a obrigação de reparar o dano, pois no desempenho de suas funções para beneficiar a coletividade, pode o particular sofrer o dano, desta forma compete ao poder público a obrigação de indenizar ou se for o caso comprovar que não deu causa para o dano, sendo este observado o seguinte; a existência do dano como um fator objetivo, e o nexo casual, a que foi a conduta lesiva, desta feita é de competência da Administração a comprovação de não ter culpa.

    5. Risco integral: defende que é ao Estado a responsabilidade do dano e a ele incube o dever se suportar o dano feito a terceiro, mesmo sendo este o causador, ou seja, caberia ao Estado suportar todo dano sofrido, mesmo que se culpa do poder público.

  • GABARITO:   E

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    " Durante a obra de pavimentação de uma via pública, executada por um particular contratado pelo Município, apesar de executada diligentemente, houve rachaduras nas paredes de imóveis que margeiam o logradouro. Os danos foram causados pelo só fato da obra."

    >> particular contratado pelo Município:  Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

     

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    Para Hely Lopes Meirelles,

     

    A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.

     

    Entende o referido autor que a teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral. Nesta, "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"; no risco administrativo, por conseguinte, embora se dispense a prova da culpa da Administração, permite-se que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização

  • Discordo do gabarito. A questão exige que o candidato aponte a espécie de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Vamos por partes:

    1) O dano foi causado por um particular CONTRATADO para realizar obra, nos termos da lei 8.666/93.

    2) Contratado não integra a Administração Pública;

    3) Contratado nos termos da lei 8.666/93 tem RESPONSABILIDADE SUBJETIVA pelos danos causados a terceiros, conforme art. 70 da lei;

    4) A questão pedia a responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    5) Não há de se falar no art. 37, §6º da CRFB, pois o mesmo aplica-se aos danos causados PELA ADM. e PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. No caso, o dano é causado pelo particular contratado, que não se encaixa em nenhuma das categorias.

    Pelo acima exposto, creio que o melhor entendimento é de que a Administração seja IRRESPONSÁVEL pelos danos, em razão da aplicação do art. 70 da CRFB, respondendo por eles o contratado, subjetivamente.

  • Yago,

    Quanto a aplicação de responsabilidade civil por danos causados por obras públicas, necessário diferenciar os danos causados pelo simples fato da obra e pela má execução da obra.
    No primeiro caso, a simples existência da obra é causa do dano, não havendo atuação culposa da empreiteira, recaindo sobre a administração pública a responsabilidade pelo ato administrativo (Teoria do risco administrativo). De outra sorte, a empreiteira possui responsabildiade primária e subjetiva quando atua culposamente, subsistindo a responsabildiade subsidiária do Estado.

  • Responsabilidade do Estado por danos de Obras Públicas

    Primeiramente, é necessário verificar se o dano foi causado:

    1- Pela própria natureza na obra, ou seja, pelo só fato da obra; OU

    2- Pela má execução da obra

    No primeiro caso, quando o dano decorre da prórpia natureza da obra, ou seja, a obra foi executada corretamente, porém gerou danos a particulares (rachaduas nas paredes das casas próximas a uma obra de ampliação de metro, provocadas pelas explosões necessárias, apesar de todas as precauções e cuidados técnicos tomados.) a responsabilidade do Estado é OBJETIVA, na modalidade risco administrativo.

    Porém, no segundo caso, quando a obra é mau executada, ou seja, falha na adoção das técnicas construtivas ou não observância dos procedimentos corretos por parte do EXECUTOR da obra, tem que ver quem está executando:

    - Se o executor da obra for a própria administração: responsabilidade objetiva

    - Se o executor da obra for particular contratado pela administração: responsabilidade subjetiva 

    Fundamento: Lei 8.666 Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”

  • Responsabilidade civil do Estado por obra pública:

    - Má execução da obra: 

    > Executada diretamente pelo Estado: responsabilidade objetiva do Estado

    > Executada por um particular contratado pelo Estado: responsabilidade subjetiva do contratado; responsabilidade subjetiva do Estado (apenas se falhou no dever de fiscalização do contrato).

    - Simples fato da obra :  responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de quem a realizou.

    Fonte: Matheus Carvalho, 2015

  • Muito bom os comentários, mas muito extensos. Vamos direto ao assunto?! VAMOSSSSSSSSSSSS

    Por que a resposta Correta é a letra E (risco administrativo)?

    Em regra, a administração pública responde objetivamente. Blz.

    A teoria objetiva ou teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista entende que há o afastamento da necessidade de comprovação de dolo e culpa do agente. Logo, fundamenta-se no dever de indenizar na noção de risco administrativo.

    Ora, lembrem-se: a teoria objetiva se divide em:

    - teoria do risco integral

    - teoria do risco administrativo

    Pronto! Agora é lembrar que a CF/88 adota a teoria do risco administrativo, o qual reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar.

    CAPTOU?! Boa né?!

     

    Quer mais resumido que isso?! Vamos matar logo a questão? BORA!

    Teoria do risco administrativo está enraizada no FATO DO SERVIÇO.

    A questão falou em algo sobre “fato do serviço”, “fato do produto”, “fato da obra”? SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM!!!!!

    Pronto! Teoria do risco administrativo.

     

    Simples, fácil e indolor.

    Não basta estudar a matéria, tem que saber resolver questões.

    Tamos juntos galeraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Vamos fazer distinção entre danos causados pelo simples fato da obra e pela má execução da obra. Qndo é pelo simpes fato da obra, não havendo atuação culposa do empreiteiro, é responsabilidade administrativa objetiva a ser atribuída ao Estado. Por outro lado, se há culpa da empreiteira, esta deve responder direta e subjetivamente, subsistindo a responsabilidade subsidiária do Estado.

     

    resposta: responsabilidade objetiva, risco adm.

  • Na aferição da responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas interessa indagar, a priori, se o dano foi causado:

    -a pela própria natureza da obra, ou seja, pelo só fato da obra;

    -a pela má execução da obra.

    Quando o dano decorre da própria natureza da obra ou, em outras palavras, pelo só fato da obra, sem que tenha havido culpa de alguém, a responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, na modalidade risco administrativo. Nesta situação, o dano resulta da obra em si mesma, por sua localização, extensão ou duração prejudicial ao particular, sem relação direta com alguma falha na execução propriamente dita. Nessa hipótese (dano causado pelo só fato da obra), a responsabilidade da Administração independe de quem estava executando a obra (se a própria Administração ou algum particular contratado). Como exemplo de dano provocado pelo só fato da obra, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem as rachaduras nas paredes das casas próximas a uma obra para ampliação do metrô, provocadas pelas explosões necessárias à perfuração e abertura de galerias, apesar de todas as precauções e cuidados técnicos tomados. Nesse caso, o dano a essas casas é ocasionado pelo só fato da obra, sem que haja culpa de alguém, e quem responde pelo dano é a Administração Pública (responsabilidade civil objetiva), mesmo que a obra esteja sendo executada por um particular por ela contratado.

    De outra parte, danos também podem ser causados pela má execução da obra, ou seja, pela falha na adoção das técnicas construtivas ou pela não observância dos procedimentos corretos por parte do executor da obra.

    Nessa hipótese, já interessa saber quem está executando a obra. Se a obra estiver sendo executada pela própria Administração, diretamente, ela responderá pelo dano objetivamente, com base no art. 37, §6º da CF. Vale dizer, a reparação do dano causado a terceiros pela má execução de obra pública, quando o executor é a própria Administração, constitui hipótese de incidência da responsabilidade civil objetiva do Estado. Diversamente, se o executor da obra for um particular contratado pela Administração (uma empreiteira, por exemplo), quem responderá civilmente pelo dano é esse particular; porém, sua responsabilidade será do tipo subjetiva, ou seja, o executor contratado só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. É o que prevê o art. 70 da Lei 8.666/1993.

  • CAUSAS ESPECIAIS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO:

    a) FATO DA OBRA: a obra, por si só, é danosa à sociedade, logo, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    b) EXECUÇÃO DA OBRA: se diretamente executada pelo Estado, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (T. DO RISCO ADMINISTRATIVO), se executada indiretamente - empreiteira, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PARTICULAR.

    Vamos a parte que interessa da questão: "Os danos foram causados pelo só FATO DA OBRA", logo, letra E

  • Gab. E

     

    Pra quem errou mas já sabe essa bagaça na Teoria e tá com preguiça de ler tudão:

     

    Quanto à responsabilidade do Estado:

     

    1. Responsabilidade Objetiva = natureza ou fato da obra; 

    2. Responsabilidade Subjetiva/subsidiária = má execução da obra.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Que besteira

  • Gab: Letra E.

    RESPONSABILIDADE ESTATAL DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA - POSSIBILIDADES:

    A) PELO SIMPLES FATO DA OBRA: a responsabilidade a Administração Pública será objetiva, com base no risco administrativo, independentemente de quem execute a obra (o Poder Público ou particular por ele contratado).

    -

    B) MÁ EXECUÇÃO DA OBRA: O executor da obra será o responsável pelo dano. Portanto:

    b.1) SE A OBRA FOR EXECUTADA DIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO: responsabilidade objetiva, também com base no risco administrativo;

    b.2) SE A OBRA FOR EXECUTADA POR PARTICULAR CONTRATADO PELO PODER PÚBLICO: responsabilidade subjetiva, com fundamento no artigo 70 da Lei 8.666/93:

    -

    "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Importante: Nos contratos regidos pela Lei n°13.303/2016 (empresas estatais), cujo objeto seja a realização de uma obra púbica, será do contratado a responsabilidade pela indenização de eventuais danos que a execução do contrato cause diretamente a terceiros e à entidade contratante, mesmo que o particular não incorra em culpa ou dolo.

    Fontes: MA/VP. Direito Administrativo Descomplicado. 2017. p. 933-934 e aulas da EBEJI.


ID
2222938
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda constitucional será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o parágrafo 2º do art. 60, só será aprovada a emenda se obtiver o quórum de 3/5 da totalidade dos membros em dois turnos de votação nas duas casas do Congresso Nacional. Primeiro, na casa iniciadora, após a discussão, será aprovada se obtiver 3/5 dos votos. Sendo assim, para ser aprovada na Câmara dos Deputados Federais, deverá ter no mínimo 308 votos e, no Senado, no mínimo 49 votos.

     

    Fonte:https://carloshenriquelima16.jusbrasil.com.br/artigos/204363210/como-se-aprova-uma-proposta-de-emenda-a-constituicao-pec

  • GABARITO:  E

     

    VAMOS LA GALERAAA ....

     

    O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 Deputados Federais, com mandato de quatro anos. O número de Deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta Deputados para cada um deles.

    Para o Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado Federal é de 81 Senadores.

     

    CF/88  ART 5º- § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    CAMARA DOS DEPUTADOS: 513   >>>>>    3/5   =  308                                   

    SENADO FEDERAL: 81                    >>>>>    3/5   =  49

  • A questão tem dois gabaritos. B e E. Se aprova com 49 com 54 tbm. O enunciado não fala em nenhum momento se obtiver no mínimo tantos votos.
  • GABARITO 

    LETRA "E" 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Questão apresenta duas alternativas corretas: "B" e "E" - eis que não fala de "número mínimo de votos" para a aprovação - fala apenas que considerar-se-á aprovada - logicamente nos dois casos expostos nas alternativas (B e E) a proposta de emenda seria aprovada.

  • pela literalidade do enunciado (que não pede o minimo), a Letra B também está correta. 

  • tem q saber de matematica p resolver esta...rs

  • Resposta Correta: Letra e

    aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos(3/5) dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

    Quórum

    SENADO (81) 3/5= 48,6 arredonda = 49

    CÂMARA (513) 3/5= 307,8 arredonda = 308

     

    segue link com uma tabela e explicação simplificada;

    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

     

  • A PEC é aprovada com 3/5 dos votos dos Deputados e Senadores (art. 60,§2º)

     

    Total de Deputados: 513 -> 3/5 de 513 = 307,8 (308)

     

    Total de Senadores: 81 -> 3/5 de 81 = 48,6 (49)

     

     

  • eu tenho discalculia. Como faz numa questão assim quando vc apenas sabe que o quórum é de 3/5? :3

  • que banca...!

  • Eu não tinha o número de representantes em cada casa decorado na cabeça, mas para resolver esta questão eu parti de alguns princípios:  
    1. Número de deputados aumenta de acordo com a população, portanto não devo focar neste número.  
    2. O Brasil tem 27 estados e cada estado elege 3 senadores, portanto temos 81 (3x27).
    3. A emenda precisa de no mínimo 3/5 dos votos de cada casa.  

    3/5 x 81 = 48,6 (arredonda para cima: 49 votos)  

  • So para ajudar quem tem dificuldades na Matematica (divide depois multiplica )

    81/5= 16,2 x3= 48,6 (arredonda para 49)

    513/5=102,6  x3=307,8( arredonda para 308)

     

  • GABARITO LETRA "E" porém não há equivoco na letra "B".

    A questão deve ser anulada!

  • Emenda a Constituição:

    Para propor emenda à CF é necessário: (Art.60,I) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Para aprovar a emenda à CF é necessário: (Art.60, §2º)  A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Cabe anulação. Tem duas respostas. Tudo seria resolvido se o enunciado pedisse o mínimo de votos para ser aprovada a emenda...

  • Eu adoro bancas assim, porque mostra que tudo o que você sabe não serve para nada!!! Que banca sem noção: Questão apresenta duas alternativas corretas: "B" e "E", desde quando VOTAÇÃO se confunde com DISCUSSÃO, esta se trata da 2ª fase, dentro a 1ª fase (DA DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR), agora a Votação, esta sim, seria a nomenclatura correta a ser utilizadas pela banca, Aprovação está dentro da fase de Votação, ou seja, pode ser aprovada ou rejeitada... Acho que dão à competência ao "cozinheiro" para elaborar as questões de Direito Constitucional!!!

  • Senado 81 dividir por 3/5 dá 48,6 pra mais 49.

    CAM.  Dos deputados 513 dividir por 3/5 da 307,8 pra mais 308.

  • Questão quis abordar do canditado dois conhecimento:

    Primeiro quer saber qual a porcetagem de votos é necessario para uma nova emenda constitucional entrar em vigor?

    R:3/5 dos votos na duas casas

    segundo quis saber quantos membro compoe cada uma das casas?

    81 senadores

    513 Deputados.

  • 3/5 é 60%

    81 x 6 = 486 ou 48,6 arredonda = 49

    513 x 6 = 3078 ou 307,8 arredonda = 308

  • 3/5...
    Lembrem-se da profª do ens fundamental falando... "divide pelo de baixo e multiplica pelo de cima"

    81/5 = 16,2 x 3 = 48,6 (arredonda p/ 49)

    513/5 = 102,6 x 3 = 307,8 (arredonda p/ 308)

     

  • A parte mais difícil foi a matemática.

     

  • Duas respostas certas... banca maldita

  • Tô vendo um monte de mimimi aí, mas a questão é irretocável. Senta e chora!

  • A Banca poderia ter sido mais exata. Quando disse que a EC será aprovada se obtiver:

    ALTERNATIVA B - 54 votos no Senado Federal e 342 votos na Câmara dos Deputados

    ALTERNATIVA E - 49 votos no Senado Federal e 308 votos na Câmara dos Deputados

    Trouxe duas alternativas corretas e não há "mimimi" algum. O texto da CF diz que a aprovação da EC se dará por 3/5 (trata-se de um mínimo exigido). Se a EC é aprovada por 49 votos do SF e 308 votos da CD, também o é por 54 votos do SF e 342 da CD, que é mais que o mínimo. 

    A Banca poderia ter dito que "a EC será aprovada se obtiver no mínimo" e trazer as alternativas. 

    Foi mal elaborada sim!  

  • concordo com a aline, pois já que querem nosso conhecimento matemático, queremos o conhecimento de português deles. para que somente a letra E estivesse correta, o enunciado deveria dizer: (...) considerando-se aprovada se obtiver, no mínimo:

    aline nery certissima.

     
  • É fato que a banca poderia ser mais precisa no enunciado. No entanto, quem não consegue fazer continha de fração, independente de ter feito Direito, pode voltar pra quinta série pq nem troco de pão deve saber calcular.

  • A questão está correta! Atentem-se que no §2º do art. 60 NÃO CITA O MÍNIMO, somente no §1, I cita o mínimo.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    SENADORES = 81

    DEPUTADOS = 513

    3/5 . 81 = 48,6 ~ 49 SENADORES

    3/5 . 513 = 307,8 ~ 308 DEPUTADOS

  • Quem errou faltou a aula de matemática sobre fração e arredondamento.

  • ah por favor ne

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A questão não é clara (deveria constar a expressão "no mínimo").

    Agora, porém, insurgir-se por conta de que foi exigido o conhecimento prévio do quórum para EC e, a partir disso, realizar cálculo matemático básico (básico é diferente de fácil), creio que candidatos a determinados cargos devem se aprimorar um pouco mais.

    Agredir gratuitamente outros colegas não está previsto como requisito para ser nomeado e tomar posse em quaisquer certames...Portanto, contenha-se, se possível.

  • O §2º do art. 60 da Constituição Federal de 1988 tem a seguinte redação: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. Considerando que o Senado Federal é composto de 81 parlamentares, e a Câmara dos Deputados é composta por 513, nossa resposta está na letra ‘e’, que menciona exatamente a quantidade de votos necessários em cada Casa para atingir o mínimo de 3/5 dos votos – 49 no Senado Federal e 308 na Câmara dos Deputados. 


ID
2222941
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos
das respectivas Casas, serão criadas:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

     

     

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • É por prazo certo e determinado! A banca também tenta confundir o candidato com as frações...

  • GABARITO:   C

     

    CPIs

     

    O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. No Senado, por exemplo, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas. O STF já decidiu, em defesa das minorias parlamentares, no Mandado de Segurança n°. 26.441 que havendo este requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa e cumpridos os outros requisitos exigidos na legislação, a maioria não pode tentar obstar a instalação da CPI através de remessa da matéria para o julgamento no plenário.

    Quando uma CPI é composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Mesmo nesse caso, contudo, ela é comumente chamada pelos meios de comunicação e pela sociedade brasileira em geral como CPI, ao invés de CPMI. Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço dos membros da Câmara.

    A Constituição Federal exige que a CPI tenha por objeto de investigação um fato determinado, não existindo óbice (empecilho), todavia, que constatando a ocorrência de um novo fato relevante que deva ser investigado seja criada uma nova CPI ou que seja aditado o objeto da CPI já em curso acaso os fatos sejam conexos aos iniciais.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito

     

    Criação

     

    I - Pela Camara dos Deputados

    II - Pelo Senado Federal

    III - Em conjunto ou separadamente

     

    Requisitos

     

    I - Requerimento de um terço de seus membros

    II - Apuração de fato determinado

    III - Prazo Certo

     

    Prorrogação - possível dentro da mesma legislatura

    Limite Intransponível - termo final da legislatura

     

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS:

     

    Requisitos para a criação da CPI:

     

    a) subscrição de requerimento de Constituição de CPI por, no mínimo, 1/3 dos Deputados Federais ou dos Senadores da República – se as casas estiverem atuando em separado -, ou 1/3 de cada Casa do Congresso Nacionalquando as Casas estirem atuando em conjunto, formando uma comissão parlamentar mista e inquérito.

     

    - manifestação volitiva de 1/3 dos parlamentares de cada casa, com o intuito de evitar CPI ditas “mistas”, mas apenas formadas por Deputados Federais ou por número inexpressivo de Senadores.

     

    - requerimento subscrito por 1/3 dos parlamentares de cada uma das Casas: a Mesa Diretora analisará após o protocolo, não sendo necessária qualquer ratificação posterior.

     

    - o referido requisito assegura, às minorias legislativas o direito público subjetivo de ver instaurado o inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição – legítimo desdobramento do princípio democrático.

     

    - Com a finalidade de tutelar o direito das minorias, decidiu o STF que se os líderes partidários tentassem evitar a formação da comissão, não apontando os nomes dos componentes da CPI, tal postura importaria violação ao direito público subjetivo pertencente aos grupos minoritários de ver efetivamente instaurada a investigação. Nesse caso, o presidente da Casa deve indicar os nomes faltantes.

     

    - é constitucional o Regime Interno da Câmara dos Deputados que fixa em no máximo 5 o número de CPIS que podem ser instauradas na Casa.

     

     

    b) indicação de um fato determinado a ser investigado;

     

    - A locução “fato determinado” abrange os acontecimentos de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, desde que devidamente identificados no requerimento de criação da comissão, não estando a comissão autorizada, pois, a investigar questões meramente privadas, sem qualquer relevância pública ou mesmo fatos irrelevantes e incompatíveis com a seriedade do Parlamento”.

     

    - Gilmar Mendes: evita-se “devassas generalizadas”. A CPI não pode ampliar o alcance de sua inquirição para abranger situações/fatos/pessoas que não estejam ligados, direta ou indiretamente, ao objetivo que legitima sua criação.

     

    c) estipulação de um prazo certo para a apuração do fato.

    Regimento interno: 120 dias, prorrogável pela metade: prazo máximo de 180 dias.

  • a) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um quinto de seus membros, para a apuração de fato indeterminado e por prazo certo.

     

    b) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo incerto.

     

    c) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

     

    d) pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal , separadamente, me diante requerimento de um quinto de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo incerto.

     

    e) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato indeterminado e por prazo incerto.

  • Sempre Sempre Sempre...

    CPI é criada por 1/3 dos seus membros, FATO DETERMINADO (nunca genérico), e por tempo determinado.

  • GABARITO: LETRA C

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre comissões parlamentares de inquérito.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Nossa resposta está na alternativa ‘c’, em razão do disposto no §3º do art. 58 da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. 


ID
2222944
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indique o meio de prova que prescinde de autorização judicial para a sua produção.

Alternativas
Comentários
  • "O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Comarca do Estado do Rio de Janeiro, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, e deu provimento ao apelo extremo da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida. Vencido o Min. Março Aurélio que desprovia o recurso, ao fundamento de que essa gravação, que seria camuflada, não se coadunaria com os ares constitucionais, considerada a prova e também a boa-fé que deveria haver nas relações humanas. Alguns precedentes citados : RE 402717/ RP ;(DJE de 13.2.2009) AI 578858 AgR/RS (DJE de 28.8.2009); AP 447/RS (DJE de 28.5.2009); AI 503617 AgR/PR (DJU de 4.3.2005); HC 75338/RJ (DJU de 25.9.98); Inq 657/DF (DJU de 19.11.93); RE 212081/RO (DJU de 27.3.98). RE 583937 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19.11.2009. (RE-583937)" - Grifos nossos.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568

  • Basta lembrar do filho de cerveró que gravou a conversa com o senador do PT e foi admitido como meio de prova no STF.

  • Complementando, no Novo CPC, no capitulo da Audiencia de Instrucao e Julgamento, no artigo 367:

    Art. 367.  O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    (...)

    § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Pessoal, com relação a transcrição de dados constantes no aplicativo do whatsapp é importante o recente julgado:

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • Isso nao seria "processual penal" ? 

  • concordoFelipe Ramos  essa questao errou no gabarito

  • Em relação ao Whaspp, há DIVERGÊNCIA de entendimento entre o STJ e STF: o STJ entende que NÃO pode ser utillizado, sem autorizaçao judicial e o STF entende que não precisa dessa autorização prévia, quando o celular for apreendido.

  • GABARITO: "A".

     

    INFORMATIVO 593 - STJ:

     

    "Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593)".

     

    INFORMATIVO 590 - STJ:

     

    "A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96. O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo. STJ. 5ª Turma. RHC 75.800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 (Info 590)".

     

     

    INFORMATIVO 583 - STJ:

     

     

    "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)".

     

  • kkkkkk...piada...

  • O maior problema foi o fato da própria banca não ter se posicionado, pois deveria ter apontado qual Corte deveríamos considerar....

  • 1. Interceptação telefônica( 3º sem conhecimento de ninguém) (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. Eu intercepto o que vocês falam sem vocês saber
    2. Escuta telefônica: ( 3º c/conhecimento de um ) É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.   Eu escuto o que um de vocês sabe que eu escuto
    3. Gravação telefônica ( Um interlocutor grava sua conversa com o outro sem esse saber ) (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro. Eu gravo a nossa conversa sem vc saber.
    4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.
    5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro, com o conhecimento de um dos interlocutores.
    6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro

  • Estes nossos tribunais STF e STJ são um verdadeiro couro de órgão genital masculino, é um vai e volta sem fim. O nobre colega AGU-PFN trouxe de forma brilhante três julgados do STJ em que mudaram o entendimento em menos de um ano com relaçao a admissibilidade ou não de tais provas obtidas por celulares. Aí eu pergunto: "existe segurança jurídica nesse país?" Viva ao carnaval judiciário brasileiro!!!!!!!!!!!!!!!
  • kkkkkkk Genival Eloi

  • O sigilo telefonico depende de "QUEM" está sendo investigado. Se for ladrão de galinha não tem sigilo. Se for petrolão é inconstitucional.

  • Significado de "Prescinde": Renuncia, desobriga.

    É prescindivel = É dispensável.

  • PRESCINDE ---- NÃO PRECISA. 
    IMPRESCINDE ---PRECISA

  • Whatsapp = quebra de Dados

  • Com relação ao conteúdo do celular, duas situações merecem análise:

     

    Consoante o Superior Tribunal de Justiça, é “ilícita a devassa de dados, bem como de conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial” (RHC nº 51.531/RO, rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19.04.16). Diferentemente disso ocorre no caso de haver mandado judicial específico para a busca e apreensão de celular, cujo acesso aos dados será lícito (RHC nº 75.800/PR, rel. Min. Felix Fischer, j. 15.09.16).

     

    Assim, simplesmente dizer que transcrição de conversa de WhatsApp precisa/não de autorização judicial NÃO está correto, pois isso irá depender do caso concreto. 

  • Ao contrário do que comentado pelo colega Genival Eloi, nao me parecem contraditórias as decisões do STJ. Há uma singela diferença entre os Info 593/583 e o Info 590.  Vejamos:

    Os info 593 e 583 tratam de hipóteses de apreensão de aparelhos SEM ORDEM JUDICIAL, ou seja, decorrentes de flagrantes. Ex. a polícia apreende 20 Kg de maconha e juntamente com estes os aparelhos celulares. Aqui não é possível ter acesso as conversas de wattssap.

    Já no info 590 trata-se de hipótese em que COM ORDEM JUDICIAL a polícia efetua a apreensão de celulares. Por óbvio neste caso é autorizado o acesso também ao conteúdo.

    Smj, essa é a interpretação mais acertada.

  • Pra mim, falta respeito de alguns colegas quando se faz menção a alguns Tribunais. Não sei o motivo do "choro" numa questão dessa (quem tiver alguma dúvida em relação a questão pode pesquisar sobre "Organograma do exercício da Jurisdição no ordenamento pátrio segundo os parâmetros vigentes na Constituição Federal, e daí por fim ao bla bla bla"), e a razão do desrespeito adjetivando os mesmos de forma banal. Queria eu "ser uma das estrelas desse carnaval judiciário", ao invez de tá  lamuriando em um post de um portal de questões pra passar talvez no "seu primeiro concurso".

     

    Wesley Safadão "todo mundo quer ir pro céu mas ninguém quer morrer". 

     

    Leandro Karnal "a inveja é a incapacidade de reconhecer a própria falha, e concentrar-se na do outro".

     

     

  • Presidente Temer não concorda com o gabarito.

  • GABARITO: "A".

  • Existe um pouco de confusão sobre gravação ambiental e gravação clandestina, que na prática acabam sendo a mesma coisa pro STF.

    A gravação clandestina (feita pelo próprio interlocutor, sem o conhecimento do outro), é admitida pelo STF mesmo sem autorização judicial.

    O importante é lembrar que qualquer tipo de quebra e interceptação, sempre necessitarão de autorização judicial. Ja a gravação, se for feita por terceiros (Escuta), dependerá de autorização, se for feita pela própria pessoa, não.

    E regra básica para diferenciar quebra de interceptação: quebra envolve dados passados, já registrados (bancários, fiscais, telefônicos), enquanto a interceptação (interromper, fazer parar) envolve algo presente.

  • meu irmao ler rapido acaba com a gente pqp

  • Hã?? Gravação ambiental???

  • •Interceptação telefônica = feita por terceiro, sem autorização dos interlocutores (judicial)

    •Escuta telefônica = feita por um terceiro, com autorização de apenas um dos interlocutores (judicial)

    •Quebra de sigilo telefônico = registro do histórico, junto à operadora (judicial)

    •Interceptação ambiental = feita por terceiro, sem autorização dos demais (judicial)

    •Gravação telefônica = feita por um dos interlocutores, sem autorização do outro (SEM juiz)

    •Gravação ambiental = feita por um dos interlocutores, sem autorização do outro (SEM juiz)

  • Prescinde = dispensa
  • Gab. A

     

    Para complementar.

    gravação ambiental tem sido admitida pela Suprema Corte como legítima desde que atendidas algumas exigências, tais como ser gravação de comunicação própria e não alheia, estar em jogo relevantes interesses e direitos da vítima como, por exemplo, nos crimes de extorsão. Assim, presentes essas circunstâncias a prova é aceita como válida.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568

     

    Espero ter ajudado!

  • Gostei desta questão

  • A minha dúvida é se a gravação ambiental é meio de prova ou meio de obtenção de prova.
  • prescinde = dispensa autorização judicial .

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • 1. Interceptação telefônica;( 3º SEM conhecimento de ninguém) (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. Eu intercepto o que vocês falam sem vocês saberem.

    2. Escuta telefônica: ( COM conhecimento de um ) É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.  Eu escuto o que um de vocês sabe que eu escuto

    3. Gravação telefônica ( Um interlocutor grava sua conversa com o outro sem esse saber ) (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, não existe a captação por um terceiro. Eu gravo a nossa conversa sem você saber.

    4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

    5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro, com o conhecimento de um dos interlocutores.

    6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro

    INFORMATIVO 593 - STJ:"Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    INFORMATIVO 590 - STJ: "A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou Smartphone não se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96. O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou Smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou Smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo.

    INFORMATIVO 583 - STJ:"Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por exemplo: no curso de uma instrução processual penal, a pedido do representante do Ministério Público competente, o magistrado autoriza a captação do conteúdo da conversa entre dois traficantes de drogas ilícitas, sem o conhecimento destes.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, com o consentimento de Maria, mas sem que João saiba. 

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que João saiba.

    A relevância de tal distinção é que a escuta e a gravação telefônicas – por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito – não se sujeitam à obrigatória necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto, ser utilizadas licitamente como prova no processo (repita-se: sem necessidade alguma de autorização judicial).

  • a plataforma deveria retirar essas questões antigas que hoje se encontram desatualizadas....CUIDADO

  • Assertiva A

    prescinde de autorização = Gravação ambiental

  • Gravação ambiental GAB A

    Dispensa autorização judicial.

    Diferente da Captação ambiental da 9296.

    esta requer autorização do juiz, cláusula de reserva de jurisdição.

  • Discordo do colegaa Haroldo Botossi Neto, é interessante manter questões assim, porque através dos comentários dos colegas, pode-se aprender também o que é atual, (vide comentário ,por exemplo, do colega Alexandre Pessoa). Ademais, isso ajuda a perceber como a banca cobrou o tema no passado...

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: 

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. 

    § 2º (VETADO). 

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    § 4º (VETADO). 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática

    (...)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • Captação ambiental latu sendo se divide em: captação ambiental strictu sensu, 3º grava sem o consentimento dos interlocutores, escuta ambieltal, 3º grava com o consentimento de um dos interlocutores e gravação ambiental, 1 dos interlocutores grava sem o consentimento do outro.

  • A presente questão aborda temática relacionada à produção de provas, exigindo conhecimento acerca de quais provas exigem autorização judicial e qual dispensaria o visto da autoridade.

    A) Correta. A gravação ambiental de conversa realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, apesar de ser clandestina, prescinde de autorização judicial e não consubstancia prova ilícita, conforme reconhecido pela jurisprudência do STF (QO-RG RE 583.937/RJ - “é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro").

    A esse respeito, necessário destacar a inovação legislativa oriunda da Lei n. 13.964/19 que incluiu o na Lei nº 9.296/96 o art. 10-A, cujo conteúdo não dispõe sobre a necessidade de autorização judicial para a gravação de diálogo por um dos seus comunicadores. Por expressa previsão legal, considera-se que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    Subsiste a reserva jurisdicional somente com relação à captação por terceiros, sem conhecimento dos comunicadores, quando existe a inviolabilidade da privacidade, protegida constitucionalmente.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) Incorreta. A interceptação telefônica deve ser precedida de autorização judicial, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 9296/96.

    Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    De modo que, a não observância desta regra acarreta o enquadramento da conduta no crime do art. 10 da Lei nº 9296/96.

    Art. 10.  Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    C) Incorreta. De acordo com a extensa jurisprudência das cortes superiores, o acesso a dados de aparelho celular deve ser precedido de autorização judicial, sob pena de o seu vasculhamento implicar na violação do direito à intimidade (artigo 5º, inc. X, da CR/88) e até mesmo aos direitos da personalidade do preso.

    INFORMATIVO 593 do STJ. Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    INFORMATIVO 583 do STJ. Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    Dessa maneira, recentemente votou o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do Resp 1.782.386, julgado pela 5º Turma do STJ em 15/12/2020: "A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ('WhatsApp'), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel".

    Mais decisões que seguiram esse posicionamento: HC. 372.762/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, 5º Turma, DJe 16/10/2017; RHC 79.452/RR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5º Turma, DJe 01/09/2017; HC 588.135/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5º Turma, DJe 14/09/2020; RHC 120.726/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5º Turma, DJe 28/02/2020; AgRg no RHC 120.172/SP, Rel. Minis. Nefi Cordeiro, 6º turma, DJE 08/06/2020 e AgRg no HC 516.857/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5º turma, DJe 18/5/2020.

    A jurisprudência do STF vai no mesmo sentido:

    Habeas corpus. 2. Acesso a aparelho celular por policiais sem autorização judicial. Verificação de conversas em aplicativo WhatsApp. Sigilo das comunicações e da proteção de dados. Direito fundamental à intimidade e à vida privada. Superação da jurisprudência firmada no HC 91.867/PA. Relevante modificação das circunstâncias fáticas e jurídicas. Mutação constitucional. Necessidade de autorização judicial. 3. Violação ao domicílio do réu após apreensão ilegal do celular. 4. Alegação de fornecimento voluntário do acesso ao aparelho telefônico. 5. Necessidade de se estabelecer garantias para a efetivação do direito à não autoincriminação. 6. Ordem concedida para declarar a ilicitude das provas ilícitas e de todas dela derivadas. (HC 168052; Órgão julgador: Segunda Turma; Relator(a): Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 20/10/2020; Publicação: 02/12/2020)

    D) Incorreta. A interceptação telemática exige autorização judicial, uma vez que segue os ditames da Lei nº 9296/96, como visto no art. 1º.

    Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    A inobservância desta regra acarreta o enquadramento da conduta no art. 10 da referida Lei.

    Art. 10.  Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

    E) Incorreta. De igual forma, a quebra do sigilo de dados informáticos só pode ser realizada mediante autorização judicial, de acordo com o art. 10, §1º da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

    Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
    § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º."

    Gabarito do professor: alternativa A.


ID
2222947
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É competente para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara Municipal que prejudicou o direito dos vereadores de
votar regularmente as matérias em tramitação na Câmara Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a base legal dessa questão? Não encontrei na CERJ.

  • https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/788883/conflito-de-competencia-cc-96265-rs-2008-0118624-0

    Ementa

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, a competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação dos representantes eleitos (CC 28.775-SP, 1ª Seção, Min. Francisco Falcão, DJ de 17.09.2001; CC 88.236-SP, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 17.03.2008).

    2. É de competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discute a ordem de convocação de suplente à Câmara de Vereadores.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé - RS, o suscitado

    Acordão

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé - RS, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Martins e Francisco Falcão.

  • PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A
    ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias
    ordinárias
    , ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado
    no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Reclamação improcedente.
    (Rcl 12.514/MT, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em
    13/03/2014, DJe 21/03/2014)

  • Gabarito B

    Ao contrário do Prefeito, que tem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça Estadual, o mandado de segurança contra ato de Presidente de Câmara de Vereador deve ser julgado pelo Juízo de 1a Instância da Justiça Estadual:

     

    (...) não podendo agora o Tribunal de Justiça ultrapassar os limites da lide para prestar a tutela jurisdicional em matéria que não fora deduzida em 1º Grau, sob pena de supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 23842004 MA (TJ-MA)

     

    (...) Os vereadores, prejudicados no seu direito público subjetivo de votar regularmente as matérias em tramitação na Câmara Municipal, têm legitimidade ativa para argüir, em mandado de segurança, infração à lei ou ao Regimento Interno, na aprovação de projeto de lei. TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca MS 88032 SC 1996.008803-2 (TJ-SC)


ID
2222950
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

     

    A)ERRADO. ANALFABETOS E MAIORES DE 70 ANOS

     

     

    B)ERRADO. MAIORES DE 18 ANOS

     

     

    C)ERRADO. NÃO PODEM ALISTAR-SE !!!! 

     

    INALISTÁVEIS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     

     

    D)CERTO.

    35---> PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30 ----> GOVERNADOR E VICE

    21----> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ

    18---> VEREADOR

     

     

    E)ERRADO. VOTO DIRETO E SECRETO!!

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    a) ERRADO. Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

     

    b) ERRADO. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    c) ERRADO. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    e) ERRADO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

  • 35-  PRES.DA REPÚBLICA E VICE PRES. E SENADO.

    30- GOV.DE ESTADO E VICE E DO DISTRITO FED.

    21- PREFITO E VICE PREF.E JUIZ DE PAZ.DEP.FED.DEP. ESTADUAL E DISTRITAL.

    18 - VEREADOR.

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    a) ERRADO. Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

     

    b) ERRADO. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    c) ERRADO. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    e) ERRADO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

    Reportar abus

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de SETENTA anos. (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    [...]b) os maiores de setenta anos;

    b) INCORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas é OBRIGATÓRIO para os maiores de 18 anos.

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    [...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    c) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    e) INCORRETA. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e SECRETO. (Art. 14, CF).

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    GABARITO: LETRA “D”


ID
2222953
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No ordenamento pátrio, a pessoa jurídica tem existência legal a partir da:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "E".

     

    ART. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • No ordenamento pátrio, a pessoa jurídica tem existência legal a partir da:

     

    a) - inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

     

    b) - integralização do capital social

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

     

    c) - abertura do estabelecimento empresarial

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

     

    d) - assinatura do contrato social.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

     

    e) - inscrição do ato constitutivo no registro competente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

     

  • Mole mole rs

  • ART. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    TEORIA DA REALIDADE-TÉCNICA (Que preceitua que não basta apenas a PJ existir faticamente, depende do respectivo registro) ;)

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • A questão trata de pessoa jurídica.


    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A) inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas.

    A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    Incorreta letra “A”.

    B) integralização do capital social

    A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    Incorreta letra “B”.

    C) abertura do estabelecimento empresarial

    A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    Incorreta letra “C”.


    D) assinatura do contrato social.

    A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    Incorreta letra “D”.

    E) inscrição do ato constitutivo no registro competente.


    A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO E

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


ID
2222956
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério vendeu um imóvel a Joaquim com cláusula de retrovenda. Decorrido o prazo de dois anos e seis meses, Rogério falece e os seus herdeiros decidem recobrar o imóvel. Assinale a resposta correta, sobre o caso.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    A) CORRETA: Art. 505 do CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de 3 (três) anos, restituindo o preço recebedo e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realizaçao de benfeitorias necessárias.

     

    B) INCORRETA: Art. 506 do CC: Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz juz, o vendedor, para exercer o direito de resgaste, as depositará judicialmente. Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

     

    C) INCORRETA: o prazo decadencial máximo é de 3 anos (art. 505, CC).

     

    D) INCORRETA: Art. 507 do CC: O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

     

    E) INCORRETA: Art. 507 do CC: O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • ATENÇÃO para não confundir o direito de retrato (art 507,cc) q é cessível e transmissível com o direito de preferência ( art 520, cc) que não é cessível nem transmissível.

  • CC, art. 505 e seguintes:

    - O direito de retrovenda tem praz decadencial máximo de três anos, e se aplica apenas aos imóveis (segundo o CC);

    - O direito de retrato é cessível e transferível a herdeiros e legatários, e poderá ser exercido contra terceiro adquirente;

    - Se o comprador se recusar a receber os valores a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, depositará judicialmente;

  •  

    O direito de retrato : Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • ReTRovenda -> três anos.

     Preempção (preferência) -> dois anos (se IMÓVEL)/ 180 dias (MÓVEL)

    Fonte: macetesdoQC.

  • O direito de Retrovenda

    TRANSMISSÍVEL = Morte do Vendedor = Legatários e Herdeiros

    INSTRANSMISSÍVEL= "inter vivos" . Ou seja, quando o Vendedor está vivo.

    A Retrovendo é erga omnes

  • Vi em outro comentário (pra complementação do estudo):

     

    RETROVENDA: art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA: art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

     

    VENDA A CONTENTO: art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

    VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO: art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • GABARITO: A

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • A questão trata da retrovenda.

    A) O comprador pode reter o imóvel até ser integralmente restituído pelo preço pago e reembolsado pelas despesas realizadas com autorização do proprietário e benfeitorias necessárias.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    O comprador pode reter o imóvel até ser integralmente restituído pelo preço pago e reembolsado pelas despesas realizadas com autorização do proprietário e benfeitorias necessárias.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O comprador pode permanecer com a propriedade caso deposite judicialmente o dobro do valor do imóvel.

    Código Civil:

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    O comprador não pode permanecer com a propriedade, e se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Incorreta letra “B”.



    C) Os herdeiros de Rogério não podem reaver o bem, pois o prazo decadencial para exercício do retrato é de dois anos.


    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Os herdeiros de Rogério podem reaver o bem, pois o prazo decadencial para exercício do retrato é de três anos.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O direito de retrato não pode ser alienado pelos herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    O direito de retrato pode ser cessível e transferível a herdeiros e legatários.

    Incorreta letra “D”.



    E) Os herdeiros de Rogério não podem reaver o bem, pois o direito de retrato não se transfere por sucessão.

    Código Civil:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Os herdeiros de Rogério podem reaver o bem, pois o direito de retrato se transfere por sucessão.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2222959
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de doação, é correto afirmar que a doação:

Alternativas
Comentários
  • A doação inoficiosa é aquela que excede cinquenta por cento do patrimônio do doador que possui herdeiros necessários (é o excedente da legítima), vide artigos abaixo do CC:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Fonte: https://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/2156/questoes-de-prova-magistratura-sp-o-que-e-doacao-inoficiosa

  • a) Errada

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    b) Errada

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

     

    c) Errada

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

     

    d) Correta

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    e) Errada

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • INOFICIOSA = parte que excede a legítima (parte disponível)

  • DOAÇAO INOFICIOSA: doar mais de 50% dos bens da herança. Nulidade.

  • BIZU

    NULAS= inoficiosas e universais

    ANULÁVEIS=Doação do cônjuge adúltero

  • A questão trata do contrato de doação.

     

    A) realizada pelo devedor insolvente antes do reconhecimento do seu estado de insolvência não pode ser invalidada por fraude contra credores.


    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    A doação realizada pelo devedor insolvente antes do reconhecimento do seu estado de insolvência pode ser invalidada por fraude contra credores.

    Incorreta letra “A”.


    B) remuneratória pode ser revogada por ingratidão do donatário.

    Código Civil:

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    A doação puramente remuneratória não pode ser revogada por ingratidão do donatário.

    Incorreta letra “B”.

    C) universal é anulável.

    Código Civil:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    A doação universal é nula.

    Incorreta letra “C”.

    D) inoficiosa é nula.

    Código Civil:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    A doação inoficiosa (a que excede a parte que o doador pode dispor) é nula.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) do cônjuge adúltero ao seu cúmplice é nula

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice é anulável.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2222962
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao inadimplemento das obrigações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a cláusula penal compensatória é aquela instituída com o fito de preservar cláusula específica do contrato ou em virtude de mora do devedor.

    FALSO, uma vez que é a cláusula penal MORATÓRIA que é instituída com o fim de preservar o contrato em virtudade da mora. A cláusula penal COMPENSATÓRIA tem o fito de compensar o não cumprimento da obrigação (inadimplência total).

     

    b) as arras penitenciais traduzem um princípio de pagamento.

    FALSO, pois as arras CONFIRMATÓRIAS são as que traduzem um princípio de pagamento. 

     

    c) os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor.

    CORRETA.

     

    d) o Supremo Tribunal Federal entende inconstitucional toda espécie de capitalização de juros.

    FALSO, pois é possível a capitalização de juros ANUAL em contratos bancários e não bancários. Ressalte-se que em contratos não bancários é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual, desde que expressamente pactuado. Portanto, é incorreto afirmar que o STF entende ser inconstitucional toda espécia de capitalização de juros (também chamada de anatocismo contratual).

     

    e) de acordo com a Teoria da perda de uma chance é possível a obtenção de indenização por qualquer dano hipotético.

    FALSO, para que exista direito à indenização com supedâneo na teoria da perda de uma chance, o dano deve ser real, atual e sério. Vale dizer, a chance perdida deve ser real e séria, conforme consta no site Dizer o Direito.

  • ALGUNS COMENTÁRIOS...

    Sobre a Letra C

    Juros moratórios

    - devidos em razão do inadimplemento absoluto ou parcial do contrato (incidem em caso de retardamento na restituição do capital ou de descumprimento de obrigação)

    - correm a partir da constituição em mora

    - a sentença que julgar procedente o pedido deve condenar o vencido nos juros legais, mesmo que não tenha sido formulado pedido expresso na inicial (art. 322 do CPC/2015); ainda que omissa a condenação, os juros moratórios devem ser incluídos na liquidação (STF 254).

    - podem ser convencionados (“juros moratórios convencionais”) ou não (“juros moratórios legais”)

    - se não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (“taxa legal”, art. 406).

    Juros compensatórios – remuneratórios - (juros-frutos)

    - devidos como compensação pela utilização de capital pertencente a outrem (utilização consentida de capital alheio)

    - devem ser previstos no contrato, estipulados pelos contratantes

    - não podem exceder a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (arts. 406 e 591), permitida somente a capitalização anual (art. 591).

     

    Sobre a Letra D.

    Súmula 539-STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

  • c) os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor.

    CORRETA.

     

    O bizu foi lembrar daquela fita de video cassete que a gente pegava na locadora e esquecia de devolver no dia certo.

    Aí já viu....tinha que pagar a mais por ter ficado com aquele fitão mais tempo...

  • A multa compensatória  (Lembrar de compensação) ocorreria no caso de, por exemplo, um inquilino desocupar o imóvel antes do fim do prazo locatício – a cláusula penal compensatória, nesse caso, poderia ser estipulada no pagamento do valor de três aluguéis. Como o próprio nome já diz, a cláusula compensatória visa compensar a parte lesada pela quebra do contrato. A cláusula penal, funciona, na prática, como uma prévia avaliação das perdas e danos sem necessidade de comprovação.

    Já a multa moratória, (Lembrar de sanção) aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação – pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro do prazo. Nos contratos de consumo, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o percentual da multa não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.

    Espero que tenha ajudado, Vamos que vamos!!!

  • As multas compensatória moratória como visto acima, poderão ser estipuladas em contrato, no entanto, é vedada a sua cobrança de forma cumulativa.

    Como exposto, o mero atraso do cumprimento pelo devedor, incide-se a multa moratória, não incidindo a multa compensatória. Ao passo que, com o descumprimento integral da obrigação, não há que se falar em simples atraso a justificar a incidência da multa moratória, mas, tão somente, multa compensatória.

  • Caros,

    A despeito da letra 'c' não seriam os juros compensatórios que se traduzem numa indenização pelo inadimplementos? Ao passo que os juros moratórios são um meio de compelir o devedor a cumprir a obrigação, funcionando como uma sanção? Não entendi o gabarito, nem as colocações dos colegas nos comentários acima, que parecem justificar o reverso da assertiva.

  • JUROS LEGAIS
    Conceito
    Juros são os rendimentos do capital, considerados frutos civis da coisa. Representam o pagamento pela utilização de capital alheio e integram a classe das coisas acessórias (CC, art. 95).
    Espécies
    ■ Compensatórios, também chamados de remuneratórios ou juros-frutos: são os devidos como compensação pela utilização de capital pertencente a outrem. Resultam da utilização consentida de capital alheio.
    ■ Moratórios: são os incidentes em caso de retardamento em sua restituição ou de descumprimento de obrigação. Podem ser convencionais (art. 406) ou legais (art. 407).
    ■ Simples: são sempre calculados sobre o capital inicial.
    ■ Compostos: são capitalizados anualmente, calculando-se os juros sobre juros.

  • O que se entende por arras confirmatórias e arras penitenciais?

     

    Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.

     

    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima. (Art.17 ao Art.19 do CC).

     

    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar. (Art. 20 do CC).

  • ►►► Modalidades de Cláusula Penal ◄◄◄

     

    → Cláusula penal moratória: é aquela instituída com o fito de preservar cláusula específica do contrato ou em virtude de mora do devedor. Será a multa exigida conjuntamente à obrigação principal não adimplida, com feição de indenização complementar (art. 411 do CC).

     

    Vê-se que, na cláusula penal moratória, o credor tem interesse em obter a prestação que lhe foi recusada no momento adequado, pois esta ainda lhe é útil (parágrafo único do art. 395 do CC). A multa contratual funciona como um sucedâneo das perdas e danos decorrentes do período em que a prestação ficou em atraso. Daí se infere que, em geral a cláusula penal moratória terá um valor reduzido, enquanto a cláusula penal compensatória, por substituir a própria prestação, apresentará soma elevada. 

     

    Consequentemente se A locar um imóvel a B por R$300,00 mensais e a prestação só for paga 20 (vinte) dias após o prazo contratado incidirá uma cláusula penal que será cumulada à prestação. Ademais, o locatário será igualmente responsável pelos juros de mora. O art. 404 do Código Civil permite a cumulação, pois enquanto a cláusula penal consiste em indenização pelo atraso, os juros moratórios traduzem uma sanção pelo descumprimento da obrigação.

     

     

     Cláusula penal compensatória: é aquela que estipula multa para a total inexecução contratual, ou seja, nas hipóteses de absoluto descumprimento da obrigação ao tempo de seu vencimento. No instante do inadimplemento o credor exigirá a pena convencional previamente pactuada e, em caso de recusa ao pagamento da multa, na maioria das vezes disporá de uma ação de execução.

     

    Cristiano Chaves de Farias

    Nelson Rosenvald

     

    ►►► Juros ◄◄◄

     

     Juros moratórios: traduzem uma indenização devida ao credor por força do retardamento culposo no cumprimento da obrigação.

     

    Obs: (Decreto-Lei n. 22.626, de 1933 (Lei da Usura), em seu artigo 1°, vedou que qualquer espécie de juros fosse estipulada com taxa superior ao dobro da taxa legal, perfazendo, assim, um teto máximo de 12% ao ano).

     

     Juros compensatórios: objetivam remunerar o credor pelo simples fato de haver desfalcado do seu patrimônio, concedendo o numerário solicitado pelo devedor. 

     

    O Código Civil brasileiro não estabelece, para esta modalidade compensatória de juros, qualquer limitação específica.

    Seguindo tal diretriz, o STJ aprovou a súmula 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso, entendendo-se que é preciso analisar cada caso concreto.

     

    Se, entretanto, no dia do vencimento, atrasar o cumprimento da prestação, pagará os juros de mora, que são contabilizados dia a dia, sendo devidos independentemente da comprovação do prejuízo.

     

    Pablo Stolze

     

     

     

     

     

  • Fabiano K., parabéns!!

    Comentário TOPPP...

  • Gabarito: letra "C".

     

    Com relação à dúvida da Lilian Grozinger Toledo:

     

    É importante destacar:

    O inadimplemento das obrigações é gênero, cujas espécies são: inadimplemento absoluto e a mora.

     

    Observando a assertiva "C", nota-se que a banca frisou: "Os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor". (CORRETA)

    É possível entender, s.m.j., que a banca descreveu a hipótese de a mora ocorrer durante o cumprimento da obrigação, por exemplo: pagamento de uma parcela com atraso ou em lugar diverso do fixado, e os juros moratórios devidos como forma de inibir a reiteração da conduta em desalinho com a determinação da lei ou com o convencionado pelas partes contratantes.

     

    Fonte:

    Código Civil de 2002

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeII/10anoscodigocivil_volII_106.pdf

  • O inadimplemento é o não cumprimento, voluntário ou involuntário, de uma obrigação assumida, em virtude de estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a não fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.

    Não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Existem dois tipos de inadimplemento: o absoluto e o relativo.

    O inadimplemento absoluto ocorre quando há o descumprimento ou frustração total no cumprimento da obrigação, não mais sendo possível cumpri-la de alguma forma, enquanto que o inadimplemento relativo ocorre quando a obrigação, apesar de cumprida, dá-se de maneira negligente, inadequada e sem os cuidados necessários, ensejando-se a reparação dos danos adicionais ou suplementares.

    Após breve síntese acerca do tema, passemos à análise das alternativas. 

    A) INCORRETA. a cláusula penal compensatória é aquela instituída com o fito de preservar cláusula específica do contrato ou em virtude de mora do devedor. 

    Incorreta, visto que a cláusula penal tratada na alternativa é a moratória. A cláusula penal refere-se tanto à inexecução completa da obrigação, que é a compensatória, quanto à mora, que é a moratória. No caso de descumprimento total, a pena funciona como ressarcimento prefixado dos danos, enquanto na hipótese de mora, a pena, de valor mais reduzido, intenta apenas coibir atrasos no adimplemento da prestação. 


    B) INCORRETA. as arras penitenciais traduzem um princípio de pagamento.

    Também chamadas de "sinal", as arras significam a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, tal qual, por exemplo, o penhor. Existem dois tipos de arras: as confirmatórias, que têm a função de confirmar o contrato, torná-lo obrigatório após a entrega do sinal, traduzindo um princípio de pagamento; e as penitenciais, que existirão somente se as partes estipularem o direito de arrependimento, ou seja, se convencionarem uma pena que deverá ser cumprida pela parte que se valer da faculdade do arrependimento. 

    Assim, tem-se que a alternativa trata das arras confirmatórias, portanto, incorreta. 


    C) CORRETA. os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor.

    Correta. Os juros de mora são uma "pena" imposta ao devedor em virtude de atraso no cumprimento de sua obrigação, funcionando como uma espécie de indenização, pelo retardamento na execução do débito, podendo ser convencionados entre as partes e, na ausência de convenção, serão aplicados os juros determinados pela lei.


    D) INCORRETA. o Supremo Tribunal Federal entende inconstitucional toda espécie de capitalização de juros.

    Incorreta, pois a capitalização de juros anual é permitida. A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos. No nosso direito, a capitalização de juros é vedada pelo art. 4º Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura). Este dispositivo proíbe a contagem de juros sobre juros, mas ressalva que a proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.
    Em suma: a Lei de Usura somente admite a capitalização de juros em periodicidade anual, sendo proibida a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano (ex.: capitalização de juros mensal ou diária). Nessa linha, foi criada a Súmula 121/STF no ano de 1963, verbis: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".

    Contudo, nas operações regidas por leis especiais onde haja expressa autorização legal, o STF sempre admitiu a capitalização de juros de acordo com o período avençado. Em nosso ordenamento, existem várias leis especiais que, excepcionando a regra proibitória prevista no art. 4º da Lei de Usura, admitem a capitalização de juros mensal, tais como as apontadas pela Súmula 93/STJ, verbis: “A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros". Vale lembrar que, para os contratos, a capitalização anual sempre foi permitida. 

    Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/235944698/capitalizacao-de-juros-no-direito-brasileiro-quando-e-admitida


    E) INCORRETA. de acordo com a Teoria da perda de uma chance é possível a obtenção de indenização por qualquer dano hipotético.

    Incorreta, visto que a teoria da perda de uma chance é compreendida no direito civil como sendo aquela onde existe dano real, atual e certo dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, conforme decisão do STJ no REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor.

    Eu não entendi foi nada dessa letra C. Alguém pode traduzir?

    Obrigação de restituir o que?

    Indenização não seriam juros compensatórios ou cláusula penal pelo inadimplemento/descumprimento?

    Alguém dá uma luz ai

  • Cláusula penal x Perdas e danos:

    Cláusula penal:

    • O seu valor é antecipadamente arbitrado pelos próprios contratantes.

    • O seu valor, por se tratar de uma estimativa antecipada feita pelos contratantes, pode ficar aquém do seu real montante.

    .

    Perdas e danos:

    • O valor é fixado pelo juiz, com base nos prejuízos alegados e seguramente provados.

    • Por abrangerem o dano emergente e o lucro cessante, possibilitam o completo ressarcimento do prejuízo.

    .

    .

    Cláusula penal x Multa simples (cláusula penal pura):

    Cláusula penal:

    • Constitui prefixação da responsabilidade pela indenização decorrente da inexecução culposa da avença.

    Multa simples:

    • É constituída de determinada importância, que deve ser paga em caso de infração de certos deveres, como a imposta pelo empregador ao empregado e ao infrator das normas de trânsito. Não tem a finalidade de promover o ressarcimento de danos, nem possui relação com o inadimplemento contratual.

    .

    .

    Cláusula penal x Multa penitencial:

    Cláusula penal:

    • É instituída “a benefício do credor” (CC, art. 410). A este compete, pois, escolher entre cobrar a multa compensatória ou exigir o cumprimento da prestação. O devedor não pode preferir pagar a multa para não cumprir a prestação se o credor optar por esta última solução.

    Multa penitencial:

    • É estabelecida em favor do devedor. Caracteriza-se sempre que as partes convencionam que este terá a opção de cumprir a prestação devida ou pagar a multa. Entende-se que, neste caso, pode o devedor, em vez de cumprir a prestação, exonerar-se mediante o pagamento de importância previamente fixada de comum acordo.

    .

    .

    Cláusula penal x Arras penitenciais:

    Semelhanças: ambas são de natureza acessória e têm por finalidade garantir o adimplemento da obrigação, constituindo os seus valores prefixação das perdas e danos.

    Distinções:

    Cláusula penal:

    • Atua como elemento de coerção, para evitar o inadimplemento contratual.

    • Pode ser reduzida pelo juiz, em caso de cumprimento parcial da obrigação ou de montante manifestamente excessivo.

    • Torna-se exigível somente se ocorrer o inadimplemento do contrato.

    • Aperfeiçoa-se com a simples estipulação no instrumento, nada mais sendo necessário para completá-la, nem mesmo a entrega de dinheiro ou de qualquer outro objeto.

    .

    Arras penitenciais:

    • Por admitirem o arrependimento, facilitam o descumprimento da avença. Sabem as partes que a pena é reduzida, consistindo somente na perda do sinal dado ou na sua devolução em dobro, nada mais podendo ser exigido a título de perdas e danos (CC, art. 420; STF, Súmula 412).

    • Não podem ser reduzidas pelo juiz.

    • São pagas por antecipação.

    • A entrega de dinheiro ou de outro objeto é indispensável para a sua configuração.

  • Estrutura retirada integralmente da obra de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias, Curso de Direito Civil. Vol.2, Obrigações, juspodvm, 2019, pg. 640 : "Já os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor. Funcionam como uma sanção pelo retardamento culposo no reembolso da soma mutuada. Apartam-se dos juros compensatórios, pois se assentam na ideia de culpa do devedor. Por isso, localizam-se no Código Civil, ao lado das demais consequências do inadimplemento das obrigações, como as perdas e os danos, cláusula penal e arras."

  • Gabarito C

    Assertiva A:Existem 2 espécies de cláusula penal: Moratória: Estipulada para desestimular o devedor a incorrer em mora ou para evitar que deixe de cumprir determinada cláusula especial da obrigação principal. Compensatória: Estipulada para servir como indenização no caso de total inadimplemento da obrigação principal.

    Assertiva B:  arras penitenciais ( existirão somente se as partes contratantes estipularem o direito de arrependimento)  terão função unicamente indenizatória.

    Assertiva D: a capitalização de juros por ano é permitida. (STJ: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual também é permitida em contratos bancários, mas deve vir pactuada de forma expressa e clara).

    Assertiva E: Perda de uma chance: impossibilita a obtenção de algo que era esperado.


ID
2222965
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rodrigo, credor da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de André, transfere R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do seu crédito a Mário. Assinale a espécie de transmissão da obrigação retratada na hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    No caso Rodrigo cedeu parte de seu crédito a Mário.

     

    Todos os conceitos foram retirados do livro do Pablo Stolze (Obrigações, 2012):

     

    a) A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente), transmite total ou parcialmente seu crédito a um terceiro (cedente), mantendo-se a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor (cedido).

     

    b) Diferentemente do que ocorre na cessão de crédito ou de débito, neste caso, o cedente transfere a sua própria posição contratual (compreendendo créditos e débitos) a um terceiro (cessionário), que passará a substituí-lo na relação jurídica originária.

     

    c) Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a sua obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantias do credor originário para o terceiro (sub-rogado).

     

    d) Dá-se novação quando, por meio de estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

     

    e) A cessão de débito ou assunção de dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o devedor, com o expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro a sua obrigação. Cuida-se de uma transferência debitória, com mudança subjetiva na relação obrigacional.

  • CORRETA: (A) - cessão de crédito - A empresa para "B", mas "C" recebe um crédito de "A"

    (B) - Cessão de Contrato - "A" empresta para "B", e transfere tudo para "C", "A" - nao participa mais da relação obrigacional.

    (C) Sub-rogação - "C" paga toda a conta de "A" - e se torna o credor da dívida com "B".

    (D) Novação "A" faz um dívida nova com 'B" - NOVAÇÃO.

    (E) Assunção de débito: "B" transfere a dívida para "C" pagar a "A" - ocorre normalmente quando "B" tem um dívida com "C".

  • Cessão de contrato: é a cessão de direitos e deveres de uma relação jurídica.

    Cessão de crédito: o credor de uma obrigação transfere a terceiro sua posição ativa na relação obrigacional.

    (aula do Rafael de Menezes).

  • Mais simples: 

     

    Cessão de crédito: pode ser parcial ou total

    Cessão de contrato: apenas total, pois transfere-se a posição contratual.. sai um, entra outro. 

     

    No caso, da questão, Rodrigo transferiu 5 mil de um crédito de 10 mil à Andre, ou seja, parcial... portanto, cessão de crédito. 

  • Apenas para complementar, a NOVAÇÃO pode ser OBJETIVA, SUBJETIVA, ou MISTA.

    OBJETIVA = nova DÍVIDA

    SUBJETIVA = novo DEVEDOR

    MISTA = nova DÍVIDA + novo CREDOR

    "Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este." (CC)

    Já errei questões por acreditar que somente existia novação objetiva - por sempre repetirmos apenas as expressões "nova obrigação" ou "nova dívida".

  • A questão trata de transmissão das obrigações.


    A) Cessão de credito

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Cessão de crédito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Cessão de contrato

    A cessão de contrato pode ser conceituada como sendo a transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa. A cessão de contrato quase sempre está relacionada com um negócio cuja execução ainda não foi concluída. (...)

    Para que a cessão do contrato seja perfeita, é necessária a autorização do outro contratante, como ocorre com a cessão de débito ou assunção de dívida. Isso porque a posição de devedor é cedida com o contrato. (Tartuce, Flávio.Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil – v. 2. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 429/430).


    Não há cessão de contrato, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “B”.

    C) Sub-rogação

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Não há sub-rogação, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “C”.


    D) Novação

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Não há novação, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “D”.


    E) Assunção de dívida

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Não há assunção de dívida, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito A

    Cessão de crédito: credor transfere seus direitos a outrem (independentemente da anuência do devedor). Para que a cessão seja eficaz, o devedor deve ser notificado.

    Cessão de contrato: a transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente.

    Sub-rogação: Substituição. a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro.

    Novação:  criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

    Assunção de dívida: Ocorre uma troca de devedor. Terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


ID
2222968
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Prazos são intervalos de tempo estabelecidos para que, dentro deles, sejam praticados atos jurídicos. Sendo processual a natureza do ato, ter-se-á um prazo processual.

(Câmara, Alexandre Freitas, O Novo Processo Civil Brasileiro, São Paulo: Atlas, 2015, p. 137)

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) Prazos Impróprios

    Com efeito, Cândido Rangem Dinamarco também informa que “nem todos os prazos são preclusivos, ou próprios: existem também os prazos impróprios, destituídos de preclusividade”.

    Quanto a estes prazos, temos que são aqueles fixados aos órgãos do judiciário, sendo que a ausência de observância não gera consequência processual.

    São prazos a serem observados pelo juiz, serventuários, escrivão, assim como muitos dos concedidos ao Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, onde a sua inobservância, apesar de não acarretar o que chamamos de desvalia em matéria processual e, tampouco, preclusão, acarreta aos responsáveis por sua não observância possíveis sanções administrativas, conforme a análise do caso concreto e justificativa aplicável.

     

    Prazos Próprios

    Relativamente aos prazos chamados de próprios, de forma simples, temos que são aqueles estabelecidos pela lei e que atingem as partes. Ou seja, não podem sofrer alteração por convenção das partes envolvidas no processo.

    Como efeito, quanto aos prazos próprios temos que a sua não observância tem como consequência direta a preclusão, ou seja, perecimento do exercício do direito.

    Conforme leciona Cândido Rangel Dinamarco, "a teoria dos prazos está intimamente ligada à das preclusões, porque, máxime num sistema de procedimento rígido como é o brasileiro, sua fixação visa na maior parte dos casos a assegurar a marcha avante, sem retrocessos e livre de esperas indeterminadas".

     

    c) art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    d) Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) Entendo que esteja incorreta tendo em vista que há diversas possibilidades de serem alterados os prazos processuais, seja por convenção das partes (negócio jurídico, art. 190), seja por determinação do juiz (art. 139, VI). Ademais, talvez esteja incorreta a terminologia utilizada, de modo que não são os prazos judiciais, mas "processuais".

  •  Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa.

    Fonte: http://www.elpidiodonizetti.com/all-cases-list/os-prazos-processuais

  • Sobre a B: Somente os prazos contados em dias são computados em dias úteis. Os prazos contados em meses e anos continuam corridos.

     

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

  • LETRA B - art. 132, § 3º, do Código Civil

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

  • Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato. Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.

  • De acordo com a professora Denise Rodriguez:

     

    Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato. Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.
     

  • Essa professora de Processo Civil que comenta as questões é excelente. Direta e reta nas observações

  • EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... GAB A

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias. DECISÃO É DEZ

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     

    Q800715

     

     Q677107

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

  • Prazos:

    - Próprios: fixado às partes. Sua inobservância acarreta a preclusão temporal - perda de possibilidade de praticar o ato.

    - Impróprios: fixado aos órgãos judiciários. Se não forem observados, não gera qualquer consequência ao processo

    - Legais: fixados em lei. Em regra, não podem ser modificados pelas partes ou pelo juiz.

    - Judiciais: fixados pelo juiz.

    - Convencionais: de comum acordo entre as partes. 

  • Correta letra A

    De acordo com Nelson Nery prazos impróprios “são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato.

     

     (b)  - Os prazos fixados em meses não são contínuos, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense.

     

    ERRADA - 5 dias - Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ato praticado em quinze dias.

     

    ERRADA - exclui o começo e inclui o final  - Contam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

     

    ERRADA - pelo juiz - O prazo judicial é fixado em lei

  • GABARITO: A 

    Alternativa A) 
    Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato.


    Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
     


    FONTE: PROFESSOR DO QC 


    DIFERENÇA ENTRE PRAZOS PRÓPRIO E PRAZOS IMPRÓPRIOS 



    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem conseqüências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem conseqüências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.




    Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome;Para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra,E toda a língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai. 


    Filipenses 2:9-11

     

  • gente, esse gato é um gif.

    achei que já estava surtada depois de 3h de estudos.

  • O juiz tem o prazo de 5 dias para proferir despachos, de 10 dias para proferir decisões interlocutórias e de 30 dias para proferir sentença, sendo tais prazos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à remessa pela serventia dos autos à conclusão do juiz. Os prazos são impróprios, de forma que seu descumprimento não gera qualquer consequência processual, o que é positivo, porque se o decurso do prazo sem a prolação do pronunciamento afastasse o juiz de praticá-lo alguns juízes nunca mais profeririam um despacho sequer.

    Manual de Daniel Amorim - Ed. Juspodium - 2016

  • Bom dia, sobre os prazos:

     

    Legais: são aqueles que estão previstos na legislação. Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    Judiciais: são aqueles que, devido à omissão da lei, são fixados pelo juiz, de acordo com a complexidade do ato.

     

    Convencionais: são aqueles fixados pelas partes, seja em razão de um  negócio  jurídico  processual,  seja  em  face  da  calendarização  do  processo, entre outras possibilidades previstas na legislação processual.

     

    Bons estudos

  • Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato. Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.

  • a) Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato. [Correto! Veja a explicação ao final]

    b) Os prazos fixados em meses não são contínuos, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense. [Quem disse?!Os prazos em meses são contínuos e não se suspendem nos dias em que não haja expediente forense]

    c) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ato praticado em quinze dias. [Cinco dias!]

    d) Contam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. [Trocou as bolas!]

    e) O prazo judicial é fixado em lei. [Legal!]

     

    -->> Quanto ao destinatário, o prazo pode ser:

     

    Próprio: é o destinado às partes. Como regra geral, se a parte não praticar o ato dentro do prazo próprio, haverá a preclusão (perda da faculdade de praticar o ato processual, pela inércia, dentro de determinado tempo).

     

    Impróprio: é o destinado aos servidores e juízes. Não acarreta preclusão, mas pode haver apenamento administrativo. Se juiz não sentenciou em 30 dias, não há preclusão, ele não perde a faculdade de sentenciar, mas pode ser administrativamente apenado (processo para apuração e aplicação de sanção ao servidor pela prática do ato processual fora do prazo: CPC, art. 233 a 235). O que faz o processo atrasar no judiciário brasileiro é o descumprimento dos prazos impróprios. Exemplos de prazos impróprios: CPC, art. 226 a 288; o juiz deve dar despacho em 05 dias, decisões interlocutórias em 10 dias e sentença em 30 dias.  

     

    Fonte: anotações da aula do prof. Fernando Gajardoni

     

  • a) Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato. CERTO.

    Os prazos impróprios: destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato.

     

    b) Os prazos fixados em meses não são contínuos, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense. ERRADO.

    Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense.

     

    c) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ato praticado em quinze dias. ERRADO.

    Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    d) Contam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. ERRADO.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) O prazo judicial é fixado em lei. ERRADO.

    Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal.

     

  • Prazos são intervalos de tempo estabelecidos para que, dentro deles, sejam praticados atos jurídicos. Sendo processual a natureza do ato, ter-se-á um prazo processual. Sobre o tema, é correto afirmar que:  Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato.

  • PRAZOS - classificação

    LEGAIS: lei

    JUDICIAIS: fixados pelo juiz

    CONVENCIONAIS: por acordo entre as partes

    COMUNS: correm simultaneamente para as duas partes

    PARTICULARES: corre apenas para uma das partes

    DILATÓRIOS: fixados pela lei, mas que admitem dilação pelo Juiz ou por acordo entre as Partes

    PEREMPTÓRIOS: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    PRÓPRIOS: para as partes

    IMPRÓPRIOS: para o Juiz e os Auxiliares de Justiça

  • IBADE. 2016.

     

    CORRETO A

     

    __________________________________________

     

    CORRETO. A) Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato. CORRETO.

     

    Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato.

     

    ____________________________________________

     

    ERRADO. B) Os prazos fixados em meses ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶í̶n̶u̶o̶s̶, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense. ERRADO.

    Eles são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense.

     

    Somente os prazos contados em dais são computados em dias úteis. Os prazos contados em meses e anos continuam corridos.

     

    Art. 219, CPC.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ̶a̶t̶o̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 05 dias e não em quinze dias. (art. 218, §3º, CPC).

    __________________________________________________

    ERRADO. D) Contam-se os prazos ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶e̶ç̶o̶ ̶ e excluindo o do vencimento. ERRADO.

    Ao contrário.

     

    A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, CPC).

    _________________________________________________________

     

    ERRADO. E) O prazo judicial ̶é̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶. ERRADO.

    Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal.

    Há diversas possibilidades de serem alterados os prazos processuais, seja por convenção das partes (negócio jurídico, art. 190), seja por determinação do juiz (art. 139, VI). Ademais, talvez esteja incorreta a terminologia utilizada, de modo que não são os prazos judiciais, mas “processuais”.

    sobre os prazos:

    Legais: são aqueles que estão previstos na legislação. Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    Judiciais: são aqueles que, devido à omissão da lei, são fixados pelo juiz, de acordo com a complexidade do ato.

    Convencionais: são aqueles fixados pelas partes, seja em razão de um negócio jurídico processual, seja em face da calendarização do processo, entre outras possibilidades previstas na legislação processual.

     

  • GABARITO: A

    Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal).

    Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz e auxiliares da justiça. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, o que, do ponto vista da efetividade do processo, é lamentável. Afinal, se, como leciona Carlos Maximiliano, deve-se, sempre que possível, atribuir algum efeito útil às palavras constantes da lei, os prazos nela previstos estão lá para serem observados. Acreditar que o juiz pode desrespeitar os prazos a ele destinados vai de encontro à garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988). Podemos citar como exemplos de prazos impróprios os prazos para proferir despacho, decisões interlocutórias, sentenças e fazer conclusão (ato do escrivão). Tanto os prazos próprios quanto os impróprios podem transmudar para prazos convencionais. Contudo, ainda que fixados em convenção, os prazos para o juiz e os auxiliares do juízo continuam impróprios, isto é, eventual descumprimento não enseja preclusão; no máximo, pode dar ensejo a sanções disciplinares.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/05/08/os-prazos-processuais-no-novo-cpc/


ID
2222971
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que respeita à liquidação de sentença, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B)
    Art. 509 (...)
    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    D)
    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

     

  • Letra A)

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Letra B)

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     

    Letra C)

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

  • e) o seu resultado nunca pode ser zero.

    ERRADA.  A liquidação pode, excepcionalmente, frustrar a execução, o que se verifica quando o resultado da liquidação impedir que o demandante execute o título executivo ilíquido que tem a seu favor. Essa excepcional frustração pode se verificar em quatro hipóteses: decisão terminativa, prescrição, liquidação extinta por ausência de provas e liquidação de valor zero. Nas três primeiras hipóteses tem-se um fim atípico e, por consequência lógica, efeito atípico, já que a decisão da liquidação, ao deixar de declarar o valor devido, inviabiliza a execução. Já na liquidação de valor zero, o resultado é típico, visto que há declaração do valor devido, mas, como esse valor é zero, o efeito será atípico, pois não haverá o que executar.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • O seu resultado não pode ser zero? Mas e a Liquidação sem resultado positivo ou dano zero? Não são a mesma coisa?

  • Michelle Oliveira, por isso a assertiva "D" está errada, pois pode o resultado ser zero. Liquidação sem resultado positivo ou dano zero são a mesma coisa. Ocorre quando o juiz determina o "an debeatur", mas é impossível o "quantun debeatur", já que a apuração indica dano zero.   

  • Algum comentário sobre a resposta correta?!

  • Alternativa A) A decisão que julga a liquidação de sentença é uma decisão interlocutória, pois apesar de possuir cunho decisório, não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §2º, c/c §3º, CPC/15), não podendo, por isso, ser classificada como sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o caso concreto poderá exigir a realização de perícia quando a liquidação da sentença for realizada por arbitramento. Essa, porém, não é a regra. A perícia somente será realizada quando o juiz não puder julgá-la, de plano, somente com base nos pareceres e documentos elucidativos apresentados pelas partes (art. 510, CPC/15). Importa lembrar que a liquidação de sentença será realizada por arbitramento quando assim for determinado pela sentença, quando convencionado pelas partes ou quando exigida pela natureza do objeto da liquidação; mas quando houver necessidade de alegar e provar fato novo, a liquidação da sentença será realizada pelo procedimento comum (art. 509, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto o credor como o devedor detém legitimidade para requerer a liquidação da sentença (art. 509, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a liquidação de sentença tem cabimento quando a obrigação fixada na sentença disser respeito à coisa fungível. A obrigação de pagar quantia corresponde a uma obrigação fungível e pode ser necessário que o valor a ser pago seja definido por meio de liquidação. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O resultado da liquidação da sentença pode, sim, ser zero. É o que ocorre, por exemplo, quando, nesta fase, o devedor demonstra que a obrigação já foi adimplida ou que não houve dano, ou, ainda, quando o credor não logra comprová-lo. A liquidação com resultado zero é uma situação anômala, mas pode ocorrer. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Comentário do professor QC

    Alternativa A) A decisão que julga a liquidação de sentença é uma decisão interlocutória, pois apesar de possuir cunho decisório, não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §2º, c/c §3º, CPC/15), não podendo, por isso, ser classificada como sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o caso concreto poderá exigir a realização de perícia quando a liquidação da sentença for realizada por arbitramento. Essa, porém, não é a regra. A perícia somente será realizada quando o juiz não puder julgá-la, de plano, somente com base nos pareceres e documentos elucidativos apresentados pelas partes (art. 510, CPC/15). Importa lembrar que a liquidação de sentença será realizada por arbitramento quando assim for determinado pela sentença, quando convencionado pelas partes ou quando exigida pela natureza do objeto da liquidação; mas quando houver necessidade de alegar e provar fato novo, a liquidação da sentença será realizada pelo procedimento comum (art. 509, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto o credor como o devedor detém legitimidade para requerer a liquidação da sentença (art. 509, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a liquidação de sentença tem cabimento quando a obrigação fixada na sentença disser respeito à coisa fungível. A obrigação de pagar quantia corresponde a uma obrigação fungível e pode ser necessário que o valor a ser pago seja definido por meio de liquidação. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O resultado da liquidação da sentença pode, sim, ser zero. É o que ocorre, por exemplo, quando, nesta fase, o devedor demonstra que a obrigação já foi adimplida ou que não houve dano, ou, ainda, quando o credor não logra comprová-lo. A liquidação com resultado zero é uma situação anômala, mas pode ocorrer. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.
     

  • Fiquei em dúvida, de acordo com Daniel Assumpção (2017) : " [...], a decisão que julga a liquidação de sentença pondo fim ao processo é indubitavelmente uma sentença e a decisão que declara o valor devido também.", em outra passagem : " [...], não parece haver dúvida da existência de uma sentença como decisão que julga a liquidação. Afinal, por meio dela estará se colocando um fim a fase cognitiva e por consequência ao processo. E o recurso cabível será a apelação."

  • O professor Marcos Vinicius (Curso de Direito Processual Civil Esquematizado - 2016) deixa bem claro que a setença não é a manifestação idônea do juiz face a a uma liquidação. Vejamos. p.758

     

    "A liquidação é apenas uma fase intermediária entre a condenatória e a executiva.
    Ora, só pode ser considerado sentença o ato que põe fim ao processo ou à fase condenatória. O que julga a liquidação, não se enquadrando em nenhuma dessas categorias, é decisão interlocutória. O recurso adequado para impugná-la é o agravo de
    instrumento (art. 1.015, parágrafo único)."

    Bons Estudos!
      

  • Comentário professor!

    Gabarito: Alternativa D.

     

    Afirmativa incorretaAlternativa A) A decisão que julga a liquidação de sentença é uma decisão interlocutória, pois apesar de possuir cunho decisório, não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §2º, c/c §3º, CPC/15), não podendo, por isso, ser classificada como sentença.

    -


    Afirmativa incorreta.Alternativa B) É certo que o caso concreto poderá exigir a realização de perícia quando a liquidação da sentença for realizada por arbitramento. Essa, porém, não é a regra. A perícia somente será realizada quando o juiz não puder julgá-la, de plano, somente com base nos pareceres e documentos elucidativos apresentados pelas partes (art. 510, CPC/15). Importa lembrar que a liquidação de sentença será realizada por arbitramento quando assim for determinado pela sentença, quando convencionado pelas partes ou quando exigida pela natureza do objeto da liquidação; mas quando houver necessidade de alegar e provar fato novo, a liquidação da sentença será realizada pelo procedimento comum (art. 509, CPC/15).

    -


    Afirmativa incorreta.  Alternativa C) Tanto o credor como o devedor detém legitimidade para requerer a liquidação da sentença (art. 509, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    -


    Gabarito. Alternativa D) É certo que a liquidação de sentença tem cabimento quando a obrigação fixada na sentença disser respeito à coisa fungível. A obrigação de pagar quantia corresponde a uma obrigação fungível e pode ser necessário que o valor a ser pago seja definido por meio de liquidação.

    -


    Afirmativa incorreta. Alternativa E) O resultado da liquidação da sentença pode, sim, ser zero. É o que ocorre, por exemplo, quando, nesta fase, o devedor demonstra que a obrigação já foi adimplida ou que não houve dano, ou, ainda, quando o credor não logra comprová-lo. A liquidação com resultado zero é uma situação anômala, mas pode ocorrer.
     

  • A) liquidação é uma decisão interlocutória.

    B) Art. 510.  Na LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, o juiz INTIMARÁ AS PARTES para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, NO PRAZO QUE FIXAR, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.  


    C) Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de QUANTIA ILÍQUIDA, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do CREDOR ou do DEVEDOR: (...)

    D) GABARITO!

  • Rodrigo Barbosa, para Daniel Amorim, trata-se de sentença. Ele diz isso com base nos possíveis resultados de uma liquidação: 

    1- decisão que quantifica o valor devido (procedência do pedido)

    2- decisão terminativa (ex.: coisa julgada, abandono, etc, o que é bem raro na prática)

    3- prescrição (extinção com resolução do mérito)

    4- ausência de prova quanto ao valor devido (para uns, haverá improcedencia e, para outros, extinção sem resolução do mérito)

    5- liquidação de valor zero (houve procedência, mas não haverá cumprimento de sentença)

    O autor afirma que o conceito de sentença foi modificado pelo NCPC. Na sentença, o juiz, com base nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução. Analisando os resultados acima, percebe-se que eles se enquadram ou no 485 ou 487, sendo que, a partir do número 2, nesses casos haverá fim da fase cognitiva e também do processo. Já o número 1, o autor diz que se for respeitado o conceito de sentença do NCPC, teremos uma sentença. Esse é o entendimento do autor, que afirma que o entendimento que predomina não é esse, mas sim no sentido de ser uma decisão interlocutória, entendimento que, apesar de não seguir a técnica, já está consagrado na prática.

  • Contribuindo...

    LIQUIDAÇÃO: fase do processo de conhecimento. Trata-se de uma decisão interlocutória (cabe agravo) – Não se trata de uma sentença. Fase processual intermediária a de conhecimento e de execução. A liquidação NÃO é um processo autônomo. Não é necessário fazer nova citação (intima-se) / não é necessário fazer nova petição inicial /

         Ø  SÃO AUTÔNOMOS: Sentença Estrangeira / Sentença Penal Condenatória / Sentença Arbitral

         Ø  Sentença Líquida e outra Ilíquida: promove a execução daquela e a liquidação dessa, em autos apartados

         Ø  Não se discute novamente a lide, nem a sentença [impedido de rever o na debeatur]

  •  a)é julgada por meio de sentença.

    A liquidação de sentença é uma decisão interlocutória, pois ela é uma incidente de liquidação ela é integrativo da sentença, porque no título falta alguma coisa, o valor.

    b)quando é realizada por arbitramento, sempre será necessária a perícia.

    conforme artigo 510 CPC a liquidação de senteça por arbitramento intimará as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e caso naõ possa resolver de plano, nomeará um perito.

    c) o devedor não possui legitimidade para requerê-la.

     Conforme o artigo 509 CPC proceder-se-a a liquidicção de sentença tanto o credor como o devedor.

    d) é cabível para obrigações fungíveis. CORRETO

    A obrigação fungível de fazer é aquela onde o resultado da prestação é o que importa.

    e)o seu resultado nunca pode ser zero.

    Sim pode ser zero, é o caso da liquidação de sentença frustrada, foi constatado não houve dano porém não há indenização.

     

  • essa nao ia acertar nunca

     

  • Sobre o erro da alternativa A:

    Cassio Scarpinella Bueno acentua ao falar sobre a liquidação de sentença que:

    "A decisão a ser proferida pelo magistrado é interlocutória, o que decorre da

    devida interpretação do § 2º do art. 203: o ato não encerra a etapa de

    conhecimento e nem a de cumprimento de sentença (ou de execução). Ela

    conclui etapa diversa, a de liquidação, e, por isto, por não se amoldar à descrição

    de finalidade do § 1º do art. 203, só pode ser interlocutória. A corroborar este

    entendimento o parágrafo único do art. 1.015 prevê a recorribilidade imediata

    (por agravo de instrumento) das interlocutórias proferidas na etapa de

    liquidação'' (Manual de Direito Processual Civil, 2018, Editora Saraiva, 4ª Edição, Capítulo 12, p. 679-680).

    Sintetizando, a decisão que encerra a etapa de liquidação de sentença se trata de decisão interlocutória e não de sentença.

  • letra e: A liquidação com dano zero ou sem resultado positivo é aquela em que se conclui que o liquidante não sofreu dano algum, isto é, o quantum debeatur é zero, o que torna inexistente o próprio an debeatur. Mais recentemente, decidiu o STJ que, em tais casos, não deverá o juiz arbitrar algum valor, com base em estimativas, mas extinguir o processo sem resolução do mérito, facultando-se às partes promover, posteriormente, nova liquidação.


ID
2222974
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale, dentre as decisões abaixo elencadas, aquela que pode ser questionada por meio de agravo de instrumento, de acordo com as disposições expressas do Código de Processo Civil de 2015.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS...

    à Prazo: 15 dias – NOVIDADE (no CPC/73 o prazo era de 10 dias).

    à Pode ter preparo.

    à Cabimento: É um recurso previsto para decisões interlocutórias.

    - Entretanto, também cabe agravo de instrumento contra sentença (Agravo de Instrumento contra sentença que decreta a falência).

    - Agora, o Agravo de Instrumento cabe em um rol taxativo de hipóteses.

    2.1. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO:

    # OBS.: o rol é taxativo, mas não tem a ver com interpretação literal. Se houver algum caso semelhante a um dos casos que esteja no rol (caso em que as mesmas razoes que justificam o agravo), pode aplicar o agravo de instrumento por extensão.

    Permite uma interpretação extensiva.

    O rol é taxativo, mas não é exaustivo. Há hipóteses na legislação extravagante, como o agravo contra decisão de falência, agravo contra decisão inicial que admite petição inicial que admite improbidade administrativa

  • Gabarito: a)

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    - Agravo de Instrumento


    O agravo de instrumento é cabível na primeira instância em face de decisões interlocutórias que versem sobre as matérias previstas no art. 1015 do CPC. Importante lembrar que, para matérias não previstas no artigo supra referido, o momento para discuti-las é no Recurso de Apelação em preliminares.

     

    - Processamento


    Essa modalidade recursal é interposta diretamente na 2ª instância para apreciação imediata, mas o processo continua sua marcha normal em 1ª instância (salvo se for concedido efeito suspensivo – exceção a regra). Por esta razão é necessária a formação de um instrumento para que o Tribunal tome ciência das questões que devem ser por ele analisadas, julgadas.

     

    - Prazo: 15 dias.

     

    - Peças obrigatórias e facultativas

     

    A petição de agravo de instrumento será instruída:

     

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;


    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

     

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

  • Uma bela pegadinha. O tema gratuidade judiciária é hipótese de agravo de instrumento, entretanto, apenas quando seu pedido é rejeitado ou então quando é acolhido o pedido de sua revogação. Assim, o deferimento da gratuidade não é objeto de AI.

  •  - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO

    - ADMISSÃO OU INADIMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    I - tutelas provisórias;
    II - mérito do processo;
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII - exclusão de litisconsorte;
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
    XII - (VETADO);
    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Galera, direto ao ponto:

     

    O agravo de instrumento, à luz do CPC/2015, é cabível somente nas hipóteses previstas em lei. Disso resulta a taxatividade do cabimento do agravo de instrumento. Cabe agravo de instrumento nos casos enumerados no art. 1.015 do CPC/2015 e, também, nas demais hipóteses previstas em lei (Novo Código de Processo Civil Comentado, Medina, Ed. revista dos Tribunais, p.918).

     

    Avante!!!!

  • É importante destacar que somente nas hipóteses taxativas do art. 1.015 caberá agravo de instrumento. Caso a situação não se encontre neste rol caberá apelação, após a decisão de mérito e será decidido juntamente com o recurso, vejamos:

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    De outra banda, a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça pode ser atacada em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, XIII, do CPC:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

  • Letra (a)

     

    A pertinência do ingresso desse terceiro interveniente sui generis se apresenta em razão do fornecimento de elementos consistentes de caráter fático, jurídico, político, cultural ou mesmo técnico, os quais podem fugir completamente ao próprio conhecimento do magistrado. Inúmeras são as questões demasiadamente entranhadas e complexas, não atribuíveis a peritos judiciais, que dependem de profissionais estranhos à lide para que sejam efetivamente compreendidas.


    Todavia, restou estabelecido que a decisão de deferimento ou indeferimento da participação do amicus curiae não desafiará recurso, o que denota a própria atipicidade do instituto, na medida em que o art. 1.015 do Novo CPC prevê, taxativamente, a hipótese de agravo de instrumento nos demais casos de admissão ou inadmissão de terceiros intervenientes.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228306,31047-A+intervencao+do+amicus+curiae+na+fase+recursal+a+luz+do+novo+CPC

  • As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15, senão vejamos: 

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Conforme se nota, dentre as hipóteses trazidas pela questão, apenas a "admissão de intervenção de terceiros" encontra-se no rol do dispositivo legal acima transcrito.

    Resposta: Letra A.

  • Excelênte, Tiago Costa.

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Agravo de Instrumento – arts.1015-1020 do CPC

     

    1) Hipóteses de cabimento (art. 1.015):

    a)    Tutelas provisórias;

    b)    Mérito do processo;

    c)    Rejeição da alegação da convenção de arbitragem;

    d)    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    e)    Rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    f)     Exibição ou posse de documento ou coisa;

    g)    Exclusão de litisconsorte;

    h)    Rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio;

    i)      Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    j)      Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    k)    Redistribuição do ônus da prova

    - decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

     

    2) Interposição diretamente no Tribunal;

     

    3) Instrução:

                3.1 – Autos eletrônicos: faculdade;

                3.2 – Autos físicos: obrigação

     

    4) Juntada de cópias do agravo no processo originário: faculdade (nos feitos eletrônicos) que permite ao juiz o juízo de retratação (art. 1.018).

                - Autos físicos: obrigatoriamente no prazo de 3 dias a contar da interposição

     

    5) Recebidos os autos no Tribunal:

     

                5.1 – Relator poderá decidir[1] monocraticamente nas hipóteses do art. 932:

     

    III – juízo de inadmissibilidade, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão;

    IV – negar provimento ao recurso que for contrário:

    a)    Súmula do STF ou STJ;

    b)    Acórdão STF ou STJ casos repetitivos;

    c)    Entendimento exarado em IRDR ou de Assunção de Competência

     

    5.2 – Não sendo o caso dos incisos anteriores:

     

                I – Conceder efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal;

                II – Intimação do Agravo para resposta (15 dias);

                III – Intimação do MP (casos de sua intervenção);

     

    [1] É uma verdadeira delegação do colegiado ao julgador singular.

  • Sobre o pedido de gratuidade da justiça, pra facilitar o entendimento basta lembrar que só caberá agravo de instrumento quando for negado o benefício ao requerente (seja pelo indeferimento do seu pedido ou pelo deferimento do pedido de sua revogação, feito pela outra parte).

  • Alguém tem algum macete para decorar este rol?

  • A decisão de admissão de intervenção de terceiros é agravável de instrumento, com exceção da decisão que admite a participação de amicus curiae, que é irrecorrível:

     

    NCPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Denunciação da lide 

    Recurso cabível > Agravo de instrumento 

  • V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

  • Gabarito A

     

     

     

    "TU ME REJEITA, INCI REJEITA, EX EX REJEITA, ADMISSÃO OU INADMISSÃO CON REDISTRIBUIÇÃO"

     

     

    Art. 1.015, NCPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - TUtelas provisórias;

    II - rito do processo;

    III - REJEIÇÃO da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - INCIdente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - REJEIÇÃO do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - EXibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - EXclusão de litisconsorte;

    VIII - REJEIÇÃO do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - ADMISSÃO ou INADMISSÃO de intervenção de terceiros;

    X - CONcessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - REDISTRIBUIÇÃO do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Sobre Gratuidade da Justiça:

    --> Decisão que nega GJ (o interesse em questionar é do autor) = agravo de instrumento

    --> Decisão que acolhe GJ (o interesse em questionar é do réu) = preliminar da contestação

  • Atenção em relação a assertiva C:

     

    É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018

  • Acredito que, com base no recente entendimento do STJ que, de forma extensiva, decidiu que é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a questão encontra-se DESATUALIZADA, haja vista estar a letra C também correta.

    Segue julgado:

    É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência: 

    É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia

     

  • Da admissão  e inadmissão de terceiros , cabe agravo de instrumento!

  • Apenas a fim de complementar os demais comentários, um detalhe omisso na questão é a respeito da fase do processo em que proferida a decisão. A insurgência contra o valor dos honorários periciais, por ex., é plenamente cabível por meio de agravo de instrumento se a decisão for proferida em sede de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o parágrafo único do art. 1.015.

  • Gabarito A.

    OBS: A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF.


ID
2222977
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em processo que tramita sob o rito ordinário, Joana postula que o Município seja obrigado a arcar com um tratamento médico. As partes e o Ministério Público não pretendem a produção de outras provas. O Juízo determina, de ofício, a produção de prova pericial. Sobre o caso em questão, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua Novo CPC, em seu artigo 95, in verbis:

    "Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." (grifos nossos)

  • Não existe almoço de graça! kkkk se ninguém quer, bota pra ratear esse perito kkkk

     b)

    As partes deverão ratear os custos da produção da prova pericial.

  • Só lembrando que o novo CPC não adota mais dois tipos de procedimento. Portanto, agora o correto é falar em procedimento comum e especial.

     

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

  • - Procedimento comum: No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).

  • Pro pessoal que confundiu com o CPC/1973:

     

    CPC/1973, Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    NCPC, Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

    Notar, ainda, que o art. 82 do NCPC determina que o autor adiantará as despesas de ato determinado de ofício pelo juiz. A regra relativa aos honorários do perito, portanto, é exceção.

     

    NCPC, Art. 82, § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

    Em resumo, o autor adianta o pagamento de ato (genérico) determinado de ofício pelo juiz, enquanto o custo da perícia determinada de ofício será rateado entre as partes.

  • Acerca das despesas processuais, dispõe o art. 95, caput, do CPC/15, que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    Resposta: Letra B.


    Obs: Situação diferente ocorreria se a parte estivesse sendo beneficiada pela assistência jurídica gratuita, hipótese em que o exame pericial seria custeado pelo Estado.
  • Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do PERITO adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do NCPC:

     

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Eu queria entender por que as pessoas comentam apenas repetindo o artigo que já foi comentado por outra pessoa. Se não vai acrescentar nada de novo, nem comente, pois só enche os comentários de informações repetidas e/ou irrelevantes.

  • Assistente técnico = cada parte paga o seu.

    Perito = paga a parte que requereu.

    Perito nomeado de ofício ou por ambas as partes = as partes rateiam o pagamento. 

  • NÃO CAI NO CONCURSO TJ - SP/ ESCREVENTE 2017

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art.82 § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

  • GABARITO: B

    DESPESAS COM PERÍCIA

    · Parte requer: parte paga

    · Ambas requerem: rateia

    · De ofício: rateia

    · MP requer: rateia

    DESPESAS COM ATOS EM GERAL

    · Parte requer: parte paga

    · De ofício: autor paga

    · MP fiscal: autor paga


ID
2222980
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, autor de demanda em face de Pedro, opõe embargos de declaração em face da sentença. Aduz que o Juízo não apreciou seu pedido de indenização por dano material, tão somente aquele concernente à
compensação por dano moral. Em caso de acolhimento dos embargos, haverá, necessariamente, efeitos infringentes. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.023

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • Aplicação do princípio do contraditório e ampla defesa. Vejamos:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Os embargos infringentes (art. 530, CPC/73) têm (ou tinham?) o intuito de, em novo julgamento, com ampliação do colegiado, fazer prevalecer o voto minoritário, vencido em decisão embargada na qual a maioria haja provido apelação para reformar sentença ou na qual tenha sido julgado procedente pedido em ação rescisória.

    O CPC/15, é bem verdade, extinguiu os embargos infringentes como espécie recursal, mas inseriu dispositivo no artigo 942 que impediu a extinção da essência daquele recurso2. Em verdade, o novo CPC foi além, elastecendo, em relação aos CPC/73, as hipóteses em que haverá necessária ampliação do julgamento: o caput do artigo 942, diferentemente dos embargos infringentes, não restringe a "técnica de ampliação do julgamento" à apelação que haja reformado a sentença, o que abre brecha para que a apelação julgada de forma não-unânime para manter a sentença também atraia o julgamento por colegiado ampliado; também se prevê no mesmo artigo 942, de forma inovadora, julgamento ampliado no caso de agravo de instrumento quando houver reforma da decisão agravada que haja enfrentado mérito. Essa manutenção de um "julgamento ampliado" ou de um "julgamento em “etapas sucessivas", que funciona como uma espécie de confirmação do acórdão em determinadas hipóteses, causa especial estranheza, sobretudo porque desde o anteprojeto do CPC/15 propugnava-se pela extinção dos embargos infringentes, ponto pacífico no âmbito da Comissão de Juristas.3

  • Gabarito: b)

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

    - Embargos de Declaração


    Modalidade de remédio processual destinada a aperfeiçoar qualquer tipo de decisão judicial que esteja eivada de alguma espécie de vício que configure omissão, obscuridade ou contradição. Portanto, cabível em face de sentenças, acórdãos ou ainda decisões interlocutórias; e mais, permitido seu manejo em todas as instâncias. Os embargos de declaração podem ainda ser utilizados para correção de erro material, oportunidade que serão concedidos efeitos infringentes aos embargos. Nessa oportunidade a parte contrária apresentará suas contrarrazões como forma de garantir o princípio do contraditório, já que a ação poderá ter seu resultado modificado.

     

    Prazo: 05 dias.

     

    Os embargos interrompem o processo até o julgamento que eventualmente esclareça a decisão embargada. Caso os embargos sejam interpostos com a finalidade de protelar o processo, ou seja, com demonstrada má-fé, poderá ser aplica multa de até 2% do valor da causa; se ainda assim persistir a má em nova apresentação de embargos, a multa pode ser elevada para até 10%.

     

    - Processamento: o recurso é interposto no juízo que proferiu a decisão.

     

    - Custas: livre do pagamento de custas.

  • Gabarito: B

     

    Em regra, não há contraditório após a interposição do recurso, pois os embargos de declaração não se destinam a um novo julgamento da causa, mas apenas ao aperfei-çoamento do decisório já proferido. Havendo, porém, casos em que o suprimento de lacuna ou a eliminação do erro ou da contradição possa implicar modificação da decisão embargada, deverá o juiz intimar o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  •  Embargos declaratórios e caráter infringente

    O objetivo dos embargos de declaração é o esclarecimento, complemento ou correção material da decisão. Portanto, eles não se prestam a invalidar uma decisão processualmente defeituosa nem a reformar uma decisão que contenha um erro de julgamento. Por isso, é comum dizer-se que os embargos de declaração não podem ter efeito modificativo da decisão impugnada (o chamado efeito ou caráter “infringente”).

    Todavia, por exemplo, o juiz havia julgado procedente o pedido condenatório ao pagamento de quantia. No entanto, omitiu-se de examinar a questão da prescrição da pretensão de cobrança – que foi objeto de alegação pela parte e deveria até ser conhecida de ofício. Uma vez apontada essa omissão em embargos de declaração e constatada pelo juiz, seu suprimento poderá alterar essencialmente o resultado do julgamento. 

    assim, em qualquer caso em que os embargos possam assumir caráter infringente – seja no cumprimento de sua normal função, seja no seu emprego atípico –, antes de decidi-los o julgador deve ouvir a parte contrária no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2.º).

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236300,61044-Embargos+de+declaracao+efeitos+no+CPC15

  • Os embargos de declaração estão regulamentados nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao receber os embargos declaratórios, o juiz deverá intimar o embargado para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, senão vejamos: "Art. 1.023, §2º, CPC/15. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, havendo possibilidade de que o acolhimento dos embargos declaratórios modifique a decisão embargada, o juiz deverá intimar o embargado para se manifestar. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite que os embargos declaratórios possuam efeitos infringentes. Aliás, a possibilidade da decisão ser modificada decorre logicamente do próprio suprimento do vício de omissão. É o que expõe a doutrina: "Na hipótese de obscuridade, realmente, o que faz o novo pronunciamento é só esclarecer o teor do primeiro, dando-lhe a interpretação autêntica. Havendo contradição, ao adaptar ou eliminar alguma das proposições constantes da parte decisória, já a nova decisão altera, em certo aspecto, a anterior. E, quando se trata de suprir a omissão, não pode sofrer dúvida que a decisão que acolheu os embargos inova abertamente: é claro, claríssimo, que ela diz aí mais que a outra" (BARBOSA MOREIRA, José Carlos,  apud DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.3. 12 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 207-208)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.


  • RESPOSTA: B

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

     

    ~> Decisão judicial (decisão interlocutória, sentença...)

    ~> Obscuridade/Omissão/Contradição/Erro

    ~> Esclarecer/Aclarar (Excepcionalmente pode ocorrer efeito modificativo - infringente)

    ~> Prazo: 5d

    ~> Forma: petição (oral no JESP)

    ~> Efeito: devolutivo

    ~> A decisão que julga Emb. Declaração tem a mesma natureza jurídica da decisão embargada.

    ~> Efeito interruptivo do prazo

     

    Fonte: Prof. Mozart Borba (2016)

  • PARA COMPLEMENTAR

    Art. 1.024, § 4 o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    Art. 1.024, § 5 o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação – cancelamento da súmula 418 do STJ: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

  • KKKKKK o próprio enunciado já eliminou a C e a D.

  • Efeito Infringente = Efeito Modifictivo

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • O CPC não prevê como regra a oitiva da parte contrária nos embargos de declaração, mas o julgador deve ouvi-la, sob pena de violação ao contraditório, quando o eventual acolhimento dos declaratórios puder alterar o conteúdo do pronunciamento jurisdicional embargado – caráter infringente ou efeito modificativo. Vale lembrar, porém, que a modificação do julgado não pode ser objeto dos embargos de declaração, os quais não substituem outros recursos. É dizer: uma coisa é o acolhimento dos embargos de declaração provocar uma modificação da decisão/sentença embargada (isso é possível e normalmente é uma decorrência lógica do próprio provimento dos declaratórios); outra coisa bem distinta é a parte interpor embargos de declaração objetivando (ainda que de forma velada) a revisão da decisão/sentença (isso é vedado e, a depender do caso, pode caracterizar embargos de declaração protelatórios, que sujeitam o embargante ao pagamento de multa de até 2% do valor átualizado da causa, passível de majoração para 10% em caso de reiteração).

  • ATENÇÃO NAO CONFUNDIR:

    Se o acolhimento do ED que modificou a decisão embargada, e o embargado já tiver interposto outro recurso: O PRAZO É DE 15 DIAS.

    Porem, no caso de ED com efeitos infringentes (ou seja, implique em modificar a decisão embargada): O prazo é de 5 dias para se manifestar.

  • Entendo que a letra A é mais certa que a letra B, exatamente por conta do § 2o do art. 1023 do CPC/15, pois só haverá intimação do embargado se eventual acolhimento dos embargos implicar a modificação da decisão embargada. Caso contrário, o juiz decide sem intimar o embargado. Por isso "poderá" (vai depender do caso) e não "intimará" (obrigatoriedade).

  • Questão boa! Uma vez que o juiz verifica que poderá haver modificação do julgado, é mister que dê vista ao recorrido. Isso é básico.

  • a) INCORRETA; b) CORRETA; c) INCORRETA. Como o acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, o juiz deverá intimar o embargado para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.

    Quanto às alternativas D e E, cumpre afirmar que os embargos de declaração têm previsão expressa no CPC, podendo ter efeito infringente.

    Resposta: B