-
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
[Gab. D]
bons estudos
-
A questão não é tão simples e inocente como parece. Neste quesito temos dois temas mais profundos: o chamado princípio da simetria e as normas de reprodução obrigatória.
O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União
As normas de reprodução obrigatória são aquelas que se inserem compulsoriamente no texto constitucional estadual e municipal, como consequência da subordinação à Constituição da República, que é a matriz do ordenamento jurídico parcial dos Estados-membros. A tarefa do constituinte em relação a tais normas, portanto, limita-se a inseri-las no ordenamento constitucional do Estado, por um processo de transplantação. Assim, as normas de reprodução decorrem do caráter compulsório da norma constitucional superior (Art. 25 e 29, caput, da CFRB).
-
CRIEI UMA REGRINHA BEM SIMPLES, NO ENTANTO DEMOREI PARA FORMULAR QUE É A SEGUINTE:
I ) FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( SOCIDIGVAP)
1-SOBERANIA;
2-CIDADANIA;
3-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
4-VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
5-PLURALISMO POLÍTICO.
II) SÃO OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( CONGA É PROS RICOS ? )
* FIZ UMA REFERÊNCIA A UM TÊNIS ESCOLAR MUITO USADO NOS AOS 70 E 80 QUE ERA MUITO POPULAR NAQUEL ÉPOCA. VALE RESSALTA QUE QUANDO SE USA O CAMPO IMAGINATIVO PARA FIXAÇÃO DO ESTUDO A MEMORIZAÇÃO FICA MUITO MAIS FÁCIL.
1- CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
2- GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
3- ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO;
4- PROMOVER O BEM DE TODOS SEM O PRECONCEITO DE RAÇA, IDADE, COR, ORIGEM, SEXO E QUAIQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO.
FAZENDO ESSA DIFERANÇA ENTRE FUNDAMENTOS E OBJETIVOS E COLOCANDO OS PINGOS NOS IS COM AS PALAVRAS CHAVES. FICA SUPER FÁCIL.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Santa Maria Madalena dispõe sobre fundamentos do Município.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Lei orgânica do Município: "O Município de Santa Maria Madalena integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: I - a autonomia; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) V - promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.