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ID
2222908
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Santa Maria Madalena integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • A questão não é tão simples e inocente como parece. Neste quesito temos dois temas mais profundos: o chamado princípio da simetria e as normas de reprodução obrigatória.

    O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União

    As normas de reprodução obrigatória são aquelas que se inserem compulsoriamente no texto constitucional estadual e municipal, como consequência da subordinação à Constituição da República, que é a matriz do ordenamento jurídico parcial dos Estados-membros. A tarefa do constituinte em relação a tais normas, portanto, limita-se a inseri-las no ordenamento constitucional do Estado, por um processo de transplantação. Assim, as normas de reprodução decorrem do caráter compulsório da norma constitucional superior (Art. 25 e 29, caput, da CFRB).

  • CRIEI UMA REGRINHA BEM SIMPLES, NO ENTANTO DEMOREI PARA FORMULAR QUE É A SEGUINTE:

    I ) FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( SOCIDIGVAP)

    1-SOBERANIA;

    2-CIDADANIA;

    3-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    4-VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA 

    5-PLURALISMO POLÍTICO.

     

    II) SÃO OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( CONGA É PROS RICOS ? )

    * FIZ UMA REFERÊNCIA A UM TÊNIS ESCOLAR MUITO USADO NOS AOS 70 E 80 QUE ERA MUITO POPULAR NAQUEL ÉPOCA. VALE RESSALTA QUE QUANDO SE USA O CAMPO IMAGINATIVO PARA FIXAÇÃO DO ESTUDO A MEMORIZAÇÃO FICA MUITO MAIS FÁCIL.

    1- CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    2- GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    3- ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO;

    4- PROMOVER O BEM DE TODOS SEM O PRECONCEITO DE RAÇA, IDADE, COR, ORIGEM, SEXO E QUAIQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    FAZENDO ESSA DIFERANÇA ENTRE FUNDAMENTOS E OBJETIVOS E COLOCANDO OS PINGOS NOS IS COM AS PALAVRAS CHAVES. FICA SUPER FÁCIL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Santa Maria Madalena dispõe sobre fundamentos do Município.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Lei orgânica do Município: "O Município de Santa Maria Madalena integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: I - a autonomia; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de objetivo do Município. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes: (...) V - promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.