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ID
2223958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a licitações e contratos de obras públicas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

O autor do projeto básico não deve ser contratado pela empresa construtora da obra, nem mesmo como assessor técnico.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CORRETO

     

    O autor do projeto básico até pode participar da licitação, mas exclusivamente a serviço da Administração interessada e como  consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, porém nunca deve ser contratado pela empresa construtora da obra. Caso não houvesse essa vedação, a empresa construtora teria vantagem sobre as demais concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus interesses pessoais.

     

    Lei 8.666/93  Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamentoexclusivamente a serviço da Administração interessada.
     

  • § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
     

  • A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO: PODE, DESDE QUE SEJA EXCLUSIVO.

    A SERVIÇO DA EMPRESA: NÃO PODER.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CORRETO

    O autor do projeto básico até pode participar da licitação, mas exclusivamente a serviço da Administração interessada e como consultor ou técnico, nas funções de fiscalizaçãosupervisão ou gerenciamento, porém nunca deve ser contratado pela empresa construtora da obra. Caso não houvesse essa vedação, a empresa construtora teria vantagem sobre as demais concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus interesses pessoais.

     

  • No que diz respeito a licitações e contratos de obras públicas, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: O autor do projeto básico não deve ser contratado pela empresa construtora da obra, nem mesmo como assessor técnico.