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ID
2224399
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução CNS nº 466, publicada em 2012 pelo Conselho Nacional de Saúde, estabelece diretrizes para as práticas em pesquisa científica com seres humanos a fim de criar um padrão ético entre pesquisadores e instituições no país. Tendo em vista tal documento, analise:

I. Como parte do planejamento da pesquisa, os cuidados éticos em pesquisa científica devem ser explicitados, incluindo a análise e comunicação dos riscos para o participante, seja físico ou psicológico.
II. As proposições sobre os aspectos éticos envolvidos nas práticas de pesquisa científica estão fundamentadas na concepção de dignidade humana, cidadania e direitos humanos presentes no Código de Nuremberg (1947), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Constituição Federal de 1988 e em diversos Pactos Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
III. Nas pesquisas científicas envolvendo seres humanos é indicado o uso de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido a ser assinado pelo pesquisador e entregue ao sujeito da pesquisa com o objetivo de comprovar sua participação na pesquisa.
IV. Os projetos de pesquisa devem ser submetidos à avaliação de um Comité de Ética em Pesquisa que, uma vez aprovado, torna-se corresponsável nos cuidados éticos com os participantes do estudo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa IV, dá a entender que o CEP se torna corresponsável com os participantes, quando na verdade ele se torna corresponsável pela proteção dos participantes, ou seja, é junto com o pesquisador. Dessa forma, não teria alternativa correta.
  • III. Nas pesquisas científicas envolvendo seres humanos é indicado o uso de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido a ser assinado pelo pesquisador e entregue ao sujeito da pesquisa com o objetivo de comprovar sua participação na pesquisa.

    a ser assisnado pelo participante e guardada uma cópia com o pesquisador.

  • A questão traz itens que podem ser facilmente identificados na resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

    A assertiva I pode ser encontrada no capítulo V, que fala dos riscos e benefícios:
    “Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes. Devem ser analisadas possibilidades de danos imediatos ou posteriores, no plano individual ou coletivo. A análise de risco é componente imprescindível à análise ética, dela decorrendo o plano de monitoramento que deve ser oferecido pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso específico".

    A assertiva II pode ser encontrada na fundamentação da resolução:
    “Considerando os documentos que constituem os pilares do reconhecimento e da afirmação da dignidade, da liberdade e da autonomia do ser humano, como o Código de Nuremberg, de 1947, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948".

    A assertiva IV, no capítulo VII, que fala dos Comitês de Ética em Pesquisa e Conselho Nacional de Ética em Pesquisa:
    “É integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde e pelos Comitês de Ética em Pesquisa - CEP - compondo um sistema que utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de inter-relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação.
    VII.1 - Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP, que, ao analisar e decidir, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes".

    O item III apresenta uma incorreção na medida em que omite a assinatura do participante da pesquisa no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme explicitado na resolução:
    IV.5 - O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá, ainda:
    a) conter declaração do pesquisador responsável que expresse o cumprimento das exigências contidas nos itens IV. 3 e IV.4, este último se pertinente;
    b) ser adaptado, pelo pesquisador responsável, nas pesquisas com cooperação estrangeira concebidas em âmbito internacional, às normas éticas e à cultura local, sempre com linguagem clara e acessível a todos e, em especial, aos participantes da pesquisa, tomando o especial cuidado para que seja de fácil leitura e compreensão;
    c) ser aprovado pelo CEP perante o qual o projeto foi apresentado e pela CONEP, quando pertinente; e
    d) ser elaborado em duas vias, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas, ao seu término, pelo convidado a participar da pesquisa, ou por seu representante legal, assim como pelo pesquisador responsável, ou pela (s) pessoa (s) por ele delegada (s), devendo as páginas de assinaturas estar na mesma folha. Em ambas as vias deverão constar o endereço e contato telefônico ou outro, dos responsáveis pela pesquisa e do CEP local e da CONEP, quando pertinente.

    GABARITO: B

  • Além do que já foi aqui mencionado, o TCLE  é a fonte de esclarecimento que permitirá ao participante da pesquisa tomar sua decisão de forma justa e sem constrangimentos, não servindo apenas para comprovar a sua participação na pesquisa, mas assegurar os seus direitos perante a pesquisa.