DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO
Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.
www.conjur.com.br/2018-mar-01/stf-autoriza-trans-mudar-nome-cirurgia-ou-decisao-judicial