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ID
2224861
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I - A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais deve ser revisada e atualizada periodicamente pela Comissão Técnica e Multidisciplinar de atualização da RENAME (Comare), instituída pela Constituição Federal de 1988, e composta por órgãos do governo, universidades e usuários do SUS.

PORQUE

II - Tal lista deve atender às necessidades prioritárias de saúde da população brasileira, constituindo-se em meio vital para as ações de assistência farmacêutica no SUS e promoção do acesso de medicamentos no Brasil.

De acordo com as asserções apresentadas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS. Relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. Foi adotada há mais de 25 anos, em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda a política de medicamentos da Organização e de seus países membros. (Ver boletim Farmacoterapêutica, Ano VIII, Num. 1, dez/2002 a abr/2003) ,

    Esta Relação é constantemente revisada e atualizada pela Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Rename (Comare), instituída pela Portaria GM no. 1.254/2005, e composta por órgãos do governo, incluindo instâncias gestoras do SUS, universidades, entidades de representação de profissionais da saúde. O CFF é um das entidades-membro desta Comissão, sendo representado por técnicos do Cebrim/CFF, o qual participa ativamente do processo de revisão da Rename desde 2001. 
    A última atualização da Rename foi publicada em 2010 e está disponível no sítio do Ministério da Saúde www.saude.gov.br

    http://www.cff.org.br/pagina.php?id=140 24/10/17

  • Não foi instituída pela CF, e sim pela Portaria GM no. 1.254/2005.

  • Gente, sendo bem reto, aqui está a justificativa do erro da I: A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), esta passa a ser responsável por propor a atualização da Rename.

    Bons estudos, galera.