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ID
2224888
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Política Nacional de Medicamentos foi criada com o intuito de fortalecer princípios e diretrizes constitucionais legalmente estabelecidos, explicitando, além das diretrizes básicas, as prioridades na sua implementação, bem como as responsabilidades dos gestores do SUS na sua efetivação. Assim, é elencado como prioridade da Política Nacional de Medicamentos:

Alternativas
Comentários
  • Prioridades da PNM:

    4.1. Revisão permanente da RENAME

    4.2. Assistência farmacêutica

    4.3. Promoção do uso racional de medicamentos (4.3.1. Campanhas educativas, 4.3.2. Registro e uso de medicamentos genéricos, 4.3.3. Formulário Terapêutico Nacional, 4.3.4. Farmacoepidemiologia e farmacovigilância, 4.3.5. Recursos humanos) 

    4.4.Organização das atividades de vigilância sanitária de medicamentos (4.4.1. Desenvolvimento e elaboração de procedimentos operacionais sistematizados, 4.4.2. Treinamento de pessoal do Sistema de Vigilância Sanitária, 4.4.3. Consolidação do sistema de informação em vigilância sanitária)

     

    4.3.2. Registro e uso de medicamentos genéricos

    A promoção do uso de medicamentos genéricos será progressivamente levada a efeito, respaldada nos seguintes pontos:

    a. estabelecimento de procedimentos para o registro de medicamentos genéricos;

    b. estabelecimento dos requisitos nacionais para a demonstração de equivalência terapêutica, principalmente em relação à biodisponibilidade;

    c. levantamento e utilização da infra-estrutura e da capacidade do País para a realização de estudos de bioequivalência disponível na rede de laboratórios;

    d. identificação de mecanismos de incentivo à produção de medicamentos genéricos;

    e. estabelecimento de regulamentação referente à comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos genéricos em todo o Território Nacional.

  • 3.0 Promoção do Uso Racional

    4.3.2 Registro e Uso de Medicamentos

    Genéricos A promoção do uso de medicamentos genéricos será progressivamen- 24 te levada a efeito, respaldada nos seguintes pontos:

    a) estabelecimento de procedimentos para o registro de medicamentos genéricos;

    b) estabelecimento dos requisitos nacionais para a demonstração de equivalência terapêutica, principalmente em relação à biodisponibilidade;

    c) levantamento e utilização da infra-estrutura e da capacidade do País para a realização de estudos de bioequivalência disponível na rede de laboratórios;

    d) identificação de mecanismos de incentivo à produção de medicamentos genéricos;

    e) estabelecimento de regulamentação referente à comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos genéricos em todo o Território Nacional.