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ID
2224906
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A reorientação do modelo de assistência farmacêutica proposta na Política Nacional de Medicamentos e implementada no SUS é fundamentada:

Alternativas
Comentários
  • 3.3 Reorientação da assistência farmacêutica

    O modelo de assistência farmacêutica será reorientado de modo a que não se restrinja à aquisição e à distribuição de medicamentos. As ações incluídas nesse campo da assistência terão por objetivo implementar, no âmbito das três esferas do SUS, todas as atividades relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais.

    A reorientação do modelo de assistência farmacêutica, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada:

    a. na descentralização da gestão;

    b. na promoção do uso racional dos medicamentos;

    c. na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público;

    d. no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito do setor privado.

  • A.

    Reorientação da assistência farmacêutica: O modelo de assistência farmacêutica será reorientado de modo a que não se restrinja à aquisição e à distribuição de medicamentos. As ações incluídas nesse campo da assistência terão por objetivo implementar, no âmbito das três esferas do SUS, todas as atividades relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais.

    A reorientação do modelo de assistência farmacêutica, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada:

    a. na descentralização da gestão;

    b. na promoção do uso racional dos medicamentos;

    c. na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público;

    d. no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito do setor privado.

    FONTE: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html