SóProvas


ID
2225011
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 54 da Lei nº 9.503/97, Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

            II - segurando o guidom com as duas mãos;

            III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

  • Apenas para complementar:


    1- hoje a infração por viseira levantada é o artigo 169, infração leve. (dirigir sem as devidas atenções). 


    2- o artigo 56 foi vetado, logo não é proibido ao motociclista dirigir no "corredor", desde que respeite as distâncias de segurança.

     


    P R F BRASIL!!!!!!!

  • Cuidado para não cair galera.

     

    Art. 54. Os CONDUTORES de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando CAPACETE DE SEGURANÇA, com VISEIRA ou ÓCULOS PROTETORES;

     

    Art. 55. Os PASSAGEIROS de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

            I - utilizando capacete de segurança.

     

    OBS.: Parece besteira, porém, os passageiros não têm obrigação de veiseira ou óculos.

  • Interessante citar o veto do ART. 56, pois faz total sentido. Retirar da motocicleta a característica de agilidade própria da categoria, ocasionaria na perda de sentido da funcionalidade do veículo.

  • O comentário do Futuro Delegado é totalmente lógico e no caso de multa a pessoa pode recorrer que a causa é ganha.

  • Futuro delegado, o comentário está incompleto. Embora o art. 55 não especifique a obrigatoriedade do uso viseira para o capacete do passageiro, o art. 244 já fala que o não uso da viseira (capacete) pelo passageiro é infração. Art. 244- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (...) II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na FORMA ESTABELECIDA NO INCISO ANTERIOR (...) Cuidado para não confundir os colegas, galera.
  • Letra de Lei! Quem tiver a base dela aí já mata a questão. 

  • Só adicionando:

     

    - Não é obrigatório estar com as duas mãos no guidom o tempo todo, pode-se retirar uma delas para sinalizar, por exemplo.

    - Essa especificação para vestuário de pilotos ainda não existe.

  • Se liga ai Galera.


    Já vi pegadinhas de bancas dizendo que na falta de óculos de proteção, pode ser utilizado óculos tipo EPI.


    Bons estudos, Deus no comando.

  • GAB: D

    Literalidade da lei

     

         Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

            II - segurando o guidom com as duas mãos;

            III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

  • Gab. D

     

    O mais engraçado de tudo é que o próprio Contran não diz qual tipo de vestuário utilizar.