-
LETRA D
CTB
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
-
Apenas para complementar:
1- hoje a infração por viseira levantada é o artigo 169, infração leve. (dirigir sem as devidas atenções).
2- o artigo 56 foi vetado, logo não é proibido ao motociclista dirigir no "corredor", desde que respeite as distâncias de segurança.
P R F BRASIL!!!!!!!
-
Cuidado para não cair galera.
Art. 54. Os CONDUTORES de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando CAPACETE DE SEGURANÇA, com VISEIRA ou ÓCULOS PROTETORES;
Art. 55. Os PASSAGEIROS de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança.
OBS.: Parece besteira, porém, os passageiros não têm obrigação de veiseira ou óculos.
-
Interessante citar o veto do ART. 56, pois faz total sentido. Retirar da motocicleta a característica de agilidade própria da categoria, ocasionaria na perda de sentido da funcionalidade do veículo.
-
O comentário do Futuro Delegado é totalmente lógico e no caso de multa a pessoa pode recorrer que a causa é ganha.
-
Futuro delegado, o comentário está incompleto.
Embora o art. 55 não especifique a obrigatoriedade do uso viseira para o capacete do passageiro, o art. 244 já fala que o não uso da viseira (capacete) pelo passageiro é infração.
Art. 244- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (...)
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na FORMA ESTABELECIDA NO INCISO ANTERIOR (...)
Cuidado para não confundir os colegas, galera.
-
Letra de Lei! Quem tiver a base dela aí já mata a questão.
-
Só adicionando:
- Não é obrigatório estar com as duas mãos no guidom o tempo todo, pode-se retirar uma delas para sinalizar, por exemplo.
- Essa especificação para vestuário de pilotos ainda não existe.
-
Se liga ai Galera.
Já vi pegadinhas de bancas dizendo que na falta de óculos de proteção, pode ser utilizado óculos tipo EPI.
Bons estudos, Deus no comando.
-
GAB: D
Literalidade da lei
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
-
Gab. D
O mais engraçado de tudo é que o próprio Contran não diz qual tipo de vestuário utilizar.