LETRA D - LEI 10826
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
A questão traz uma situação hipotética em que um vizinho oferece a um adolescente um revólver calibre 22 (arma de fogo), municiado, para que o adolescente se defenda das ameaças de seus pais. O ponto central busca saber qual é a pena a ser aplicada para a conduta do vizinho.
Veja o que dispõe o art. 16 do Estatuto do Desarmamento:
Art. 16 lei nº 10.826/03: possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§1º: nas mesmas penas incorre quem:
v - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D.
Sobre esse crime, destaco o entendimento de Habib: “a análise do art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser conjugada com o delito contido no art. 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento, tendo em vista que ambos tratam de arma, munição e explosivo. Considerando que a lei de armas é posterior, derrogou o delito descrito no art. 242 do ECA. Assim, a conduta de vender, fornecer ou entregar arma de fogo, munição ou explosivo a criança ou adolescente configura o delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Como o ECA não fez menção à arma de fogo, continua aplicável somente quando se tratar de arma de outra natureza, ou seja, que não seja de fogo. Em conclusão, o art. 242 do ECA somente permanece aplicável para o caso de o agente vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente arma que não seja de fogo, ou seja, a denominada arma branca.”
Fonte: Habib, Gabriel. Coordenador Leonardo de Medeiros Garcia. Leis penais especiais volume único. 10ª ed., rev., atual., e ampl. - Salvador: Editora Juspodivm, 2018. Pág. 273
Gabarito: D