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ID
2225677
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pelo disposto na Lei nº 11.091/2005, especificamente em seu capítulo II, que trata da Organização do Quadro de Pessoal, é correto afirmar que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o seguinte princípio e diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    Portanto, Letra D

  • A-  avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    B- garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    C- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.​

    E- investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;​

  • X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Gabarito = D

     

    DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL


    Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
    competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino,
    de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta
    incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
    trabalho e nas expectativas dos usuários
    ; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
    assistência, respeitadas as normas específicas.


    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal
    às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento,
    consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;
    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
    III - inovações tecnológicas; e
    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
    Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser
    redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com
    as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o do art. 24
    desta Lei.