lei 8027: Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Anulada, tire suas conclusões:
A Lei nº. 8.027/90 ........, em seu Art. 2ª explicita que são deveres dos servidores públicos civis:
-> alternativa a) Atender com presteza, ao público em geral, prestando todas as informações requeridas. (incorreta)
Texto da Lei:
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-> alternativa b) Cumprir as ordens superiores. (faltou "exceto quando manifestamente ilegais" isso deixa a alternativa incorreta?)
Texto da Lei: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
-> alternativa c) Guardar sigilo sobre todos os assuntos da repartição.(incorreta)
Texto da Lei: VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
-> alternativa d) Ser assíduo e justificar os atrasos de pontualidade quando necessário. (incorreta)
Texto da Lei: IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
-> alternativa e) Exercer com zelo e dedicação as atribuições leais e regulamentes inerentes ao cargo ou função; (correta)
Texto da Lei: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
Conforme LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.