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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Essa questão prova que tem sempre um jeito pra ferrar o canditado, até mesmo com as questões mais batidas de sempre...
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Já fiz mais 3k de questões de licitação, e essa é a mais fdp que já vi kkk logo em um assunto tão easy como princípios...
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Essa é pra tomar no papeiro.
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Então o LIMPE, não é principio da constituição, é isso?
#Deusnocomando
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faltou o julgamento objetivo. Isso induz o candidato ao erro = Merece anulação.
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Questão claramente "inconstitucional". infelizmente meus amigos, quando o concurso é feito por um "lixo de banca" como essa, não se pode esperar muita coisa.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia( está se referindo ao princípio; singular; só um), a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração( é outra coisa; a segunda; não se confunde com princípio const.) e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável ( é outra coisa; a terceira; não se confunde com princípio const.)e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos (aqui é plural; são vários princípios)da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
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Por ser um artigo muuuuuuuuuuuuuuuito batido e muuuuuuuuuuuuuuuito fácil, dificilmente um candidato erraria uma questão dessas, pois é básico conhecer o referido artigo, porém, o examinador tenta "inovar", e acaba fazendo lambança e prejudicando o candidato que realmente conhece o artigo.
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Deve ser a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SÓ SE FOR....Cuidado para não emburrecer com essas bancas hein !
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Da série: Nunca dei valor ao artigo.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Não entendi a questão.
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Questão passível de anulação, ignorem.
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???????
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Gente, pelo amor de Deus. Art 3° da lei.
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Pelo amor de Deus não Liliane.....o art 3º da Lei fala que o princípio constitucional é o da ISONOMIA somente, tanto que está no singular, PRINCÍPIO, e não PRINCÍPIOS....onde que seleção da proposta mais vantajosa é princípio constitucional?? Questão muito, muito mal feita.
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Gabarito d
Princípio constitucional é a isonomia, a seleçao da proposta mais vantajosa e a promoçao do desenvolvimento nacional sustentavel
E serao julgadas e processadas conforme princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, probidade, igualdade, vinculaçao ao instrumento convocatório e julgamento objetivo e os que lhe sao correlatos.
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No meu entendimento
Isonomia, Seleção da Proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são as FINALIDADES da licitação. E não um principíco contistucional. A leitura deixa claro que o único principío contistucional é a isonomia.
Questão muitooo mal feita. Deve ser anulada.
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De boa. próxima!
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Não entendi o porquê da agressividade Dimas....tudo o que você necessita é de uma argumentação sólida, não precisa insultar os outros pra mostrar o que você pensa ok ?
Se você reparar, no mesmo art 3º, ele escreve "...em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS básicos da legalidade, da impessoalidade, da igualdade..." ou seja, todos os citados por ele são princípios básicos. Agora quando ele fala no começo "...observância do princípio constitucional da isonomia", ele claramente quer dizer que isonomia é o princípio, e o resto que ele citou, a licitação destina-se a garantir ( a licitação destina-se a garantir.......a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável"), mas NÃO são princípios constitucionais.
Portanto, no meu ponto de vista essa questão é péssima.
A não ser que vc cite algum livro que diga ser princípio constitucional a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.....pq eu sinceramente nunca vi.
Mais humildade meu povo, estamos aqui pra aprender!
Abcs
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Está faltando os principios básicos do RESPEITO e da TOLERÂNCIA nos comentários.
QUESTÃO LIXO!
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hahahahaha inacreditável essa questão
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Questão lixo
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Venho, além de defender a Suzana, auxiliar no entendimento de todos.
OBS: Deveria ser obrigatório todas as bancas examinadoras usarem em suas interpretações o TEXTO LEGAL e não utilizar de suas próprias interpretações...que por sinal só eles intendem...
Conforme o Art.11 da LEI COMPLEMENTAR 95 DE 1998
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm
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Não querendo entrar em discussão alheia, mas a colocação do Dimas Pereira está totalmente equivocada.
Primeiro que "... princípio constitucional da isonomia (...)" não é sujeito mas sim complemento nominal do substantivo OBSERVÂNCIA.
E a vígula que você diz que separa os sujeito não tem nada a ver com oração coordenada. O nome disso é PARALELISMO SINTÁTICO.
Coisa que não há no texto. Se realmente "A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL" fossem princípio constitucional deveria vir assim o texto: "destina-se a garantir a observância do princípio constitucional DA isonomia, DA seleção da proposta mais vantajosa para a administração e DA promoção do desenvolvimento nacional sustentável".
Logo o único princípio constitucional citado no artigo 3º da lei 8666/93 é o DA ISONOMIA.
Questão totalmente passível de anulação.
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Além de "a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável " não serem princípios constitucionais, está faltando o principio básico "Julgamento Objetivo"...
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Questão idota total!!!!!!!!!!!!
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Gente, mais absurdo que a incoerência proposta pela assertiva considerada correta desta questão são certos comentários insignificantes postados aqui, sem nenhum escrúpulo.
Além de ridículo e desrespeitoso, não apresenta argumentos corretos quanto à questão gramatical.
Nossa!! Se acontece algo desse tipo comigo eu tomo providências imediatamente.
Respeito deve ser um princípio básico do homem.
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Letra D.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional:
da isonomia,
a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos:
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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LEI Nº 8666/93 - LICITAÇÃO E CONTRATO, ART. 3º.
- Princípio Constitucional ---->
ISONOMIA;
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA;
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁTVEL.
- Princípios Básicos ---->
LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
MORALIDADE;
IGUALDADE;
PUBLICIDADE;
PROBIDADE ADMINISTRATIVA;
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
JULGAMENTO OBJETIVO.
GABARITO: D
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Não briguem entre si, briguem com o examinador
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Está claro que a presente questão pretendeu exigir dos candidatos, tão somente, a memorização fria da letra da lei, mais precisamente do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
Como se vê, nos termos do dispositivo legal sob exame, os princípios constitucionais são:
- isonomia;
- seleção da proposta mais vantajosa para a administração; e
- promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Ao passo que os princípios básicos são:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- igualdade;
- publicidade;
- probidade administrativa;
- vinculação ao
instrumento convocatório;
- julgamento objetivo; e
- correlatos.
De tal forma, a única opção que contempla, precisamente, referidos princípios, é aquela descrita na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Questão bem elaabora, shoooow.
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O enunciado deixa claro que os princípios citados são os que estão de acordo com o art. 3º da Lei 8.666/93, portanto a letra D está totalmente correta. É só analisar a letra da lei :
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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É a típica questão estúpida que não se baseia em raciocínio jurídico. A questão inventa uma classificação principiológica baseada no texto do Art. 3º da Lei nº 8.666/93. É bom anotar, uma pérola dessa é sempre bom ter guardada na manga...
Salientando que, embora seja estúpida a questão, a mesma não está errada visto que os chamados "princípios constitucionais" da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável podem ser compreendidos do texto constitcional, porquanto os ditos "princípios básicos", perfazem realmente postulados que norteiam o processo licitatório, independentemente da fonte.
LETRA D
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Questão que ensina pra mim não é ruim rs por ser inédita gera criticas.
Esse trecho deve ser o mais lido na licitação e mesmo assim erramos rs
A banca só cobrou aquilo que lemos constantemente.
Cespe pergunta sobre os principios da lei de improbidade,licitação ou processo administrativo é normal.Esse banca fez a mesma coisa,mas de modo um pouco diferente rs
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Escorreguei feio. Eu inverti o conceito de ambas. afffs
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Errei essa questão, mas apreciei o barraco abaixo! Q horro!
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q questão foi essa? Nunca mais esqueço do queridinho art. 3°
qdo vi a qtitade de comentários já imaginei o barraco kkkkkkkkkkkkkk
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Gabarito = D
Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Gabarito = D
Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. "
Princípio constitucional Da isonomia.
A seleção da proposta mais vantajosa para a administração e A promoção do desenvolvimento nacional sustentável não são princípios constitucionais.
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Na dúvida é só lembrar que moralidade, impessoalidade, publicidade etc...são coisas básicas (princípios básicos )
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Princípios básicos ~> LIMPI o PAVIO
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
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Probidade Administrativa
VInculação
julgamento Objetivo