GABARITO B -
COMUNICAÇÃO PÚBLICA – Zemor (995, p. 6) identifica o campo da Comunicação Pública como uma modalidade formal, visando obter uma legitimidade de interesse público. Mesmo reconhecendo a atual fusão entre o mundo dos negócios e o Estado, o autor acredita na possibilidade de estruturação de uma prática que possa contribuir para identificar a utilidade pública, alimentar o conhecimento cívico, facilitar a ação governamental garantindo o debate público. Para Oliveira (2004, p.118), dá para perceber que múltiplosobjetivos e finalidades pressupõem também multiplicidade de atores envolvidos, dificultando traçar o âmbito e o conceito de Comunicação Pública como modalidade de comunicação política. Se a natureza dessa comunicação busca, no limite, a legitimidade e a representação do poder estatal no sistema político, pode-se considerá-la política, como comunicação entre partidos, candidatos, eleitores e mídia. Para a autora, quando se indaga se a Comunicação Pública teve um papel no processo democrático, é preciso levar em consideração a evolução histórica do conceito, sua prática e inserção no mundo político atual. Ao se buscar o campoespecífico da comunicação, não se pode prescindir das definições referentes ao público e ao privado. Mello (2004, p.33) diz que a partir de análises é possível explicitar noções a respeito daquilo que a sociedade não pode ser subtraída de si. Assim o debate chega ao campo da Comunicação Pública ou, como preferirmos, de interesse público. É nesse terreno do público, do coletivizado, que se encontram as interseções de Estado e sociedade, fazendo da interlocução pública, condição fundamental para o desenvolvimento de práticas cidadãs e democratizantes. Jovchelovitch (2000, p. 45) vem dizendo que realidades históricas diferentes sempre13 fizeram distinções claras entre o que deve ser oculto e o que deve ser visível, o que deve ser particular e o que deve ser comum. O que deve ser aberto e, portanto, distribuído a todos, o que deve ser secreto reservado e, portanto, subtraído da esfera aberta a todos. Estas são as que constituem o significado fundamental das esferas pública e privada. Elas indicam que existem coisas que devem ser privadas e outras que devem ser apresentadas publicamente, pois somente assim é que elas podem existir. Niklas Luhmann (2005, p.168) afirma que no discurso jurídico clássico “público” é aquilo que é acessível a todos, quer dizer, aquilo que é definido pela exclusão do controle sobre seu acesso. Segundo essa interpretação, os produtos impressos e as emissões dos meios de comunicação são públicos, pois não há nenhum controle sobre quem deles toma conhecimento. Mas isso, visto pela perspectiva do conceito, é apenas um setor parcial daquilo que é público. Toaletes públicas não são nem opiniões nem produto dos meios de comunicação. O conceito de público e acessibilidade sugere uma compreensão real ou metafórica do espaço e da ação.
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