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GABARITO: B
Art. 25. É inexigível a licitação , em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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A) C) e E) - O mestre Hely Lopes Meirelles, explicando com notória clareza o conceito de exclusividade absoluta e relativa com parâmetro nas modalidades de licitação:
“Para a Administração a exclusividade do produtor é absoluta e afasta sumariamente a licitação em qualquer de suas modalidades, mas a do vendedor e a do representante comercial é na praça, tratando-se de convite; no registro cadastral, no caso de tomada de preços; no país, na hipótese de concorrência. Considera-se, portanto, vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para tomada de preço, o que é único no registro cadastral; para concorrência, o que é único no país”.[12]
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A Questão trazida pela banca IADES busca avaliar os conhecimentos do candidato em relação ao FORNECEDOR EXCLUSIVO, no caso de Inexigibilidade de Licitação, matéria disposta no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, in verbis:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Pois bem. Há de se acrescentar ao citado dispositivo o que a doutrina diz a respeito do FORNECEDOR EXCLUSIVO; assim, nas palavras do ilustre mestre MAURO SÉRGIO DOS SANTOS:
"Como existem diferentes modalidades licitatórias, tem-se que quando se tratar de CONVITE, a exclusividade em exame deverá ser aferida na localidade onde está sendo promovido o certame; na TOMADA DE PREÇOS, diferentemente, considerar-se-á exclusivo o fornecedor que ostentar essa condição no Registo Cadastral; por fim, se a modalidade for a CONCORRÊNCIA, a exclusividade levará em consideração todo o território brasileiro, ou seja, será exclusivo o fornecedor que for único no país." (Curso de Direito Administrativo / Mauro Sérgio Santos. - Rio de Janeiro: Forense, 2012. Pág. 527).
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essa questão tem mais de 1 resposta então de acordo com a doutrina...
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A questão deve ser anulada tem 02 respostas B e C.
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Não há duas respostas, galera. A questão quer a INCORRETA.
A alternativa B está correta conforme a doutrina citada pelo colega.
GAB: C
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>QUER A ERRADA<
c) Se a licitação for tomada de preços, há de se considerar a exclusividade no registro cadastral. ERRADA
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação
Não fala em exclusividade plena, mas dá entender que mesmo não cadastrados mas atendendo as condições exigidas.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através
de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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A banca considerou como opção a alternativa "B", então solicito, aos nobres colegas que responderam com divergência, que retifiquem suas resposatas e possamos alinhar as informações, principalmente aos que não são assinantes.
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nas resoluções de questões de qualquer banca pode haver divergencia. porem devemos ser cuidadosos e marcar a mais conveniente ou a menos errada
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GABARITO: B
Art. 25. É inexigível a licitação , em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Obras : pode a marca.
Compras : vedada a marca.
Inexigível : vedada a marca. Aquisição de materiais ,equipamentos ou gênero..