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Tabela de Temporalidade:
Instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições
de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
Prazo de Guarda
Prazo, definido na tabela de temporalidade e baseado em estimativas de uso, em que documentos
deverão ser mantidos no arquivo corrente ou no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada. Também chamado período de retenção ou prazo de retenção.
Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística in
http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf
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LETRA - B
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Tabela (exemplo)
Código ---- Documento --- Prazo de guarda --- destinação
000 --------- corrente/interm. eliminação/guarda
001 revista 1 mês / 9meses eliminar
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Gab: B
Os prazos de guarda só se dão na fase corrente e intermediária porque a fase permanente (como o prórpio nome já diz) não tem eliminação dos docs (eles são vitalícios).
Lembrando que:
ativa = corrente
semiativa = intermediária
inativa = permanente
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GAB: B
A tabela de temporalidade define os prazos de guarda e a destinação final dos documentos das fases corrente e intermediária.
OBS: Não é aplicada no arquivo permanente porquê os documentos dessa fase são imprescritíveis, ou seja, permanecem no arquivo para sempre.
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GABARITO: LETRA B
Tabela de temporalidade:
Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.