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LETRA C
É recorrente assertivas que colocam que o seguro-desemprego será devido no caso de desemprego voluntário.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
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Isaias TRT
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credo nunca acerto essa questão
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DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. (INVOLUNTÁRIO)
II - Fundo de garantia do tempo de serviço.
III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
"Letra : C"
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"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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Como a I está errada só nos resta a letra "c"
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Art. 7°, II, III, VII CF/88.
Sabendo que o item "I" está errado, nem precisa ler as outras assertivas, só ir eliminando. Adoro essa banca.
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Errado. O seguro-desemprego ocorre em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, nos termos do art. 7º, II, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II - Fundo de garantia do tempo de serviço.
Correto, nos termos do art. 7º, III, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;
III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Correto, nos termos do art. 7º, VII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Portanto, somente os itens II e III estão corretos.
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. O seguro-desemprego tem como objetivo amparar temporariamente aquele que ficou desempregado involuntariamente, ou seja, contra a sua vontade. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente os itens II e III).
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Eliminando I, se chega na resposta! vale lembrar que o seguro-desemprego só ocorre no caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.
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Gabarito C
Direitos Sociais - Direitos individuais de trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
— Sobre o Salário:
- Piso salarial: Proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A competência para legislar sobre direitos trabalhistas é da União, mas pode ser delegada aos Estados (obs: a CF protege o salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa).
- Salário variável: Nunca inferior ao salário mínimo.
- Décimo terceiro salário (13º): Remuneração integral ou valor da aposentadoria.
- Irredutibilidade do salário: Valor do salário não pode ser reduzido unilateralmente (salvo convenção ou acordo coletivo).
- Serviço extraordinário: No mínimo em 50% à do normal.
- Trabalho noturno: Remuneração superior ao diurno.
- Férias anuais: 1/3 a mais do salário normal.
- Participação nos lucros: Remuneração desvinculada (exceto na gestão da empresa).
— Sobre o Trabalho:
- Despedida arbitrária: Compensação indenizatória.
- Desemprego involuntário: Seguro-desemprego com salário-família ao trabalhador de baixa renda.
- Duração do trabalho: Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horas semanais, mediante acordo ou convenção coletiva.
- Trabalhos ininterruptos: Jornada de 6 horas.
- Repouso semanal: Preferencialmente aos domingos.
- Licença gestante: 120 dias.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes: Desde o nascimento até 5 anos de idade, creches ou pré-escolas.
- Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço): 30 dias no mínimo.