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ID
2227549
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção! Nessa questão de legislação, será consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

De acordo com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

II - Fundo de garantia do tempo de serviço.

III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    É recorrente assertivas que colocam que o seguro-desemprego será devido no caso de desemprego voluntário.

     

    CF/88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

     

  • Isaias TRT

  • credo nunca acerto essa questão

  • ...............................................................................................................................................................................................

     

    DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS

     

    I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. (INVOLUNTÁRIO)

    II - Fundo de garantia do tempo de serviço.

    III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

     

    "Letra : C"

     

    ......................................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Como a I está errada só nos resta a letra "c"

  • Art. 7°, II, III, VII CF/88.

    Sabendo que o item "I" está errado, nem precisa ler as outras assertivas, só ir eliminando. Adoro essa banca.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    Errado. O seguro-desemprego ocorre em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, nos termos do art. 7º, II, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    II - Fundo de garantia do tempo de serviço.

    Correto, nos termos do art. 7º, III, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Correto, nos termos do art. 7º, VII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Portanto, somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O seguro-desemprego tem como objetivo amparar temporariamente aquele que ficou desempregado involuntariamente, ou seja, contra a sua vontade. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente os itens II e III).

  • Eliminando I, se chega na resposta! vale lembrar que o seguro-desemprego só ocorre no caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.
  • Gabarito C

    Direitos Sociais - Direitos individuais de trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    — Sobre o Salário:

    • Piso salarial: Proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A competência para legislar sobre direitos trabalhistas é da União, mas pode ser delegada aos Estados (obs: a CF protege o salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa).
    • Salário variável: Nunca inferior ao salário mínimo.
    • Décimo terceiro salário (13º): Remuneração integral ou valor da aposentadoria.
    • Irredutibilidade do salário: Valor do salário não pode ser reduzido unilateralmente (salvo convenção ou acordo coletivo).
    • Serviço extraordinário: No mínimo em 50% à do normal.
    • Trabalho noturno: Remuneração superior ao diurno.
    • Férias anuais: 1/3 a mais do salário normal.
    • Participação nos lucros: Remuneração desvinculada (exceto na gestão da empresa).

    — Sobre o Trabalho:

    • Despedida arbitrária: Compensação indenizatória.
    • Desemprego involuntário: Seguro-desemprego com salário-família ao trabalhador de baixa renda.
    • Duração do trabalho: Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horas semanais, mediante acordo ou convenção coletiva.
    • Trabalhos ininterruptos: Jornada de 6 horas.
    • Repouso semanal: Preferencialmente aos domingos.
    • Licença gestante: 120 dias.
    • Assistência gratuita aos filhos e dependentes: Desde o nascimento até 5 anos de idade, creches ou pré-escolas.
    • Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço): 30 dias no mínimo.