GABARITO: LETRA B
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Assim, ao analisarmos as alternativas da questão que pergunta em qual espécie de improbidade administrativa o ato descrito no Art. 10, V, da Lei 8.429/1992 se encaixaria, temos:
(A) Importa enriquecimento ilícito – errado.
(B) Causa prejuízo ao erário – correto, conforme fundamentação legal acima exposta.
(C) Atenta contra os princípios da Administração Pública - errado.
(D) Nenhuma das alternativas anteriores - errado.
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
Qualquer dúvida, estou à disposição.