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ID
2227852
Banca
FAFIPA
Órgão
CISLIPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial, ao separar o ativo e o passivo em dois grupos: Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa, ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.

AF - Ativo Financeiro
AP - Ativo Permanente
PF - Passivo Financeiro
PP - Passivo Permanente

( ) Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
( ) Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis, cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
( ) Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
( ) Compreende os créditos e valores realizáveis, independentemente, de autorização orçamentária e os valores numerários.

Assinale a alternativa que contem a sequencia CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    (PP) Art. 105 §4o O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    (PF) Art. 105 §3o. O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.

    (AP) Art. 105 §2o. O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    (AF) Art. 105 §1o. O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numéricos.

     

    Fonte: Lei 4.320/64

  • PERMANENTEmente dependente de autorização

  • Permanete - depende de autorização

    Financeiro - independe de autorização