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ALTERNATIVA A: ERRADA. - A alternativa correspondia ao § 5º do Art 7, que foi VETADO.
ALTERNATIVA B: ERRADA. - Art. 7º, § 2º: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (O DESACATO E A CALÚNIA SÃO PUNÍVEIS SIM!)
ALTERNATIVA C: CORRETA.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
ALTERNATIVA D: ERRADA. A alternativa correspondia ao § 8.º do artigo 7ª do Estatuto, que foi VETADO em 2008.
ALTERNATIVA E: ERRADA. O erro consiste em afirmar que as instalações e comdidades condignas devem ser RECONHECIDAS PELA OAB. O artigo não mais trás esse requisito: Art. 7º, V: não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA C
Letra da lei conforme artigo 7ª do Estatuto da OAB.
Cumpre salientar que a quebra da inviolabilidade sera decretada quando houver indicios de autoria e prova da materialidade na pratica unica e exclusivamente de CRIME, nao podendo ser por exemplo ato de infracao ou de improbidade administrativa
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Questão mais sacana que já vi hein, todas as informações incorretas das outras assertivas são trechos que constavam da lei mas que foram vetados, declarados inconstitucionais, etc
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A resposta Correta é a ALTERNATIVA C
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
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Eu havia marcado a letra ""e"". MAS DEPOIS PERCEBI QUE O ERRO ESTA NO FINAL DA FRASE "....ASSIM RECONHECIDAS PELA OAB......" POIS O STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DESSA EXPRESSÃO.
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Questão bem "pegadinha mesmo" mas é bom para mostrar que precisamos ficar atentos, não somente aos artigos mas também as mudanças promovidas pelos tribunais....
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No enunciado da questão deveria constar "De acordo com as disposições vigentes da Lei nº 8.906/1994 e decisões do STF (ADI's 1.105-7 e 1.127-8 de 2006) ...", pois, de acordo somente com a literalidade do EOAB, há várias alternativas corretas... Mas, enfim...
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A solução da
questão exige conhecimento dos direitos do advogado previstos nos arts. 6º ao
7º-B do Estatuto da OAB. O estatuto não diferencia direitos e prerrogativas,
porém, essas últimas são gênero, os direitos são espécies; a prerrogativa é um
direito que é indispensável ao exercício da advocacia. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) ERRADA. Na verdade, tal disposição fazia parte do
art. 7º, §5º do Estatuto, que foi vetado em 2008 pelo Presidente, em suas
razões do veto, alegou que: “A definição de instrumentos de trabalho,
ao compreender 'documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de
clientes ou de terceiros', pode ensejar consequências indesejadas: de um lado,
clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os
limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar
provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em
escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria
sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por sua potencial
vinculação a 'clientes ou terceiros".
b) ERRADA. Em que pese a alternativa estar de acordo
com o art. 7º, §2º do Estatuto, a expressão “desacato" foi suprimida pela ADIN
1.127-8, ou seja, a imunidade profissional não pode ser alegada em caso de desacato
pelo advogado. O STF entendeu inconstitucional, vez que tal situação deve ser
averiguada no caso concreto, se houver todos os pressupostos do tipo.
c)
CORRETA.
É justamente o disposto no art. 7º, §6º do Estatuto: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de
crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar
a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste
artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico
e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em
qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos
pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais
instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes., que foi
incluído pela Lei 11.767/2008.
Observe que vai haver uma exceção à regra de que é
vedada a utilização de instrumentos que pertencem ao cliente do advogado, que é
justamente quando o cliente também está sendo investigado como partícipe ou
coautor do mesmo crime, conforme art. 7º, §7º do
Estatuto.
d) ERRADA. Esta era a redação do art. 7º, §8º do Estatuto,
que foi vedado pelo Presidente, as razões do veto foram as seguintes: “A
redação proposta para o § 8o contém comando que pode
inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e documentos
compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do
dispositivo em nada altera o resguardo do exercício profissional, uma vez que o
acesso aos instrumentos de trabalho compartilhados em um escritório de
advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial."
e)
ERRADA. A alternativa está errada porque a
expressão “assim reconhecidas pela -OAB" teve sua eficácia suspensa pelo STF na
ADIN. Nesse caso, como assevera Paulo Lôbo (2019), o advogado ou a OAB que terá
que provar em juízo que não possui instalações ou comodidades condignas.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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eu acertei mas foi no chute, não entendi pq a A e a D estão erradas.
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Caracaaaa, caí direitinho rs :(.
O "em qualquer hipótese" da alternativa C me deixou confusa, fui direto na E, e não me atentei ao erro. Enfim, preciso prestar mais atenção ;)