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ID
2228422
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de equiparação ao acidente de trabalho, nos termos expressamente contidos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    LETRA A = ERRADO. ART. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;

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    LETRA B = ERRADO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO. ART. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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    LETRA D = ERRADO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: b) ofensa física intencional (PSICOLÓGICA NÃO), inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

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    LETRA E = CERTO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • Assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de equiparação ao acidente de trabalho, nos termos expressamente contidos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    a) - Doença degenerativa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 20, da Lei 8.213/1991: "Art. 20. §1º. - Não são consideradas consideradas como doença do trabalho: a) - a doença degenerativa".

     

    b) - Acidente ligado ao trabalho, que haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da respectiva capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a própria recuperação, mas desde que, nesse caso, tenha sido a sua causa única.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do inciso I, do art. 21, da Lei 8.213/1991: "Art. 21. I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação".

     

    c) - Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou do contato direto ou indireto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, "d", do art. 20, da Lei 8.213/1991: "Art. 20. §1º. - Não são consideradas como doença do trabalho: d) - a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

     

    d) - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física ou psicológica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 21, II, da Lei 8.213/1991: "Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho".

     

    e) - Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da respectiva atividade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 21, III, da Lei 8.213/1991: "Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercicio de sua atividade".

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.213

    ART 21 III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

  • GABARITO: E

     

    Equipara-se ao acidente do trabalho, a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

     

    Bons estudos

  • Galera, 

    Alguém pode esclarecer a letra D?

    Pois, na minha leitura ela estaria também dentro do rol de doenças que se equiparam, pois conforme abaixo:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    O item fica incorreto pelo inclusão de pisicológica também? 

    Deu um nó aqui. Desde já agradeço.

     

  • A letra D inclui "ofensa psicológica intencional", não sendo reproduzida em lei. No entanto, penso que ofensas psicológicas reiteradas e havendo nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o acidente psicológico, é possível sim considerar como acidente de trabalho. 
    Nesse sentido, polêmica é a inclusão da depressão como acidente de trabalho, sendo rechaçada, infelizmente, pela maior parte da jurisprudência. Mas, havendo o nexo de causalidade, a meu ver, a ofensa psicológica pode dar ensejo sim ao acidente laboral.

  • Assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de equiparação ao acidente de trabalho, nos termos expressamente contidos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. E) Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da respectiva atividade.

    O gabarito da questão é a letra E, de acordo com o art. 21, inciso III, da Lei 8.213/91.

    Erros das demais alternativas:

    A) Doença degenerativa. ERRADO

    A doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, de modo que não se equipara ao acidente do trabalho.

    B) Acidente ligado ao trabalho, que haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da respectiva capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a própria recuperação, mas desde que, nesse caso, tenha sido a sua causa única. ERRADO

    O correto seria: Acidente ligado ao trabalho que, EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da respectiva capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a própria recuperação.

    C) Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou do contato direto ou indireto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO

    A hipótese mencionada na alternativa C não é considerada doença do trabalho, não sendo, consequentemente, equiparada ao acidente do trabalho.

    D) Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física ou psicológica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. ERRADO

    O correto seria: Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa FÍSICA intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    Resposta: E

  • É importante destacar que o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, consideram-se como acidente de trabalho a doença profissional ou a doença do trabalho.

    O ponto central da questão busca saber, dentre as alternativas, qual se enquadra como acidente do trabalho. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 20, §1º, a, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa.

    B - incorreta. O erro está na parte final da assertiva: o acidente ligado ao trabalho pode ser ou não causa única para a morte do segurado, redução ou perda da capacidade para o trabalho ou causado lesão.

    Art. 21, I, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

    C - incorreta. Art. 20, §1º, d, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D - incorreta. O erro da assertiva está em incluir a ofensa psicológica como equiparada ao acidente do trabalho. Na verdade, a lei º 8.213/91 somente menciona a ofensa física intencional como acidente do trabalho.

    Art. 21, II, b, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    E - correta. Art. 21, III, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    Gabarito: E

  • "ofensa psicológica intencional": Bulling não é acidente de trabalho... rsrsrsrs