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GABARITO ITEM E
LEI 4.320/64
Art. 11
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
-RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
-RECEITA PATRIMONIAL
-RECEITA AGROPECUÁRIA
-RECEITA INDUSTRIAL
-RECEITA DE SERVIÇOS
-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
-OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
-OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-ALIENAÇÃO DE BENS
-AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
-OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Macete: TRIBUTA CONPAISTO: tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências (correntes) e outras (receitas correntes).
art 11, §1º da lei nº4320/64
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Gabarito letra E.
Receitas Correntes: Tributa Con PAIS:
Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;
Contribuições;
Patrimoniais;
Agropecuárias;
Industriais;
Serviços;
Temos ainda as transferências de outros entes ou entidades, nesse caso a classificação será diferenciada de acordo com a destinação da verba. Caso seja para custear despesas correntes (pessoal, por exemplo) será Receita de Transferência Corrente. Por outro lado, caso seja utilizada para custear despesas de capital, será classificada como Receita de Transferência de Capital.
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Receitas de Capital: Opera ALIAmor TransOu:
Operações de Crédito;
Alienações de bens;
Amortizações de empréstimos;
Transferências de Capital (atenção à origem da transferência, como explicitado acima);
Outras receitas de capital.
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TRIBUTA CONPAISTO