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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
já os extraordinários:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Extraordinários (MP)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
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GABARITO ITEM E
CRÉDITOS ADICIONAIS:
-SUPLEMENTARES: PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
-ESPECIAIS: PARA DESPESA QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA.
-EXTRAORDINÁRIOS: PARA DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS.( INDEPENDE DE LEI AUTORIZANDO )
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Os créditos extraordinários, por derivarem de situação urgente e imprevista, não necessitam de prévia autorização em lei, podendo ser aberto por Medida Provisória ou Decreto do Executivo, conforme o caso, dando ciência imediata ao Poder Legislativo, que apreciará o ato. Apesar do Legislativo avaliar o ato do Executivo que abriu o Crédito Extraordinário, compete ao STF ou TJ local, conforme o caso, verificar a imprevisibiidade ou não de um crédito para julgar sua possibilidade de ser aberto por meio de Medida Provisória.
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Suplementares - Aberto por decreto do Poder Executivo, com prévia autorização legislativa.
Especiais- Autorizado por lei, aberto por decreto.
Extrordinário- Aberto por decreto do Poder Executivo - Independem de recursos disponíveis.
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Alternativa E.
Os créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória e não precisam de autorização legal.
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Extraordinários:
*P/ a União: Medida provisória, sempre,
P/ E, M e DF: Decreto, em regra.
EXCEÇÃO: Medida provisória( caso a constituição estatual ou lei orgânica determine)
Cuidado com o que alguns colegas compartilham por aqui...já vi alguns erros.
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Comoção intestina:
1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.
2) Levante.
3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.
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Autorização dos Créditos Adicionais.
Crédito Suplementar e Especial: por Lei.
Crédito Extraordinário: não precisa de autorização.
Abertura dos Créditos Adicionais (Submetendo a aprovação do Congresso Nacional).
Crédito Suplementar, Especial: por Decreto,
Crédito Extra-ordinário: Medida Provisória ou Decreto.
A reabertura de saldo de crédito especial autorizado nos últimos QUATRO meses do exercício financeiro anterior, se necessária, deve ser efetuada por meio de Decreto do presidente da República.
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Gab.: E.
Os créditos extraordinários são abertos por decreto do poder executivo e depois que ele dará ciência ao poder legislativo.
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Andressa e a favor do impechment do collor foi golpe tbm?
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
já os extraordinários:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder