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GABARITO CERTO
Lei 1.171
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Decreto 1.171
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele
próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento
indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia
de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor
público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom
conceito na vida funcional.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que
quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário
Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.(C)
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo
A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética.(C)
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Prova: Agente Administrativo
Toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma motivação para a desordem nas relações humanas.(C)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, podendo conduzir à desordem nas relações humanas.(C)
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Galera, vamos fazer como o Einstein Concurseiro, direto ao ponto.
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CERTO
CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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O Cespe quis confundir o candidato quanto ao número de dias faltosos (60 dias) num período de 12 meses, que configura inassiduidade habitual, motivo de demissão.
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
CORRETA
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boa colocação cleyton barros, pensei a mesma coisa.
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primeiro período da questão esta errada. a banca quis confundir o candidato.
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Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
GABARITO CERTO
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Ausência injustificada pelo servidor de seu local de trabalho é fator de demoralizacão do servico público, o que quase sempre conduz a desordem nas relacoes humanas.
Correta
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Gabarito Certo!
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O servidor tem a obrigação de comparecimento, nos dias e horários determinados, uma vez que o dever de assiduidade é responsabilidade própria no exercício da sua função pública.
Assiduidade está relacionada aos compromissos não só com frequência e regularidade, mas com zelo, comprometimento e dedicação.
Abandonar é largar, deixar de lado, desamparar algo, logo, abandono de cargo, é o desamparo pelo servidor das atribuições do cargo público que ocupa. De acordo com a Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” é ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Falta injustificada no serviço caracteriza-se como inassiduidade. A Lei nº 8.112/90, artigo 139, traz como fundamento que “Inassiduidade” caracteriza-se como falta ao serviço, sem causa justificada,por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, duranteoperíodo de 12 (doze) meses.
No caso de abandono de cargo, além de injustificada, a falta tem que ser intencional. A falta injustificada tem por consequência sanções administrativas, de cunho financeiro e disciplinar, além de gerar responsabilidades outras de natureza civil e penal, conforme o caso.
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“Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;” (Decreto nº 1.171/94 – Código de Ética do Servidor Público)
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Eu pensei igual ao Cleyton barros, o cespe pegou ate o numero de dias faltosos com a intenção do candidato pensar que era Inassiduidade habitual, só nao errei pq pra configurar Inasiduidade habitual tem q haver 60 dias num prazo interpolado de 12 meses, já no caso de Abandono de cargo sao consideradas as faltas intencionais superiores a 30 dias consecutivos. Bons estudos.
#Deusnocomando
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(Decreto 1.171/94)
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas.
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Poxa josé!!! tanta gente querendo ser servidor e tu vacilando kkkkkkkkkkk
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José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo federal, durante o período de doze meses, faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada.
Decreto 1171/94:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Certo.
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Não só desmoraliza o serviço, mas como desmoraliza a si mesmo. A gente morrendo de estudar e o José faz uma cagada dessas... kkkkkk
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faltou intencionalmente...
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Se uma falta ja é fator de desmoralizaçao , imagina essa quantidade toda, esse é um alopradaaao... kkkkkk
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Vale lembrar tb que o Zé Ruela vai ser demitido por abandono do cargo.
Lei 8112 Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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CORRETO
Vale lembrar que é ABANDONO DE CARGO tanto para lei 8112 como para a lei 8027.
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Ô zé a gente estuda tanto p passar e tu faz isso, sacanagem em Zé!!
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DECRETO Nº 1.171/1994
XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Atentem apenas ao fato de que a redação é muito clara quando traz o termo "injustificada". Para que se configure a desmoralização do serviço público, as ausências devem, necessariamente, ser injustificadas. Muita atenção, porque não é toda e qualquer ausência.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Ros
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Gabarito: Certo
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Certo.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Instagram:sergioo.passos
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Gabarito: Certo
XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Vejo que as bancas falam que as ausência justificada é um fator de desmoralização, mas podemos observar que são aquelas INJUSTIFICADAS.
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◆XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
GABARITO: CERTO.
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Inassiduidade habitual é faltar 60x intercaladas num prazo de 12 meses.
Abandono de cargo é faltar 30 dias consecutivos.
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O
Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para
responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na
Seção I do Capítulo I do referido código.
Destaca-se
a décima segunda regra deontológica, a saber:
“XII - Toda ausência injustificada do
servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público,
o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas." (grifo
nosso).
Assim,
é possível perceber que a conduta do
servidor público citada no enunciado é fator de desmoralização do serviço
público.
Gabarito do professor: CERTO.
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Dano moral:
Tratar mal alguém
Dano ao patrimônio por descuido ou má vontade.
Grave dano moral:
Atraso, longas filas, pessoas à espera de solução que compete ao setor.
Imprudência:
Repetidos erros, descaso e acúmulos de desvios.
Fator de desmoralização:
Toda ausência injustificada.
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a falta é um ilícito funcional, pela inobservância ao dever de assiduidade.
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PRF , Pertencerei!!!!
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Rumo a PRF
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" [...] faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada."
Faltou sem causa justificada? DESMORALIZAÇÃO de serviço.
Gabarito: Certo.
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Bons Estudos ☕
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Certa
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Aquele momento que você erra a questão por achar que o texto associado era o mesmo da questão anterior... eita vacilo!
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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ABANDONO DE CARGO 30 DIAS CONSECUTIVOS...
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a conduta de José é fator de desmoralização do serviço público.
CERTO
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Gab.: Certo
Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas
“XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Bons Estudos!