SóProvas


ID
2228758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Carlos, formado em medicina, foi contratado temporariamente pela União para atuar na rede de saúde do Rio de Janeiro, de modo a apoiar eventual crescimento da demanda em decorrência dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Durante o expediente, ao atender um paciente que fazia uma consulta de rotina, não emergencial, Carlos, sem conhecimento técnico nem capacitação prévia, resolveu operar, sozinho, um aparelho de ressonância magnética, danificando-o e gerando um prejuízo de mais de um milhão de reais ao hospital. A comissão de ética, ao analisar a conduta de Carlos, concluiu que ela seria passível de punição com a penalidade de censura, mas deixou de aplicá-la por se tratar de servidor temporário.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A conduta praticada por Carlos não constituiu ato de improbidade administrativa, por não ter havido dolo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Enriquecimento Ilícito ---> DOLO 

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA*

    Contra os princípios da administração pública ---> DOLO 

     

    Lei 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

  • ERRADO.

     

    O "bizonho" do Carlos causou um prejuízo de mais de um milhão de reais ao hospital e, nesse caso, mesmo que culposamente, ele gerou um prejuízo ao erário conforme o Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei... Ou seja, Carlos se ferrou bonito rsrsr...

     

    RESUMO:
     

    Art 9: Enriquecimento ilícito = Só de forma DOLOSA, precisa ser uma ação.

     

    Art 10: Prejuízo ao erário = Forma DOLOSA ou CULPOSA , pode ser por ação ou omissão.

     

    Art 11: Contra os princípios da administração pública = Só de forma DOLOSA, pode ser por ação ou omissão.

     

  • ERRADO

     

    Complementando a resposta dos colegas, importante mencionar que Carlos, conquanto seja servidor temporário, enquadra-se na definição de agente público.

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Causou prejuízo ao erário por tanto é ato de improbidade administrativa, tendo ou não ocorrido dolo.

  • Atos de improbidades administrativa  é genero que se dividem em 3

     

    enriquecimento ilicito,

     

    prejuízo ao erário e

     

    atos que atentam contra os principios da administração pública

     

    o terceiro gênero para sua consubstanciação requer tanto DOLO ou CULPA

    gabarito errado -----> não houve dolo, mas CULPA sim.

  • Corrigindo o colega "estudo 1"... a improbidade adm poderá ser tando dolo como culpa, e não como foi mencionado pelo colega que a culpa é pelo terceiro genero, que nesse caso seria atos que atentam contra os princípios da adm públia. 

  • Desde 2013 a CESPE é apaixonada em cobrar a modalidade de CULPA na lesão ao erário. 


    Como disse o "Einstein" 

    Enriquecimento Ilícito ---> DOLO 

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA*

    Contra os princípios da administração pública ---> DOLO 

  • Prejuízo Ao Erário com Dolo e Culpa, mas precisa ter havido Prejuizo à Administração.

  • O comando da questão trás uma inconsistência ao afirmar que o bizonho do Carlos não pôde receber a penalidade de censura pois é temporário!!!

    Decreto nº1.171, de 22 Junho de 1994 

                CAPÍTULO II
    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele
    que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente,
    temporária ou excepcional
    , ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente
    a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais,
    as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
    interesse do Estado.

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do
    faltos

  • TRATA-SE DE MODALIDADE DE PREJUÍZO, DANO, LESÃO AO ERÁRIO (Art. 10):

     

     

    Art 9º -      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:   ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO, DOLO DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ressarcimento integral do dano, quando houver.

     

    Art. 10-     PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

    **** Realizar operação financeira sem observância das normas legais

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

     

    Art. 11-      LESÃO A PRINCÍPIO:         ♪ ♫ ♩ ♫   SÓ DOLO, SÓ DOLO, DOLO DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

    *** REVELAR ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial

    *** FRUSTRAR a licitude de concurso público

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

    VUNESP-  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

  • LEI 8429/92

    Enriquecimento ílicito (art.9º)- dolo "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente"

    Lesão ao erário(art.10)- dolo ou culpa  "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Ofensa a princípios (art.11)-dolo "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente"

     

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2916. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Resumindo: servidor temporário se submete à LIA. O ato em questão (dano ao equipamento) foi causado por culpa (imperícia). Na LIA a lesão ao erário pode ser por dolo ou culpa, ação ou omissão. Desta forma, Carlos realizou ato de improbidade administrativa, mais especificamente Lesão ao Erário. 

  •    É o famoso: "Preju tem cu.", ou seja: Prejuízo ao erário = dolo ou culpa.

     

    At.te, CW.

  • Conduta de Carlos, constitui sim ato de improbidade administrativa.  

    Na modalidade de atos que causam prejuizo ao erário por agir de forma negligente na conservação do patrimonio público, bem como na modalidade que atentam contra os principios da administração por infringir regra de competência.

  • LIA art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. 

  • DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO ( ARTIGO 10 DA LEI 8.429/1993):

     

     

    - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANOS

     

     

                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • DANO AO ERÁRIO PODE SER DOLOSA OU CULPOSAMENTE

  • ERRADO

    Ele causou dano ao erário de forma culposa por imperícia.

  • Prejuízo ao Erário: DOLO ou CULPA

    Suspensão D. Politicos - 5 a 8 anos;

    Multa - Até 2 vezes dano

    Proibição de Contratar - 5 anos

  • Leia a questão -> Veja qual modalidade de improbidade -> se for lesão ao erário, apenas este admite a culpa.

  • Carlos teve culpa. Nesse sentido responderá por ato de improbidade LESÃO AO ERÁRIO.

     

    Gabarito errado.

  • dolo e culpa partem de uma conduta voluntária, da vontade do agente. Contudo, o “dolo” desde o início tem caráter ilícito, pois o seu objetivo é causar um resultado contrário às normas, um dano; ao passo que a “culpa” inicia-se com uma conduta lícita e atinge um resultado ilícito sem a intenção do agente. De acordo com a lei Lei 8.429 Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens..."

  • O povo viaja!! O ato é de improbidade independente da modalidade e isso já é suficiente para a questão ser considerada errada!!!

  • O ato praticado por Carlos, servidor temporário, revelou negligência e imperícia (= culpa). Vejamos: "sem conhecimento técnico nem capacitação prévia, resolveu operar, sozinho, um aparelho de ressonância magnética, danificando-o e gerando um prejuízo"

    Assim sendo, a hipótese amolda-se à previsão do artigo 10, "caput", da Lei de Improbidade Administrativa (L. 8.429/92).

    Art. 10, L. 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Como basta a prova da culpa para responsabilizar-se Carlos, a assertiva equivoca-se ao exigir a comprovação do dolo.

     

    Bons estudos!

  • Prejuízo ao Erário ---> dolo o culpa

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Gab. E 

     

  • Para que um ato seja qualificado como causador de prejuízo ao erário, deve estar presente dolo ou culpa. Ao agir sem conhecimento técnico ou capacitação, Carlos atuou com imperícia, uma das modalidades da culpa, logo, com improbidade administrativa.

    Lembrando que os atos de improbidade previstos na lei sao meramente exemplificativos.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ATOS GRAVES - DEVE HAVER DOLO:

    - suspenção dos direitos políticos 08 a 10 anos

    - multa de caráter civil de ate 3x o enriquecimento ilícito

    - proibição de contratar por 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - ATOS MÉDIOS - DEVE HAVER CULPA OU DOLO

    - suspenção dos direitos políticos 05 a 08 anos

    - multa de caráter civil de ate 2x o prejuízo

    - proibição de contratar por 05 anos

    VIOLAÇAO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ATOS LEVES - DEVE HAVER DOLO  

    - suspenção dos direitos políticos 03 a 05 anos

    - multa de caráter civil de ate 100x a remuneraçao

    - proibição de contratar por 03 anos

     

     

  • ERRADA

     

    Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA

  • Quem pagou 1 milhão nesse aparelho tb responde por IA


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • GABARITO ERRADO 

     

    Art. 2º + art. 10 da LIA 

     

    Reputa-se AP, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou ssem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou função... nas entidades mencionadas no art. 1º da LIA. 

     

    Prejuízo ao erário: punido na modalidade dolosa e culposa

     

    - suspensão dos direitos políticos: de 5 a 8 anos 

     

    - perda da função/cargo público: sim 

     

    - ressarcimento do dano: sim 

     

    - multa: até 2x o valor do dano

     

    - proibição de contratar com a Adm., receber benefícios e incentivos: 5 anos 

     

    - exigem preju ao erário: pela LIA não, pela juris. do STJ, sim

     

     

     

     

     

  • houve improbidade na modalidade de prejuízo ao erário. Neste caso o aente público não teve intenção, se enquadrando em culpa.

     

  • Errado.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A conduta praticada por Carlos constituiu ato de improbidade administrativa, por ter havido culpa.

     

    Obs.:

    Enriquecimento ilícito - tem q ter dolo;

    Prejuízo ao erário - tem q ter dolo ou culpa; (Caso da questão!)

    Desrespeito aos princípios da Adm. - tem q ter dolo.

     

    Deus no comando!

     

     

  • Questão linda. assim que se faz uma questão decente.

  • Prejuízo ao erário, tanto faz haver dolo ou culpa
  • Não a que se falar em dolo ou culpa em prejuízo ao erário. Prejuízo ao erário = improbidade.

  • PREJU TEM CU = CULA E DOLO. 

  • DANO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA

  • GAB: E

     

    No caso de prejuízo ao erário = dolo ou culpa

     

    Enriquecimento ilícito e lesão aos princípios = dolo

  •  

    A conduta praticada por Carlos constituiu ato de improbidade administrativa, por ter havido culpa.

     

    Obs.:

    Enriquecimento ilícito - tem q ter dolo;

    Prejuízo ao erário - tem q ter dolo ou culpa; (Caso da questão!)

    Desrespeito aos princípios da Adm. - tem q ter dolo.

     

     

    Gabarito: Errado!

  • gerando um prejuízo de mais de um milhão de reais ao hospital.   Prejuízo ao erário tanto faz dolo ou culpa.

  • vou te passar o macete que você nunca mais vai errar !

    PREJU TEM CÚ ! 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER DOLOSO OU CULPOSO 

    AVANTE FAMÍLIA !! 

  • Bom dia,

     

    Errado, o ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário poderá ser doloso ou culposo, por ato omissivo ou comissivo.

     

    Bons estudos

  • Você vem aqui, assustado por achar que a questão tem discussão (44 comentários), e quando os lê, se depara com pelo menos 40 comentários repetidos.

     

    Isso dá muita raiva!

  • De início, é importante salientar que Carlos, ainda que contratado temporariamente, é considerado agente público para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa. A previsão possui embasamento no artigo 2º da Lei 8.429, de seguinte teor:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Pois bem... Na conduta descrita, Carlos causou um prejuízo ao erário em virtude de perda patrimonial, conforme previsão do artigo 10 da norma em análise:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)

     

    Observa-se, contudo, que Carlos não agiu com dolo, ou seja, com a intenção de causar prejuízo ao erário. Em sentido oposto, ele resolveu operar um equipamento hospitalar sem possuir conhecimento para tal. Logo, agiu Carlos com culpa, que pode ser caracterizada por condutas imprudentes, negligentes ou, ainda, sem a devida perícia técnica necessária.

     

    E, diferente do que acontece com os atos de improbidade administrativa nas modalidades de enriquecimento ilícito ou de violação dos princípios, o ato ímprobo por prejuízo ao erário pode ser configurado tanto por dolo quanto por culpa. Tal entendimento está consubstanciado no julgamento do Recurso Especial 1.364.529, da lavra do STJ:

    Para que seja configurado o ato de improbidade de que trata a Lei 8.429/99, "é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".
     

    Assim, a conduta de Carlos, ainda que praticada sem dolo, configura improbidade administrativa por prejuízo ao erário.

     

    Gabarito: Errado.

    Fonte: MESTRE DIOGO SURDI

  • prejuízo ao erário vale dolo ou culpa

  • Coitado desse rapaz... Não queria estar na pele dele... 0.0

  • Não teve a intenção (DOLO) mas teve Culpa.

  • Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário poderá ser doloso ou culposo, por ato omissivo ou comissivo.

     

  • prejuízo ao errario DOLO OU CULPA; multa 2x; proibição de contratar 5 anos; suspensão d politicos 5 a 8 anos

    Enriquecimento DOLO; multa 3x; proibição de contratar 10 anos; suspensão 8 a 10

    Atentar contra principios DOLO ; multa 100x salario;proibição 3 anos; perda d pol 3 a 5 anos

    #vedada qq transação; perda função e susp d politicos= sentença transito em julgado; entendível ao sucessor ate limite da herança;

  • vou te passar o macete que você nunca mais vai errar !

    PREJU TEM CÚ ! 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER DOLOSO OU CULPOSO 

    AVANTE FAMÍLIA !! 

  • Gerou prejuízo aos cofres públicos? Sim. ---> Prejuízo ao Erário ---> dolo ou culpa

  • Se causou dano ao erário, basta a culpa.

  • Só para fixar prejuizo ao erário, domo ou culpaaaaa
  • PREJUÍZO ao erário= DOLO OU CULPA

    ENRIQUECIMENTO ilícito= DOLO

    ATOS que atentam contra os princípios da adm pública= DOLO

  • O fato de Carlos ser funcionário temporário não o exime de responder pelo ato.E prejuízo ao erário e de responsabilidade do mesmo tendo havido dolo ou culpa.
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -- DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO ( caso da questão) -- DOLO / CULPA

    CONTRA OS PRINCÍPIOS -- DOLO

  • Gabarito: ERRADO

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que Causa Lesão Ao Erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Este dispositivo visa proteger o patrimônio (de natureza econômica ou não) das entidades mencionadas no Art. 1º desta lei.

     

    Erário: deve – se atribuir a função de elemento designativo dos sujeitos passivos do ato de improbidade.

     

    Perda Patrimonial: abarca toda e qualquer lesão ao patrimônio público (em sentido amplo).

     

     

    Requisitos:

     

    --- Lesão ao Erário, elemento essencial para configuração do ato de improbidade, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da LIA;

     

    --- > Conduta dolosa ou culposa do agente;

     

    --- > Nexo de causalidade entre a conduta do agente e a lesão ao erário.

     

    Confira-se o seguinte precedente do STJ: " O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). - Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico." (REsp. 1233502/MG, Segunda Turma, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 23.8.2012)    

  • Professora ótima do QC! Responde e ainda da aula.

  • PREJU TEM CU

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Ato de Improbidade:

    Art. 9 - Enriquecimento Ilícito - grave - dolo - 10 anos sem contratar com a ADM Públ. - 8 a 10 anos suspensão dos direitos políticos

    Art. 10 - Lesão ao Erário - médio - dolo ou culpa - 5 anos sem contratar com a ADM Públ. - 5 a 8 anos suspensão dos direitos políticos

    Art. 11 - Atentam contra os pricípios da Administração - leve - dolo - 3 anos sem contratar com a ADM Públ. - 3 a 5 anos suspensão dos direitos políticos

    Todos podem acarretar perda da função pública

  • Errado

    Casos de dolo ou culpa.

  • Prejuízo ao Erário pode ser por CULPA apenas.

  • Errado.

    A situação narrada, na medida em que causa prejuízo ao erário, caracteriza ato de improbidade administrativa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)

    Dentre as modalidades de atos de improbidade previstos na Lei n. 8.429/1992, as ensejadoras de prejuízo ao erário não necessitam da presença do elemento doloso, mas sim apenas de culpa na conduta do agente público. Logo, ainda que Carlos não tenha agido com dolo, mas apenas com culpa, o ato em questão é considerado improbidade administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Lesão ao erário: por culpa ou dolo.

    Culpa - Negligência, imprudência ou Imperícia. Nesse caso, imperícia (falta de conhecimento técnico)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (REQUER AÇÃO DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REQUER AÇÃO DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • NÃO, FOI LERDEZA  MESMO. RS

  • ERRADO

    Prejuízo ao Erário (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

    Culpa - Negligência, imprudência ou Imperícia. Nesse caso, imperícia (falta de conhecimento técnico)

  • Carlos só queria ajudar...

  • ERRADO

    LEI 8.429

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Carlos se lascou
  • ENRIQUECIMENTO ILICITO - APENAS DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    AÇÃO CONTRA ADM PÚBLICA - DOLO

  • Prejuízo ao erário na modalidade culposa.

    A culpa pode se dar por:

    Negligência;

    Imperícia;

    Imprudência.

  • ERRADO. A conduta de Carlos constitui ato de improbidade administrativa sim. "por não ter havido dolo"... Ok, foi por CULPA.

    Tem mais, "por se tratar de servidor temporário" Carlos não deixa de ser agente público com vínculo com a Administração Pública conforme art 2º da lei 8.429/92 que define aquele como toda pessoa natural que esteja ligada de alguma forma a esta, podendo este vínculo ser permanente ou transitório. Por essa razão, nosso amigo incorre no art. 10 da mesma lei "Prejuízo ao Erário" (Negligência/ Imprudência/ Imperícia).

    Bons estudos...

  • GABARITO - ERRADO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • ERRADO

  • ERRADO.

    A ação é caracterizada como prejuízo ao erário, que admite tanto a modalidade dolosa quanto a modalidade culposa.

  • ART 21 - A aplicação das sanções previstas nesta lei independe :

    I - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público...

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA

  • Dano ao erário independe de dolo! Portanto, pode ser por culpa!
    • DANO AO ERÁRIO É DOLO OU CULPA!

    GAB: ERRADO.

  • Pense numa imperícia cara...kkkkkk

  • Prejuízo ao Erário é DOLO E CULPA..............

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Poxa, Carlos, podia ter assistido uns videos no youtube pra aprender manusear a máquina

  • Atualmente seria certo, pois a nova lei de improbidade prevê apenas condutas dolosas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei 8429 teve nova redação em 2021

    Art. 1º

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    "O resultado da minha aprovação é construído todos os dias"