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ID
2229484
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH foi criada em 2011 com o objetivo de fazer a gestão dos Hospitais Universitários Federais. A respeito da EBSERH afirma-se:
I É vinculada ao Ministério da Saúde.
II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar.
III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS.
IV Possui personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio.
Em relação às afirmações, são verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    I É vinculada ao Ministério da Educação

    II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar. (CORRETA)

    III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS. (CORRETA)

    IV Possui personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

  • GABARITO: LETRA C

    I É vinculada ao Ministério da Saúde.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

     II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar. 

    Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do a autonomia universitária.

    III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS. 

    § 1º As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    IV Possui personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio própriovinculada ao Ministério da Educaçãocom prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.