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ID
2229508
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Hospital Antônio Pedro emitiu uma Nota de Empenho no final ano de 2015 em favor da empresa XYZ Comércio de Equipamentos Hospitalares para a entrega de 10 (dez) aparelhos de RX, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Considere esta situação para responder a questão.

O material em questão foi entregue no dia 10/02/2016. O material foi recebido pelo almoxarifado e devidamente tombado patrimonialmente. A Nota Fiscal foi remetida para o Setor de Pagamento. No Setor de Pagamento foi verificado que, equivocadamente, a Nota de Empenho havia sido cancelada ainda no exercício de 2015. Diante do fato, o Gestor deve

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Formalizar um processo de Reconhecimento de Dívida.

     

  • DAE - Despesas de exercício anteriores

  •  O ilustre Hely Lopes Meirelles, na obra Direito Administrativo Brasileiro (Ed. RT, 1992), no tocante à inexistência de contrato ou, mesmo, no caso de contrato nulo, observa com salutar propriedade:

     

    "Todavia mesmo no caso de contrato nulo ou de inexistência de contrato pode tornar-se devido o pagamento dos trabalhos realizados para a Administração ou dos fornecimentos a ela feitos, não com fundamento em obrigação contratual, ausente na espécie, mas, sim, no dever moral de indenizar o benefício auferido pelo Estado, que não pode tirar proveito da atividade do particular sem o correspondente pagamento."

     

                                    Entendimento uníssono também deflui de Marçal Justen Filho[1], que noticia a convergência de doutrina e jurisprudência no seguinte sentido:

     

    “8) A vedação ao locupletamento indevido do Estado

     

    O mesmo resultado atinge-se por outra via, relacionada com a vedação ao enriquecimento sem causa (Código Civil, arts. 884 a 886). Se não fosse prestado ao particular o montante correspondente ao que lhe fora originalmente assegurado, ter-se-ia de reconhecer um enriquecimento correspondente e sem causa em prol do Estado.

     

    Ao se vedar o confisco de bens por parte do Estado, torna-se juridicamente descabida a possibilidade de apropriação de bens e direitos privados sem uma contrapartida.

     

    A eventual invalidade do ato jurídico que conduziu o particular a realizar prestação em benefício do Estado não legitima o enriquecimento sem causa. Caberá a restituição do equivalente ao que o particular executou em prol do Estado. Se tal se verificar como impossível, a solução será a indenização pelo correspondente.

     

     

    Mesmo que seja juridicamente possível reconhecer dívida sem a necessária cobertura contratual e realizar seu pagamento, a Administração não está autorizada a utilizar este expediente de forma usual.

     

                                    Contudo, eventual autorização para pagamento de despesas sem amparo contratual deverá ser conferida em processo de reconhecimento de dívida, o qual dever ser instruído com os seguintes documentos:

     

    a)    identificação do credor/favorecido;

     

    b)    descrição do objeto;

     

    c)      data de vencimento do compromisso;

     

    d)    importância exata a ser paga;

     

    e)    documentos fiscais comprobatórios;

     

    f)      ateste de cumprimento do objeto;

     

    g)    comprovação de pagamento de todos os encargos trabalhistas devidos aos prestadores de serviços;

     

                                    Ademais, deverá constar no processo administrativo respectivo a existência de dotação orçamentária e financeira suficiente para efetuar o pagamento, bem como a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da beneficiária.

     

    conteudojuridico.com

  • Pessoal, nesse caso o empenho foi liquidado ?

  • de onde que veio a justifictiva para esse gabarito? ñ estudei isso em afo não.

  • Quando o empenho é cancelado passa a ser DEA - despesa de exercício anterior.