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ID
2229517
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alguns medicamentos de alto custo são utilizados somente em certos pacientes. O uso é muito restrito e ocasional, entretanto, o Hospital deve manter uma quantidade mínima em estoque ou realizar licitação que possibilite a aquisição imediata. A melhor forma de licitação para esta situação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Conforme Art 11 da Lei 10.520/02

    As compras e contratações de bens e serviços comuns no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei n°8.666/93, poderão adorar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Registro de preços não é para compras futuras? 

    Não entendi.

  •  

    Lei 10520/2002

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Maryane,

    O SRP é apropriado, visto que, ocasionalmente, a administração poderá demandar futuras compras do mesmo produto. 

  • Alguns medicamentos de alto custo são utilizados somente em certos pacientes. O uso é muito restrito e ocasional, entretanto, o Hospital deve manter uma quantidade mínima em estoque ou realizar licitação que possibilite a aquisição imediata. A melhor forma de licitação para esta situação é:



    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.



    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.