SóProvas


ID
2229529
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital necessita adquirir um equipamento de RX estimado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para substituir o que estava em uso, que fora considerado irrecuperável pelo Setor de Engenharia Clínica em laudo. Cabe ao Gestor do hospital adquirir o equipamento
I através da realização de um convite, verificando o menor preço.
II por Inexigibilidade de licitação.
III por Dispensa de Licitação, desde que comprovada que a falta deste poderá causar prejuízos aos pacientes.
IV utilizando Atas de Registros de Preços disponibilizadas no portal do comprasnet, desde que comprovada a sua vantajosidade.
São corretas as seguintes afirmações

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    (...)

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.         (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

  • Alguém me esclarece o porquê do item I está errado?

  • Gostaria de saber por que não poderia ser usada a modalidade CONVITE nesta situaçã.

  • Pessoal, também fiquei muito na dúvida e fiz um pequeno estudo sobre a questão.

    Cheguei a algumas conclusões.

    Vejamos:

     

    1) A Lei n. 10.191/2001, que dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde, diz o seguinte:

     

    Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado. (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

     

    Ao meu ver, o equipamento de raio X se enquadra no conceito de bem comum da área da saúde.

     

     

    2)   O Decreto n. 5.450/05, que regulamente o pregão eletrônico diz o seguinte:

     

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Pela leitura da Lei n. 10.191/01, podemos perceber a forte incidência desse decreto na aquisição de bens comuns da área da saúde, tendo em vista as próprias modificações causadas naquela lei em razão do decreto.

     

     

    Desta forma, em sendo a utilização da modalidade pregão obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns (quando envolver recursos da União), o que, ao parece, se aplica à área da saúde, isso justifica a impossibilidade de adotar-se a modalidade convite.

     

    Apenas para complementar, a obrigatoriedade de utilização do pregão não quer dizer que o administrador está obrigado a licitar. São coisas diferentes.

     

    Na hipótese em questão, considerando que é dispensável a realização de licitação, pode o administrador optar por fazê-la ou não, porém, decidindo pela realização, esta deverá ocorrer na modalidade pregão, preferencialmente da forma eletrônica.

     

    Não sei se a questão era tão complexa assim, mas foi a solução que encontrei.

    Gostaria de ouvir a opinião de vocês.

    Indiquem para comentários também.

     

  • Silviney Cetano e Airanan Beatriz , o ITEM I está errado pois restringiu apenas a modalidade convite, uma questão de interpretação de texto, nada apenas, vejam:

     Cabe ao Gestor do hospital adquirir o equipamento

    I através da realização de um convite, verificando o menor preço.

    Ele poderia adquirir por outra modalidade de licitação e não apenas por convite.

  • Não entendi essa questão. :(

     

  • O ITEM 1 ESTÁ ERRADO PORQUE AFIRMA QUE DEVERÁ ESCOLHER O MENOR PREÇO EM CONVITE E A NORMA SUPRA CITADA NÃO FALA MENOR PREÇO E SIM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA QUE PODE NÃO SER A DE MENOR PREÇO. 

  • Gabarito D

     

    L8666/93.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (item IV)

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (item III)

  • Alternativa III

    Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Alternativa IV

    Art. 15 da Lei 8.666/93 - As compras, sempre que possível, deverão:     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    Art. 3º do Decreto 7.892/13 - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

    Art. 2-A da Lei 10.191/01 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado

     

  • A primeira alternativaestá errada. As modalidades tomada de preços e concorrência também poderiam serem utlizadas.

  • Gab. E

     

    Colega, Pedro Barbosa, o erro da opção "A" não é o que você citou. 

     

    I através da realização de um convite, verificando o menor preço.

    Errado. A aquisição pode ser realizada por convite, mas não verificando o "menor preço" e sim a "proposta mais vantajosa para Administração"

    Também poderia utilizar-se Concorrência e TP (quem pode mais, pode menos), mas a opção não taxou a utilização da modalidade convite, apenas informou que "Cabe ao Gestor do hospital adquirir o equipamento, através de convite".

     

    II por Inexigibilidade de licitação.

    Errado - As opções de inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração. NÃO foi o caso da situação exposta na questão.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

     

    III por Dispensa de Licitação, desde que comprovada que a falta deste poderá causar prejuízos aos pacientes.

    Certo - Art. 24º. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    IV utilizando Atas de Registros de Preços disponibilizadas no portal do comprasnet, desde que comprovada a sua vantajosidade.

    Certo - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    Comentário Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA (Estratégia concursos):

    Em suma, o SRP é um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.

  • A meu juízo, a assertiva "A" está perfeitamente correta.

    A sentença não restringe a hipótese ao uso da modalidade de convite, mas assevera, como é correto supor, em função do valor estimado da compra, que é possível o uso dessa modalidade. Em outras palavras, a assertiva diz "pode usar convite" e não "pode usar apenas convite". 

    Ademais, entendo que o tipo "menor preço" seria precisamente o adeqaudo à compra em tela, conforme inteligência do art. 46, "caput", da Lei 8.666/93, que somente viabiliza o uso dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" nas hipóteses que veicula. Eis o preceito: "Art. 46.  Os tipos de licitação 'melhor técnica' ou 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior".  

     

    Caso eu esteja equivocado, agradeço desde logo esclarecimentos. 

    Bons estudos. 

  • Partilho do comentário do Alberto Mello

     

    Infelizmente a ferramenta de comentários do professor, muitas vezes, não toca no cerne das questões, nos pontos polêmicos, por isso o negócio é recorrer aos colegas, se alguém que pense da mesma forma que Alberto e eu conseguir justificar com maiores fundamentos o gabarito seria muito interessante!

  • As respostas da professora Thamiris Felizardo são sempre as melhores. Ela poderia responder todas.

  •  

    É DISPENSÁVEL a licitação

     

    ▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    ▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    ▪ A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

     

    DISPENSÁVEL:   Importante destacar que tais limites são dobrados (ou seja, até R$ 66 mil e até R$ 35,2 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por AGÊNCIAS EXECUTIVAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS (ver art. 24, parágrafo único).

     

  • Questão deveria ter sido anulada, mesmo que seja "Modalidade Convite" - proposta mais vantajosa - na realidade para o convite não existe isso - apenas o menor preço - Convite já é mal visto pelo Tribunal de Contas - Por boas práticas sempre pelo menor preço.

  • Gabarito: D

  • Sério que ninguém achou estranho o o site ser COMPRASNET????? e ser a certa