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I É vinculada ao MEC.
II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar.
III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS.
IV Possui personalidade jurídica de direito PRIVADO e patrimônio próprio.
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vinculada ao ministério da educação .
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LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.