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CORRETA: LETRA A
LEI 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – Técnico em Contabilidade – CAERN - 2010) Com base na legislação vigente do Direito Financeiro, são considerados
restos a pagar não processados, no final do exercício financeiro, as despesas orçamentárias:
a) Empenhadas, liquidadas e não pagas em 31/12.
b) Empenhadas e não pagas em 31/12.
c) Empenhadas, não liquidadas e não pagas em 31/12.
d) Empenhadas, não liquidadas e pagas em 31/12.
e) Empenhadas e pagas o exercício.
São considerados restos a pagar não processados, no final do exercício financeiro, as despesas orçamentárias
empenhadas, não liquidadas e não pagas em 31/12.
Resposta: Letra C
Prof. Sérgio Mendes
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Só complementando...
Despesa empenhada: 1º estágio - Quando ocorre a contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Despesa Liquidada: 2º estágio - A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja , quando a Unidade Executora recebe o objeto do empenho.
Despesa Paga: 3º estágio - É quando a Unidade Gestora paga o credor.
Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
*Processadas são as despesas empenhadas , liquidadas e não pagas
*Não Processados, são as despesas empenhadas , não liquidadas e não pagas.
GABARITO: LETRA A
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Dica para essa banca> Ela SEMPRE considera que uma despesa EMPENHA, NÃO LIQUIDADA E NÃO PAGA SEMPRE SERÁ INSCRITA EM RESTOS A PAGAR, o que não é verdade. A lei não OBRIGA que a despesa empenhada seja inscrita em restos a pagar, mas a banca já fez questão dizendo que é obrigado a sua inscrição em restos a pagar....
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Alternativa correta: A.
Empenho -> Liquidação -> Pagamento.
Restou pagar? (fase de pagamento) = Restos a pagar.
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GAB:A
É a menos errada das alternativas... mas a regra para a despesa empenhada e não liquidada é o cancelamento, que em algumas situações podem ser inscritas em resto a pagar não processados
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Restos a pagar:
-Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas
-Despesas Não processadas -> Empenhadas
Despesas de Exercícios Anteriores:
- Despesas não empenhadas;
-Empenho cancelado;
-Restos a pagar prescritos.
Fonte: Alfacon
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Gab: A
Restos a pagar NÃO processados, pois houve o empenho mas não ocorreu a liquidação e nem o pagamento.
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RP NÃO PROCESSADOS
Teve EMPENHO (empenho legalmente emitido)
NÃO FOI LIQUIDADO (depende de algum fator para sua regular liquidação, pode ser o objeto adquirido que ainda não foi entregue)
COMO SE INSCREVE O RP?
Pelo valor devido ou se não conhecido, pelo valor estimado
COMO ENCONTRAR OS RP PROCESSADOS?
RP processado = Liquidados - Pagos
COMO ENCONTRAR OS RP NÃO PROCESSADOS?
RP não processados = Empenhados - Liquidados
GAB. A
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Nota de Empenho. Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
O correto seria ser CANCELADA
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O examinador acabou de abrir essa empresa formuladora de questões! Putz
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Complementando...
Em casos especiais pode ser dispensada a Nota de Empenho, mas o Empenho permanece.
O Empenho em regra deve ser prévio, salvo em caso de URGÊNCIA que será CONTEMPORANÊO (Não Prévio).
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Dava pra responder a questão por eliminação, mas na verdade não há a obrigatoriedade de inscrição em restos a pagar, pelo contrário, a regra é a anulação do empenho não liquidado até o dia 31/dezembro, mas poderá o ordenador da despesa indicar aqueles empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados de acordo com hipóteses previstas na legislação.