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ID
2229580
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às garantias contratuais dos contratos administrativos regidos sob a Lei nº 8.666/93, poderá ser exigida a prestação de garantia

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C"

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito C

     

     

    L10520/02.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

  • Gabarito: letra C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.   

         

    Graça e Paz

  • As garantias contratuais exigidas são cláusulas necessárias de todo contrato administrativo, conforme art. 55, VI, da Lei 8.666/93. Assim:

    a) INCORRETA. A garantia não deve exceder a cinco por cento do valor do contrato. Art. 56, §2º.

    b) INCORRETA. As garantias podem ser exigidas nas contratações de obras, serviços e compras. Art. 56, "caput".

    c) CORRETA. Art. 56, "caput" - as garantias devem estar previstas no instrumento convocatório, que é o edital.

    d) INCORRETA. A garantia será exigida a critério da autoridade competente, conforme art. 56, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • MOLE.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório,

    poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    instrumento convocatório = edital de licitação

    questão B errada pois fala SOMENTE obras e a lei deixa claro que é obras, serviços e compras.