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Resposta: "C"
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Bons estudos.
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Gabarito C
L10520/02.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
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Gabarito: letra C
Lei 8.666/93
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
Graça e Paz
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As garantias contratuais exigidas são cláusulas necessárias de todo contrato administrativo, conforme art. 55, VI, da Lei 8.666/93. Assim:
a) INCORRETA. A garantia não deve exceder a cinco por cento do valor do contrato. Art. 56, §2º.
b) INCORRETA. As garantias podem ser exigidas nas contratações de obras, serviços e compras. Art. 56, "caput".
c) CORRETA. Art. 56, "caput" - as garantias devem estar previstas no instrumento convocatório, que é o edital.
d) INCORRETA. A garantia será exigida a critério da autoridade competente, conforme art. 56, "caput".
Gabarito do professor: letra C.
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MOLE.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório,
poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
instrumento convocatório = edital de licitação
questão B errada pois fala SOMENTE obras e a lei deixa claro que é obras, serviços e compras.