SóProvas


ID
2229664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    O termo "qualquer quórum" deixou a assertiva errada! 

     

    CF/88 

    Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

     

    Regimes dos tratados internacionais:


    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)


    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das ECStatus supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin). 


    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária

  • ERRADO: Os tratados internacionais podem se revestir de três status na atualidade, a saber:

     

    1- DE LEI ORDINÁRIA - Quando não versar sobre direitos humanos, caso em que será aprovado pelo Congresso Nacional com quórum de lei ordinária, ou seja, maioria simples.

     

    2 - STATUS DE SUPRALEGALIDADE, segundo o STF, ao acatar entedimento do Ministro Gilmar Mendes, os tratados internacionais terão o status de supralegalidade quando versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo Congresso Nacional com quórum de lei ordinária, é o caso, por exemplo, do tratado de São José da Costa Rica. Ainda segundo o STF, estes tratados, por serem supralegais e infraconstitucionais, não revogam o texto constitucional, porém, tornam sem efeito os preceitos da Constituição que possuam eficácia limitada, ou seja, aqueles que precisam de lei para produzir seus efeitos. Exemplo prático disto é o caso da prisão do depositário infiel, permitida pela Constituição, porém vedada pelo Pacto de São José da Costa Rica. Neste caso, a Constituição permenece intacta, já que o tratado e infraconstitucional, todavia, por ser esta norma de eficácia limitada, as leis que a regulamentam ficarm sem efeito, já que o tratado é supralegal, ou seja, está acima delas.

     

    3 - STATUS EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL (FARÃO PARTE DO CHAMADO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE). 

    Os tratados terão este status quando versarem sobre direitos humanos e forem incorporados ao nosso ordenamento jurídico através do procedimento utilizado para as emendas constitucionais, veja o que diz a Constituição:

     

    Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    Atualmente existe apenas um tratado internacional com status de emenda constitucional, é o tratato que cuida dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

  • ERRADA.

    Questão pra não zerar. Quando envolvem tratados internacionais de Direitos Humanos, para serem emendas constitucionais devem ter aprovação de três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Mas e se for por maioria simples? Aí se torna norma supralegal!

  • Pode ter força de norma Supra-legal.

    INCORRETO.

     

  • ERRADO!

    Os tratados sobre direitos humanos podem possuir status de supralegalidade ou de norma constitucional. Este, se respeitar os requesitos previstos no artigo 5°, §3°, da CF; aquele, se forem aprovados por qualquer outro quórum. Vale destacar que os tratados que não versem sobre direitos humanos possuem status de lei ordinária. 

    Avante!

  • Gabarito: Errado

     

    Status dos Trat. Int. sobre Dir. Humanos:

    1. Norma Constitucional - Quando aprovado com rito de EC (2 casas, 2 turnos, 3/5 votos)

    2. Supralegal - Quando aprovado com outro rito qualquer.

     

    Portanto, nem sempre terão status de norma constitucional.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos somente adquirirão status constitucional (emenda constitucional) se seguirem o rito de votação de uma emenda constitucional. Ou seja, 2 turnos em cada Casa com 3/5 dos votos. 

     

  • Questão errada, outra ajuda a respodner, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • Tratados sobre direito tributário podem ser supralegais...

  •                                                                                  CF -  Normas CF, EC e TIDH (3/5,2 casas) 
                                                                        Normas Supralegais - TIDH(Aprovaçao diferente do caso acima) 
                                                        Normas Infraconstitucionais - LO, LC, LD, DL, MP, Res.,Decr.Autônomo (Atos Primários) 
                                                   Normas Infralegais - Portarias, Decretos, Instruções Normativas, Regulamentos, (Atos secundários)

     

    TIDH = Tratados Internacionais de Direitos Humanos
    LO,LC,LD,MP,Res e DL(Art.59) e Decreto Autônomo (Art.84,VI)

    Esta é a pirâmide de Kelsen e seu escalonamento de normas.
    Como vemos, o TIDH não é apenas norma constitucional. Ela pode ser norma inferior a norma constitucional mas superior aos atos primários(leis).

    OBS: Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos serão aprovados com força de lei.

  • Comentário (adicional): É interessante notar que a regra do § 3º do art. 5º da CF foi inserido com a EC 45/04. Assim, Tratados e Convenções, mesmo versando sobre direitos humanos, ANTES da EC 45/04 NÃO POSSUEM STATUS DE NORMAS CONSTITUCIONAIS, pois não foram aprovados pelo procedimento de Emenda Constitucional (os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais). Não obstante, têm o status de norma supralegal, conforme entendimento do STF (RE 466.343).

    Portanto, a questão ao dizer "TODOS" está errada. Além do erro qto ao quórum qualificado.

  • Questão errada, Para que os tratados e convenções possuam status de norma constitucional, é necessário o seguinte procedimento:

    I- o presidente da República primeiro deve contempla o Tratado Internacional de Direitos Humanos;

    II- para que o presidente possa ratificar o tratado, ele precisa da aprovação do Congresso Nacional;

    III- então tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado precisaram votar a matéria;

    IV- daí a votação deverá ser realizada em dois turnos com o Quórum de 3/5 em ambas as casas.

    V- aprovado pelo Congresso Nacional, o presidente da República poderá a ratificar o tratado, que passa a ter status de norma constitucional.

     

  • art. 5º,paragrafo 3º os tratados e converções internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos  dos respectivos membros, serão equivalentes a emenda constitucional.

     o erro está em "qualquer quórum", pois se exige no minimo 3/5 de votos,

  • OH O ESQUEMINHA:

    - TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS(aprovado pelo rito das emendas constitucionais):  EMENDA CONST.

    - TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS( não aprovado pelo rito das emendas constitucionais): NORMA SUPRALEGAL

    - TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: lei ordinaria.

     

    deixa de preguiça.. -_- quer ou não quer o cargo, porra.! 

    GABARITO ''ERRADO''

  • Não é a aprovação por qualquer quórum que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passarão a ter status de norma constitucional. É necessário que seja aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

     

    A questão erra ao mencionar qualquer quórum. 

     

    A Emenda Constitucional nº 45, de 2004 que trouxe a possibilidade dos tratados e convenção internacionais sobre direitos humanos tomarem a forma de normas constitucionais após passar pelo rito estabelecido. 

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ERRADO

     

    >> TRATADOS INTERNACIONAIS <<
    Direitos Humanos :
    2 Casas (SF e CD = CN)
    2 Turnos
    3/5 dos membros (Maioria Qualificada)

     

    Equivalentes a Emenda Constitucional.

  • Para os tratados sobre direitos humanos possuírem natureza Constitucional deverão ser aprovados conforme o quorum previsto para as Emendas Constitucionais, ou seja, dois turnos em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos membros em cada votação!!
    Se os tratados sobre direitos humanos forem aprovados com quorum de lei ordinária, terão natureza supralegal, ou seja, acima das leis comuns e abaixo da Constituição.
    Já no caso de tratados que não tratem sobre direitos humanos, estes, sendo aprovados por quorum previsto para Leis Ordinárias, terão a natureza de lei ordinária, podendo ser alterados por Lei desta mesma natureza!

  • Aprovação por 3/5 em cada casa do CN + em 2 turnos. 

  • Qualquer quórum,rsrs

  • Art 5º LXXVIII &3º CF

  • OS TRATADOS DE DIREOTOS HUMANOS APROVADOS POR 3/5 EM CADA CSA DO CN VOLTADA EM 2 TURNOS PASSAM A TER STATUS CONSTITUCIONAIS.

  • Art.5° §3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • "qualquer quórum"  Essa parte ja parei de ler e sabia que a resposta estava errada!

  • Gab. ERRADO

     

    Lembre-se: 

    Tratados e convenções sobre direitos humanos terá o status de norma constitucional com os mesmo critério de uma emenda constitucional segue:

     

    Aprovação = 3/5 cada casa em 2 turnos. 

     

    #DeusnoComando

  • Qualquer quórum não. Por 3/5 (Maioria qualificada) em 2 turnos, em cada uma das casas do Congresso Nacional. Aqui não Cespe. #FOCO

  • Essa questão pegou muito Bizzonho!!!!

  • Tem que ser 2 turnos - Nas duas casas - 3/5

  • ERRADO

    Quando aprovados em 2 turno, em cada casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos membros de cada casa.

     

  • hanram...

  • Comentando a questão:

    A questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição preconiza que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO




  • iNCORRETO.

     

    se for realmente qualquer quorum, podemos ter uma supra legal e não emenda

     

  • Tu tem q tá ligado que os tratados internacional de direitos humanos, se aprovados, VAI SER EQUIVALENTE ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS

     

    Então o QUÓRUM vai ser o mesmo que as da EMENDAS. Então vai ser em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

    Gab. E

     

  • ERRADO! 

    Esses tratados internacionais que tem status de emendas constitucionais (EC) têm que ser aprovados em 2 turnos em cada casa do CN e por 3/5 dos membros de cada casa.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     

  • À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum [3/5] durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.

  • qualquer quorum vira norma supralegal

    3/5 vira emenda constitucional

     

  • Questão bem comum nas provas.... 

  • A questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição preconiza que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

     

    Errado!

  • Errado, para ter força de norma constitucional ou EC são apenas os de DH:

     

    Aprovados em 2 turnos

    Nas duas casas (câmara e senado) e,

    por 3/5 dos membros

     

    Bons estudos

  • Qualquer quorum ?

    Essa é boa !

     

  • 2 casas, 2 turnos, 3/5membros 

  • ERRADO. Não é QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da CF diz que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

     

  • Gab ERRADO

     

    CF/88 Art. 5°, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    BIZÚ:

    2235

    2 Turnos

    2 Casas

    3/5 dos Votos

  • Qualquer não, deve ser em dois turnos, pelas duas Casas do congresso, pela maioria qualificada.

  • Qualquer quorum nada ! :S

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição preconiza que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO    

     

    Deus te Ama!!!!

  •  

    Dois erros na acertiva, corrigindo fica assim:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     

  • Os Tratados e Convenções Internacionais - que tratam sobre Direitos Humanos  - só têm efeito de Emendas Constitucionais - se aprovados em cada casa do Congresso Nacional(CD+SF), em 02 Turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Se assim for, estes, equivalem à Emenda Constitucional.

    Tratados e Convenções Internacionais =EC - SE aprovados em 02 Turnos/ Por 3/5 votos dos respectivos membros. - Tem que tratar sobre DH.

     

     

  • A questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM.

  • ´Só têm efeito de Emendas Constitucuinais se aprovados em cada casa do Congresso Nacional(CD+SF), em 2 Turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Gabarito: E.

  • Os TIDH que têm status que EC são aqueles que são votados por 3/5, 2x, nas 2 casas.

    Como o professor Lucas Neto diz: falou de emenda constitucional, lembra-se de 

    "3/5;2x;2casas"

  • Qualque quórum NÃO! somente quando aprovadas em quórum especial :

    2 turnos nas 2 casas legislativas por 3/5 do votos dos respectivos membros!

  • Tratados de Direitos Humanos:

    Aprovados por quórum comum: status de norma supralegal

    Aprovados por quórum 3/5 nas duas casas do Congresso (procedimento das EC): status de emendas constitucionais (status constitucional)

  • Não é bagunçado assim não, não é qualquer quórum, mas sim 3/5 de aprovação pelos membros, em dois turnos, e nas duas casas legislativas (Senado e câmara dos deputados).
  • ERRADO Tratado de Direito Humanos ganha status de norma constitucional- 3/5, 2 casas e 2 turnos

    caso não passe pelo processo de aprovação- ganha status supralegal.

  • Tem que ser com quórum de Emenda Constitucional

     

  • QUORUM DE 60% OU SEJA, 3/5 DAS 2 CASAS DO CONGRESSO, REALIZADO EM DOIS TURNOS.

    GAB E

  • Hipótese 1 - O tratado internacional tramita conforme uma PEC, inclusive no que tange ao quorum de 3/5. Nesse caso, ele terá status de Emenda Constitucional, o que é bem óbvio.

    Hipótese 2 - O tratado internacional tramitou e foi aprovado conforme outro rito/quorum que não o de PEC. Nesse caso, ele tem força de norma SUPRALEGAL. Por favor, não confundir com "SUPRACONSTITUCIONAL"

     

     

  • Tratado internacional que:

    Tratar sobre direitos humanos (aprovado pelo rito das emendas constitucionais¹) -->  Emenda Constitucional

    Tratar sobre direitos humanos (não aprovado pelo rito das emendas constitucionais) --> Norma Supralegal

    Tratar sobre outros temas que não sejam de direitos humanos --> Lei Ordinaria

    ¹ Aprovação em cada Casa do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados)

    em dois turnos

    por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • ERRADO

    O certo é:Quórum qualificado

     

  • Quórum de 3/5. E mesmo assim alguns tratados são desobedecidos.
  • GABARITO - ERRADO

     

    Segundo a jurisprudência do STF, os tratados internacionais de direitos humanos podem ter ocupar 2 (duas) posições hierárquicas distintas no ordenamento jurídico:

     

    a) Hierarquia constitucional: Os tratados internacionais de direitos humanos que for aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros serão equivalentes à emenda constitucional. 

    b) Hierarquia supralegal: Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário terão status supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição). Cabe destacar que os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC nº 45/2004, como é o caso do Pacto de San José da Costa Rica, também terão status supralegal.

  • Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

  • ERRADO

     

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • "À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional." Errado. Apenas os tratados sobre direitos humanos.

  • 3/5 = emenda constitucional

    não aprovado pelo rito = supra legal

    não versa sobre direitos huamanos = lei ordinária

    Bola pra frente!!

  • Segundo a jurisprudência do STF, os tratados internacionais de direitos humanos podem ter ocupar 2 (duas) posições hierárquicas distintas no ordenamento jurídico:

    a)  Hierarquia constitucional: Os tratados internacionais de direitos humanos que for aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros serão equivalentes à emenda constitucional.

    b)   Hierarquia supralegal: Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário terão status supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição). Cabe destacar que os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC nº 45/2004, como é o caso do Pacto de San José da Costa Rica, também terão status supralegal.

    Questão está errada.

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Errado

    A questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição preconiza que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • 3/5 de cada casa !

  • ERRADO

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum (errado)

    #prontokbou próxima questão.

  • Segundo a jurisprudência do STF, os tratados internacionais de direitos humanos podem ocupar duas posições hierárquicas distintas no ordenamento jurídico:

    a) Hierarquia constitucional: os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais;

    b) Hierarquia supralegal: os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário terão status supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição).

    Desse modo, nem todos os tratados internacionais de direitos humanos têm status constitucional. Questão errada.

  • À luz do princípio da dignidade humana, a CF estabelece que, após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo, todos os tratados e convenções sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil passem a ter o status de norma constitucional.(CESPE: ERRADO!)

    - Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. 

    - Status de norma constitucional: os tratados aprovados pelo rito especial das emendas constitucionais (3/5 dos votos em dois turnos em cada uma das casas do Congresso Nacional); 

    - Status supralegal: todos os demais tratados aprovados pelo rito comum.

    - Status Legal: que não versem sobre direitos humanos.

  • Errado

    Pra ser incorporada à CF/88, tem que ser pelo rito especial, caso o conteúdo se relacione aos direitos humanos, ou seja, aprovada nas duas casas do congresso, em dois turnos cada e com a maioria de 3/5 de aprovação dos membros.

  • Quórum é o número requerido de assistentes a uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível se tomar uma decisão válida.

  • A questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição preconiza que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

    GABARITO: ERRADO

  • Complementando o comentário do professor:

    Caso os tratados internacionais de direitos humanos forem aprovados pelo rito ordinário, sem os 3/5 dos vodos de cada casa do congresso, eles terão status supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição).

  • ERRADO: a menção de QUALQUER QUÓRUM deixou a assertiva errada

    Os tratados internacionais podem se revestir de três status na atualidade, a saber:

     

    1- DE LEI ORDINÁRIA - Quando não versar sobre direitos humanos, caso em que será aprovado pelo Congresso Nacional com quórum de lei ordinária, ou seja, maioria simples.

     

    2 - STATUS DE SUPRALEGALIDADE, segundo o STF, ao acatar entedimento do Ministro Gilmar Mendes, os tratados internacionais terão o status de supralegalidade quando versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo Congresso Nacional com quórum de lei ordinária, é o caso, por exemplo, do tratado de São José da Costa Rica. Ainda segundo o STF, estes tratados, por serem supralegais e infraconstitucionais, não revogam o texto constitucional, porém, tornam sem efeito os preceitos da Constituição que possuam eficácia limitada, ou seja, aqueles que precisam de lei para produzir seus efeitos. Exemplo prático disto é o caso da prisão do depositário infiel, permitida pela Constituição, porém vedada pelo Pacto de São José da Costa Rica. Neste caso, a Constituição permenece intacta, já que o tratado e infraconstitucional, todavia, por ser esta norma de eficácia limitada, as leis que a regulamentam ficarm sem efeito, já que o tratado é supralegal, ou seja, está acima delas.

     

    3 - STATUS EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL (FARÃO PARTE DO CHAMADO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE). 

    Os tratados terão este status quando versarem sobre direitos humanos e forem incorporados ao nosso ordenamento jurídico através do procedimento utilizado para as emendas constitucionais, veja o que diz a Constituição:

     

    Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

  • Em nenhuma hipótese é concedido status de lei federal a tratados internacionais, tão somente status constitucional (tratados internacionais de direito humanos internalizados pelo procedimento especial), supralegal (TI's de direito humanos internalizados pelo procedimento comum) e infraconstitucional (demais TI's que não versem sobre direitos humanos).

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Por qualquer quórum, não! Tem que ter o ritual satânico sagrado que o cespe ama.

  • Gab errada

    Aprovados no Quórum Qualificado:

    --> 2 turnos

    --> Em cada casa do CN

    --> 3/5 dos votos

    --> Status constitucional.

    Aprovados no quórum ordinário: Mesma aprovação das leis.

    --> Status supralegal.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. ****

    Obs: não aprovado pelo quórum= status SUPRALEGAL 

    Não sendo de Direitos humanos= status de lei ordinária

  • Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CUIDADO, A CESPE CONSIDEROU CERTO

  • não aprovado pelo quórum equivale a norma supralegal, e se não se tratar de direitos humanos equivale a lei ordinária

  • ..serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  •  questão equivoca-se ao dizer QUALQUER QUÓRUM, uma vez que o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição preconiza que os tratados e convenções internacionais equipara-se-ão às emendas constitucionais, desde que haja a aprovação por três quintos, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional. 

  • Supralegal!

  • Marquei errado quando li -após a aprovação por qualquer quórum durante o processo legislativo.

    seja forte e corajosa.

  • Qualquer quórum! Política brasileira é meio bagunçada mesmo, mas nem tanto!

  • Não é a qualquer quórum.

    Quórum: Passar pelas 2 casas do congresso nacional, com 3/5 dos votos e por 2 turnos.

    E se não passar pelo quórum? terá status de norma SUPRAlegal.

  • Tratados Internacionais:

    1. Direitos Humanos: Prestar Atenção no Quórum de Aprovação.

    Se o Quorum de Aprovação for de: 3/5 , nas 2 Casas do Congresso Nacional, em 2 Turnos. São equivalentes as Emendas Constitucionais.

    Aprovado SEM o Quórum de Aprovação, será equivalente a uma Norma Supralegal.

    2. Demais/Outros Direitos. Se a prova não falar que é sobre Direitos Humanos. Vai ser Equivalente a uma Lei Ordinária.

  • Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)EMENDA CONSTITUCIONAL  

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • GAB: E

    ART: 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.       

  • O erro está em " qualquer quórum"...

  • Votação:

    • Nas 02 casas
    • 02 turnos
    • aprovada por 3/5.

  • Tratado que versa sobre ''Direitos Humanos''

    2 opções:

    1 - Rito Ordinário >>> Norma Supralegal

    2 - Rito Especial >>> Emenda Constitucional - 223/5

    2 casas legislativas

    2 turnos

    3/5 dos votos - respectivos membros

    GAB E

  • qualquer quórum NÃO
  • GAB: E

    Tratado de direitos humanos: 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos -> Equivalem às emendas constitucionais.

    Caso não seja aprovada por esse quórum, terá status de supralegal.

  • tratados de direitos humanos

    • dois turnos
    • 3/5 dos votos em cada uma das casas do Congresso Nacional
    • status de emenda constitucional

    GAB: E

  • Constituição/1988 - Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.