SóProvas


ID
2229667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Uma lei que altere o processo eleitoral e que seja editada no mesmo ano das eleições municipais poderá ser aplicada, desde que sua edição se dê, no mínimo, cento e oitenta dias antes do pleito eletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Olá pessoal

    Complementando

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral (MACETE = DAVA: Diplomação Alistamento Votação Apuração) entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • dica boa Hallyson para o TRE. vlw

  • NÃO SERÁ APLICADA ATÉ 01 ANO.

  • ERRADA.

    Quando envolve alteração em processo eleitoral, isso entra em vigor na próxima eleição, se for editada no mesmo mês das eleições municipais. Se não for, tem o prazo de um ano pra ter vigência, ou seja, se a eleição ocorrer no ano seguinte, só será aplicada depois dessa eleição! 

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL

    “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Em conformidade com a Constituição, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da ANUALIDADE ELEITORAL.

    O legado desse princípio é trazer estabilidade e segurança jurídica às eleições. É a forma de garantir ao eleitor e ao candidato que as regras não serão alteradas no meio do jogo.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/principio-da-anualidade-eleitoral

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não confundir!

     

    A lei entra em vigor na data da sua publicação MAS não poderá ser aplicada em eleição que ocorra antes de completar 1 ano de sua vigência.

  • Art. 16 - CF - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Em outras palavras, entrar em vigor (vigência da lei) não é o mesmo que produzir efeitos (eficácia da lei), que podem se dar em momentos distintos, a exemplo do Princípio da Anualidade Eleitoral.

  • O STF, inclusive, considerou inconstitucional o art.2º da EC 52/2006 que pôs fim à verticalização partidária (segundo sua redação, as modificações seriam aplicadas já nas eleições de 2006), sob o argumento de que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea!

  • CF.88 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • A Camila Barbosa já resumiu o suficiente pra deixar bem clara as coisas.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

    Vigor da nova lei: a partir da data de sua publicação

    Vigência da nova lei: após a realização da primeira eleição de quando esta lei entrar em Vigor, se essa for sancionada antes de 12 meses da nova eleição 

  •  A  lei eleitoral tem vigência (“força de lei”)  imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  •  

    Princípio da anterioridade eleitoral:                Também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral

     

     

     

     

    Lei do Ficha Limpa e o princípio da anualidade

     

    De acordo com o STF, a Lei do Ficha Limpa (LEI COMPELEMNTAR)   deve observar o princípio da anualidade, pois a modificação das hipóteses de inelegibilidade implica no rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral, a criação de deformação que afete a normalidade das eleições, a introdução de fator de perturbação e a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.

     

     

    Jurisprudência eleitoral   e o princípio da anualidade

     

    SÚMULAS e RESOLUÇÕES  DO TSE:   APLICA-SE O PC DA ANUALIDADE

     

    A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na condução do processo eleitoral. Segundo o STF, os atos judiciais do TSE possuem caráter normativo.

     

    Desse modo, alterações jurisprudenciais podem causar sérias repercussões sobre os direitos eleitorais, afetando a segurança jurídica e a confiança que se deposita no Poder Judiciário Eleitoral.

     

    Em razão disso, concluíram os Ministros é razoável exigir das decisões do TSE, quando implicarem alterações no processo eleitoral, a observância do princípio da anualidade para marcar a eficácia da decisão.

     

     

  • LEI ENTRA EM VIGOS APÓS SER PUBLICADA, NÃO TEM ESSA DE 180 DIAS .

     

  • Comentários prolixos???? "Têm demais"... Basta ler o art.16 e seguir em frente!

  • Art. 16, CF -.-

  • Comentando a questão:

    Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO




  • Galera vamos tornar os comentários mais objetivos, o erro está em 180 DIAS, sendo que o mínimo é 1 ANO só isso.

  • a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorrá até um ano da data de sua vigência.

  • Art. 16, Constituicao Federal/88

    - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Tome nota que neste dispositio surgiu o Principio da Anualidade ou Anterioridade Eleitoral, importante saber também que este principio é Cláusula pétrea, pois constitui garantia individual do eleitor.

  • mínimo é de 1 ANO!!!!!!!

    O Povo complica e expande demais  os comentários -.-

  • Só lembrar que eleições que decorram no ano de sua vigência precisa ser no mínimo 1 ano antes. Simples assim

  • Art. 16 DA CF.   A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.

    O princípio da anterioridade, tão decantado pelos estudiosos do direito tributário constitucional, não se restringe apenas e tão somente às questões de ordem tributária. A constituição prevê sua aplicação, também, no processo eleitoral. As razões para isso sõ similares à necessidade de observância do princípio da anterioridade no direito tributário: evitar surpresas que possam ferir direitos fundamentais doas cidadãos.

  • 01 ano e 1 dia

  • UM ANO E UM DIA

    #PAZ

  • Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se apliando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO!

    Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.

    (Diego Passos)

  • Art. 16 da CF, 1 ano.

    errada!

  • Anterioridade eleitoral*****

  • ERRADO!

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • Errado!

     O erro está em 180 DIAS, sendo que o mínimo é 1 ANO só isso.

  • Gabarito>> E!

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
    não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. gabarito ERRADO.

    NAO E 180 DIAS MAIS APOS UM ANO.

     

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • LEI QUE ALTERE PROCESSO ELEITORAL

     Entra em vigor: NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO (NÃO SE APLICA À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA)

     

     

    ERRADO

     

  • ERRADO.

    A antecedência deve ser de, no mínimo, UM ANO.

  • Este dispositivo consagra o princípio da anterioridade eleitoral, cujo escopo é impedir alterações casuísticas no processo eleitoral, capazes de romper a igualdade de participação de seus protagonistas: os candidatos e seus partidos políticos.

  • lei que altere o processo eleitoral entre em vigor automaticamente. questão errada

  • art. 16 

  • De no minímo uma ano. 

     

    #FocoTRT

  • Percebam, amigos.

     

     

    A lei entra em vigor na data da publicação. Porém, não será aplicada à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

     

    "CREIA NO PODER DA PALAVRA DE DEUS."

  • Lei que altere --> Processo Eleitoral --> Vigora a partir de sua PUBLICAÇÃO!

  • Boa Pablo muito bom não vou mais errar esta
  • 1 ano

  • Erradíssima.

    Não se apilicará à eleição que ocorra nesse mesmo ano.

     

  • ERRADO

  • Entra em vigor na data de publicação, mas só pode ser aplicada um ano após a data de sua vigência..

     

    Fonte: CF/88 art. 16

  • Lei eleitoral não possui vacatio legis, entra em vigor de imediato, mas sua aplicação se dá somente 1 ano após publicada!

  • VIGOR IMEDIATO E APLICABILIDADE APÓS UM ANO

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua aplicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data da sua vigência. 

  • 1 ano, simples e objetivo.

  • Questão ERRADA

    Uma lei que altere o processo eleitoral e que seja editada no mesmo ano das eleições municipais poderá ser aplicada, desde que sua edição se dê, no mínimo, cento e oitenta dias antes do pleito eletivo. (1 ano)

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

     

     

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • O trecho abaixo, em destaque, é parte do comentário do Professor. Ele se equivocou quando disse "até um ano". Para quem está começando a estudar a disciplina e se baseia apenas no comentário (não confere a lei), poderá ter o entendimento contrário.

    Melhor seria se ele tivesse dito: após um ano.

    Ficou parecendo que a lei que altera o processo eleitoral somente terá aplicação durante um ano após sua publicação. Portanto, respeitosamente, solicito ao Professor mais cuidado com as palavras.

    ...no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

     

     

  • Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.
    ERRADO

  • Art 16 CF/88

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  •    1 ano

  • Gab. ERRADO!

     

    Devemos observar a diferença entre VIGÊNCIA e APLICAÇÃO. A lei terá vigência na DATA DA SUA PUBLICAÇÃO. Porém, o prazo que ela entrará em aplicabilidade é 1 anos após sua publicação. Art. 16º CF88.

  • Gab.Errado... Ela só será aplicada nas proximas eleições, porem já está em vigência. 

     

  • Errado! Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993) Deus vos abençoe!
  • Princípio da anterioridade eleitoral ou princípio da anualidade eleitoral: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Art 16 CF/88

  • ERRADO

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.      

  • Errado

    Nos termos do Art. 16, CF/88, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, errada a assertiva, pois a banca  tentou confundir o candidato no que se refere ao prazo.

  • GAB.: E

     

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • QUESTÃO RECORRENTE NO CESPE


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Aplica-se o principio da anuidade eleitoral. Para entender o funcionamento deste principio basta raciocinar da seguinte forma:

    Qualquer lei eleitoral criada durante o ano entrara em vigor, mas não sera aplicada as eleições. 

    Exemplo: 

    2015 (janeiro) = Aplicada as antigas leis eleitorais 

    2016 (janeiro) = Entra em vigor uma lei eleitoral nova.

    2016 (outubro - eleições) = A lei esta em vigor, mas não sera aplicada.

    2017 (outubro - eleições) = A lei eleitoral nova sera aplicada. 

    Gabarito: Errado

  •  Entrará EM VIGOR na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Errado

    CF88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • GAB: E

    Princípio da anterioridade - somente no ano que vem

  • Errado

    CF88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    LEMBRANDO QUE É CLÁUSULA PÉTREA ORIUNDA DO PODER DERIVADO!

  • ERRADO:


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Um ano da data de sua vigência. Não 180 dias. A lei entra em vigor de imediato após sua publicação... Porém só poderá ser aplicada após 1 ANO.

  • Disposição Constitucional

    A constituição assinala o princípio da anualidade eleitoral. A lei que modificar o processo eleitoral entra em vigor na data em que for publicada. No entanto, não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Gabarito: Errado

  • COMPLEMENTANDO...

    O prazo é um ano.

    Anterioridade eleitoral é cláusula pétrea.

    Outras questões:

    (TRE / GO – 2015) Caso seja publicada e passe a viger em fevereiro de 2018, lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo que ocorra em outubro desse mesmo ano.

    Comentários:

    Segundo o art. 16, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    Então, a lei publicada em 2018 não se aplicará à eleição que ocorra nesse mesmo ano. Questão errada.

    (TRE / GO – 2015) A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão eleitor.

    Comentários:

    O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida.

    Questão correta.

  • Gab: Errado

    > Embora a lei que altere processo eleitoral entre em vigor na data da sua publicação, ela não se aplicará à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

  • ERRADO

    ATÉ UM ANO DE SUA VIGÊNCIA.

  • Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.

  • 1 ano depois o examinador voltou a cobrar com praticamente a mesma redação.

    Ano: 2017 Banca: CESPE  Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG  Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal

    Lei para alteração de processo eleitoral pode ser aplicada no mesmo ano das eleições, desde que seja editada cento e oitenta dias antes do pleito.

    ERRADO.

  • Mais uma vez tentando lhe confundir com a questão do prazo de vacatio (de não eficácia) da lei que altera o processo eleitoral. Não vamos esperar só 180 dias após a publicação para aplica-la: teremos que esperar o prazo de 1 ano de vigência da norma para que ela adquira eficácia! A assertiva apresentada pelo CESPE, em conclusão, é falsa.

    Gabarito: Errado

  • 1 ANO PARA APLICAÇÃO E ENTRARA EM VIGOR EM 180 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO

  • A lei entra em vigor na data de publicação(plano da validade)

    Mas não se aplica a eleições que ocorram antes de um ano da data de sua vigência(plano da eficácia)

    Ou seja, a norma é valida,porque cumpriu os requisitos formais,mas tem sua eficácia suspensa se a eleição ocorrer antes de um ano a contar da sua vigência a qual se dá com a publicação.

  • ERRADO

  • art. 16 - CF: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • ERRADO.

    Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. Portanto, o prazo de 180 dias trazido pela questão está equivocado.

  • O período é de um ano.

  • #ankiBRASIL

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Abraço!!!

  • Não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • O prazo mínimo seria de 1 ano, não de 365 dias.

  • O bom é que o gabarito comentado do QC está errado.

  • Conforme o art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

    ERRADO

  • A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.

    GABARITO: CERTA.

  • princípio da anterioridade eleitoral

  • ERRADO

  • Confesso que eu pensei na LINDB kkkk

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errado, 1 ano.

    LoreDamasceno.

  • 1 ano..

  • GABARITO ERRADO

    Princípio da anualidade

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Conforme a jurisprudência do STF, dada a necessidade de resguardar a segurança jurídica, as decisões do TSE que, no curso de pleito eleitoral, impliquem mudança de jurisprudência não terão aplicabilidade imediata a caso concreto, de modo que somente terão eficácia sobre outros casos, no pleito eleitoral subsequente.

    Bons estudos!

  • 1(um) ano

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Anterioridade eleitoral, art.16 da CF: Entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica à eleição que ocorra em até 1 (um) ano da data de sua vigência.

  • 1 ANO

    1 ANO

    1 ANO

    1 ANO

    1 ANO

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Gabarito: ERRADO

    O mín é de 365 dias (um ano)

  • Lei eleitoral

    Entra em vigor imediatamente

    Fará efeitos 1 ano depois da entrada em vigor.

  • Uma lei que altere o processo eleitoral e que seja editada no mesmo ano das eleições municipais poderá ser aplicada, desde que sua edição se dê, no mínimo, cento e oitenta dias antes do pleito eletivo (1 ano para ser aplicada).

  • CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Gab: errado.

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • Art. 16: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • GAB: E

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Lei eleitoral

    Entra em vigor imediatamente

    Fará efeitos 1 ano depois da entrada em vigor.

    pmal2021

  • O correto seria um ano e não 180 dias antes do pleito.

    (ERRADO)

  • GABARITO ERRADO

    1 ANO (365 DIAS)

  • Entra em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

    Fará efeitos 1 ano depois da entrada em vigor.

    pmal2021

  • ERRADO

    DEPOIS DE 1 ANO

    PMAL 2021

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (princípio da anterioridade eleitoral)

    -Observação: A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional;

  • PRAZO: Até 1 ano da data da vigência.
  • GABARITO : ERRADO

    Art. 16 da Constituição, a lei que de alguma forma modifique o processo eleitoral, vigora a partir de sua publicação, no entanto, ela só terá aplicação às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • No mínimo 1 ano.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Obs.1: É considerado cláusula pétrea (STF);

    Obs.2: Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade): É aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. Assim, as "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio". Ex.: Lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.

    Fonte: Legislação Bizurada.

  • GABARITO: ERRADO

    Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

    Uma lei que altere o processo eleitoral e que seja editada no mesmo ano das eleições municipais poderá ser aplicada, desde que sua edição se dê, no mínimo, cento e oitenta dias antes do pleito eletivo.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • LEI - ALTERA PROCESSO ELEITORAL- APLICAÇÃO: APÓS 1 ANO DA VIGÊNCIA

  • É NECESSÁRIO RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ! ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO, PORÉM SÓ É APLICADA UM ANO APÓS !